terça-feira, 18 de setembro de 2007

Edil

Um dos magistrados da Roma republicana. Havia dois edis curuis e dois edis plebeus. Não tinham imperium, cabendo-lhes o policiamento urbano, a vigilância dos mercados, o controlo do abastecimento público e a inspecção de jogos e espectáculos.
Retirado de Respublica, JAM
"Os edis curuis (do latim aedīlis curules), na Roma Antiga, eram dois encarregados da preservação da cidade, do abastecimento, da polícia dos mercados e das ações penais correlatas, bem como da jurisdição civil contenciosa nas questões ali ocorridas. Era magistratura plebéia, interditada aos patrícios.
A plebe não tinha acesso à magistraturas e, revoltada com o arbítrio dos magistrados patrícios, sai de Roma, em 494 a.C., e se dirige ao monte Sagrado, com o objetivo de fundar ali uma nova cidade (Revolta do Monte Sagrado). Os patrícios, em face disso, resolvem transigir, e a plebe retorna, após obter a criação de duas magistraturas plebéias: o tribunato e a edilidade da plebe.
Os edis da plebe eram eleitos pelos Conselhos da Plebe, em número de dois (que aumentou depois) e executavam as ordens dos tribunos, guardavam o templo de Céres (onde se achavam os arquivos da plebe) e protegiam os plebeus contra os patrícios.
A partir de César, os edis, em número de seis, dividem-se, dois a dois, em três categorias: edis curuis, plebeus e ceriales (estes, encarregados do aprovisionamento de Roma). A pouco e pouco, porém, suas funções são atribuídas a funcionários imperiais, até que deixa de existir a edilidade no século III d.C. (por volta do ano 240)."
Retirado da Wikipédia

Eden, Anthony (1897-1977)

Deputado conservador desde 1923. Opõe-se à política de Austin Chamberlain, por ocasião do acordo de Munique. Participa no governo de guerra de Churchill, onde, de 1940 a 1945, é ministro dos estrangeiros, cargo que volta a exercer entre 1951 e 1955. A partir desta data substitui Churchill nas funções de primeiro-ministro, abandonando o cargo em Janeiro de 1957, invocando razões de saúde. Eden, que, num discurso proferido nos Estados Unidos, em 12 de Fevereiro de 1952, considerava que a Grã-Bretanha nunca poderia aderir a uma federação europeia: trata-se de algo que nós sentimos não poder aceitar até à medula dos ossos. Se o fizessemos, prejudicaríamos a força da nossa acção em prol da paz e da união atlântica que é a expressão dessa causa. É que a Grã-Bretanha e os seus interesses estendem-se para além do Continente europeu. O nosso pensamento vai para além dos mares. Sem isto, que é a essência da nossa vida, não seríamos mais do que alguns milhões de pessoas vivendo numa ilha da costa europeia.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Wikipédia

Duguit, Léon (1859-1928)

Pofessor em Bordéus. Começa por ser especialmente marcado pelo organicismo evolucionista, à maneira de Spencer, como se reflecte em Droit Contitutionnel et Sociologie [1883] e em Des Fonctions de l'État Moderne [1894]. Numa segunda fase, a partir de 1901, evolui para um sociologismo experimentalista, influenciado por Durkheim, como se nota em L'État, le Droit Objectif et la Loi Positive [1901], L'État, le Gouvernement et les Agents [1903] e na primeira edição do Traité de Droit Constitutionnel [1911]. Numa terceira fase, já nos anos vinte, adopta a filosofia solidarista e aquilo que qualificou como sindicalismo integral, admitindo uma correcção ao respectivo realismo pelo idealismo de valores como o da justiça, o que se reflecte na segunda edição do Traité [1921]. É então que assume a defesa de uma concepção social de direito em nome do respectivo aspecto objectivista e realista. Critica os modelos da teoria geral do Estado, defensores da soberania absoluta do Estado, assumindo a defesa jurídica do solidarismo. Vive-se o ambiente posterior ao caso Dreyfus, assiste-se ao nascente sindicalismo e à defesa da descentralização territorial.
Considera que a personalidade do Estado é uma ficção. O Estado está submetido à lei e o fundamento desta é a solidariedade social, algo que não é uma criação da lei e que é superior e anterior ao Estado. Dá enfâse aos deveres do Estado em vez dos simples direitos do Estado. Serviço público em vez de soberania. Responsabilidades do Estado. Funções de polícia e defesa do fomento e do bem-estar.

Para Duguit, a palavra Estado designa toda a sociedade humana em que existe diferenciação política, diferenciação entre governantes e governados, segundo a expressão consagrada – uma autoridade política (Os Fundamentos do Direito, trad. port., Lisboa, Inquérito, 1939, p. 30). Se aceita a teoria do Estado‑Força, quando reconhece que o que aparece em primeiro plano no Estado é o seu poderio material, a sua força irresistível de constrangimento, e que o Estado é força, não há Estado senão quando num país há uma força material irresistível. Assinala, contudo, que, ao contrário dos autores alemães do Macht‑Staat, esta força irresistível do Estado é regulada e limitada pelo Direito. É que uma construção jurídica não tem valor senão quando exprime, em linguagem abstracta, uma realidade social, fundamento de uma regra de conduta ou de uma instituição política. A construção jurídica do Estado só terá, pois, valor se for a expressão, em fórmulas abstractas, de realidades concretas. A teoria do Estado‑Pessoa e da Soberania‑Direito não satisfaz, de modo nenhum, estas condições, pois implica a ideia de que o Estado é uma personalidade distinta dos individuos que o constituem e que essa personalidade é dotada de uma vontade superior, pela sua essência, a todas as vontades individuais e colectivas que se manifestam num determinado território, constituindo essa superioridade de vontade a Soberania‑Direito. Ora tudo isto são puras concepções do espírito sem nenhuma espécie de realidade positiva (Traité de Droit Constitutionnel, I, pp. 47 ss.).
Reconhecer o Estado como Força é, para o autor em análise, uma atitude realista que o afasta do idealismo, mas salientar o facto do Estado se subordinar ao Direito significa que a força, porque é força, não pode fundar o direito, mas apenas submeter‑se‑lhe. Assim, considera que a soberania é um simples poder de vontade comandante, uma vontade superior a todas as outras vontades existentes num determinado território, pelo que as relações entre a vontade soberana e as vontades não soberanas são necessariamente desiguais, dado existir uma vontade superior e outras vontades subordinadas.
A soberania é assim concebida como um poder de vontade independente e unificado. Porque, em primeiro lugar, não deriva de nenhuma outra vontade que lhe seja superior, dado ser a competência da sua competência; em segundo lugar, porque a soberania é una, atendendo a que num mesmo território não pode haver outra vontade soberana. Logo, a soberania tem de ser indivisível, inalienável e imprescritível.
Duguit, com efeito, considera que o Estado não é uma pessoa colectiva soberana, mas muito simplesmente uma sociedade na qual um ou vários indivíduos designados como governantes possuem poderio político, isto é, um poder de constrangimento irresistível; o exercício deste poder de constrangimento é legítimo, quando visa realizar os deveres que incumbem aos governantes.
Mas um governo não existe e não pode manter‑se senão quando se apoia em certos elementos de força existentes no país e quando, por outro lado, cumpre uma missão social que se impõe a todos, isto é, desenvolver a solidariedade social.
Contudo, os governantes não podem fazer nada que seja contrário à regra do direito, isto é, têm de se abster de qualquer acto que leve a um atentado contra a solidariedade social e o sentimento de justiça. Estão, assim, limitados negativamente e positivamente, pelo direito: negativamente, porque não podem fazer nada que seja contrário à regra do direito; positivamente, porque são obrigados a cooperar com a solidariedade social.
Noutra formulação, Duguit refere o Estado como uma cooperação de serviços públicos, onde a actividade de prestação é mais importante do que a dominação. Neste perfil do Estado como gestor, Duguit, como assinala Châtelet, vai abrir as portas ao intervencionismo do Estado Providência ultrapassando os preconceitos do laissez faire do Estado Liberal (Les Concéptions Politiques du XXe Siècle, p. 655).

Saliente‑se que para Duguit o homem é por natureza um ser social e os seus actos não têm valor senão na medida em que são actos sociais, quer dizer , actos que tendem à realização da solidariedade social e têm tanto mais valor quanto lhe tragam uma contribuição maior. Considera assim que a regra de direito é uma criação espontânea do meio social, da consciência social ou, se se preferir, da soma das consciências individuais.

– Estado como facto,91,599 –Estado,102,693 –Nação,65,426 –Obediência,55,355–Poder,54,339 Em 28 e 29 de Novembro de 1923, Léon Duguit profere conferências na Faculdade de Direito de Lisboa: Les Grandes Doctrines Juridiques et le Pragmatisme. Em 7 de Dezembro, o deão de Bordéus transforma-se no primeiro doutor honoris causa da escola. Sérgio há-de chamar-lhe um conferente de filosofia superficial, sem uma profunda compreensão dos problemas da filosofia, não conseguindo assentar o seu discurso numa noção suficientemente exacta do conceito. Uma das consequências das teses do Estado-Força é a escola realista francesa de Léon Duguit (1859-1928), para quem a palavra Estado designa toda a sociedade humana em que existe diferenciação política, diferenciação entre governantes e governados, segundo a expressão consagrada — uma autoridade política. Duguit, com efeito, considera que o Estado não é uma pessoa colectiva soberana, mas muito simplesmente uma sociedade na qual um ou vários indivíduos designados como governantes possuem poderio político, isto é, um poder de constrangimento irresistível; o exercício deste poder de constrangimento é legítimo, quando visa realizar os deveres que incumbem aos governantes. Mas um governo não existe e não pode manter-se senão quando se apoia em certos elementos de força existentes no país e quando, por outro lado, cumpre uma missão social que se impõe a todos, isto é, desenvolver a solidariedade social. Contudo, os governantes não podem fazer nada que seja contrário à regra do direito, isto é, têm de se abster de qualquer acto que leve a um atentado contra a solidariedade social e o sentimento de justiça. Estão, assim, limitados negativamente e positivamente, pelo direito: negativamente, porque não podem fazer nada que seja contrário à regra do direito; positivamente, porque são obrigados a cooperar com a solidariedade social. Porque o Estado é a força, mas força subordinada a uma regra de direito superior a ele, força que só legitimamente se impõe quando actua em conformidade com essa regra de direito. Se aceita a teoria do Estado-Força, quando reconhece que o que aparece em primeiro plano no Estado é o seu poderio material, a sua força irresistível de constrangimento, e que o Estado é força, não há Estado senão quando num país há uma força material irresistível, logo assinala, ao contrário dos autores alemães do Macht‑Staat, que esta força irresistível do Estado é regulada e limitada pelo Direito. Neste sentido, considera que uma construção jurídica não tem valor senão quando exprime, em linguagem abstracta, uma realidade social, fundamento de uma regra de conduta ou de uma instituição política. A construção jurídica do Estado só terá, pois, valor se for a expressão, em fórmulas abstractas, de realidades concretas. A teoria do Estado-Pessoa e da Soberania-Direito não satisfaz, de modo nenhum, estas condições, pois implica a ideia de que o Estado é uma personalidade distinta dos individuos que o constituem e que essa personalidade é dotada de uma vontade superior, pela sua essência, a todas as vontades individuais e colectivas que se manifestam num determinado território, constituindo essa superioridade de vontade a Soberania-Direito. Ora tudo isto são puras concepções do espírito sem nenhuma espécie de realidade positiva. Reconhecer o Estado como Força é, para o autor em análise, uma atitude realista que o afasta do idealismo, mas salientar o facto do Estado se subordinar ao Direito significa que a força, porque é força, não pode fundar o direito, mas apenas submeter-se-lhe. Esta concepção realista não aceita, pois, a visão do Estado como pessoa colectiva, o dogma da soberania alienável e divisível, bem como a chamada auto-limitação do Estado. Para ele, a soberania é um simples poder de vontade comandante, uma vontade superior a todas as outras vontades existentes num determinado território, pelo que as relações entre a vontade soberana e as vontades não soberanas são necessariamente desiguais, dado existir uma vontade superior e outras vontades subordinadas. A soberania é, assim, concebida como um poder de vontade independente e unificado. Porque, em primeiro lugar, não deriva de nenhuma outra vontade que lhe seja superior, dado ser a competência da sua competência; em segundo lugar, porque a soberania é una, atendendo a que num mesmo território não pode haver outra vontade soberana. Logo, a soberania tem de ser indivisível, inalienável e imprescritível.

Retirado de Respublica, JAM

Doze Estrelas

Hoje a Europa tem uma bandeira azul, com uma coroa de doze estrelas, não uma estrela por Estado, mas o emblemático número doze, considerado símbolo da plenitude e da perfeição, como doze eram os filhos de Jacob, os trabalhos de Hércules, os signos do zodíaco, os meses do ano, os apóstolos ou a romana lei das doze tábuas. Doze estrelas, como as da auréola de uma Virgem que aparece no vitral da catedral de Estrasburgo, uma mulher vestida de sol, com a lua debaixo dos pés, tendo uma coroa de doze estrelas sobre a sua cabeça (et in capite eius corona stellarum duodecim)... Tudo muito conforme, aliás, com o capítulo XII do Apocalipse de S. João. Compare-se o que a respeito escreve o nosso Padre António Vieira, onde se fala numa Mulher em dores de parto, dando à luz um Filho varão o qual, no entanto, há-de reinar sobre todas as nações do mundo com ceptro de ferro. Se um Dragão tenta tragá-lo, eis que ele será arrebatado ao céu, onde se assentará no trono de Deus. À Mulher se darão duas grandes asas de águia com que fugirá do Dragão. Virá, depois, um Cavaleiro, montado num cavalo branco, trazendo, na orla do vestido, a divisa rex regum et dominus dominantium, comandando um exército, também montado em cavalos brancos, que vencerá o Mal, isto é, a bestialidade do Dragão e os falsos profetas que o seguem. Interpretando tal passagem, o Padre António Vieira considera que se trata de um relato da emergência da Igreja do Quinto Império, onde se descreve a maneira da Igreja se coroar, e alcançar o Reino e império universal, onde a Lua é o Império Turco (ou o império dos que apenas têm poder temporal) e o ferro, a inteireza e constância da justiça e igualdade com que o mundo há-de ser governado. Tratar-se-ia da procura de um poder que não está sujeito às inconstâncias do tempo, nem às mudanças da fortuna e que se há-de estender até ao fim do mundo. Porque só então chegará o corpo místico de que fala São Paulo , com Cristo a nascer de novo. O tal Filho, que tem o trono no Céu, tal como a Igreja tem uma coroa na terra.
Retirado de Respublica, JAM

Dubcek, Alexandre (1921-1992)

Eslovaco. Membro do partido comunista, protegido por Antonin Novotny. Depois de ser primeiro secretário do Partido Comunista Eslovaco, desde 1963, torna-se primeiro secretário do Partido Comunista Checoslovaco, em Janeiro de 1968, permitindo a chamada Primavera de Praga. Demitido em 17 de Abril de 1969, depois de ter sido preso e levado para a URSS. Demitido do partido em 1970, é desterrado para o cargo de inspector florestal. Regressa à política em Dezembro de 1989 como presidente do parlamento federal checoslovaco, apoiando Vaclav Havel.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada de biografias

Duarte, Teófilo

Tenente durante o sidonismo. Oficial de cavalaria. Nomeado governador de Cabo Verde em 1917. No dia 16 de Janeiro de 1919 comanda a chamada coluna negra vinda da Covilhã que aceita a rendição dos revoltosos de Santarém, impedindo que a cidade fosse tomada pelas tropas das Juntas, comandadas por Silva Ramos, que tencionava pedir a Paiva Couceiro para encabeçar o movimento. Demitido do exército de 1919 a 1926. Intitula-se fascista logo em 1920, elogiando Mussolini directamente. Em 1924 é um dos indicados como líder de um movimento fascista promovido pelo jornal Ditadura. Em 4 de Março de 1925 elogia o fascismo italiano e critica o nosso socialismo de Estado, bem como o movimento das forças económicas que se arrogam a pretensão de substituir as forças políticas na governança do Estado. Em 1932 colabora no jornal nacional-sindicalista Revolução, escrevendo uma série de artigos sobre O fascismo e o direito público italiano. Ministro das colónias de 4 de Fevereiro de 1947 a 2 de Agosto de 1950. Está na origem do conflito de Henrique Galvão com o salazarismo.

Retirado de Respublica, JAM

quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Dominação

Alguns sociólogos e politólogos portugueses costumam traduzir em segunda mão a expressão weberiana Herrschaft a partir do francês domination, diminuindo o alcance e a complexidade da matriz, confundindo a mesma expressão alemã com Macht. Dominar vem de dono, de dominus, o chefe da casa, aquele que tem poder doméstico, privatístico. É este dominus que tem dominium, isto é, o mesmo que direito de propriedade, a possibilidade de um utendi e abutendi sobre coisas e seres humanos. Com a emergência dos neopolíticos medievais, começa a distinguir-se o dominare do regnare, atribuindo-se ao poder político um carácter diferente do poder doméstico.
Dominação instituída e política (Hobbes).

O contrário da dominação natural. A sociedade civil que foi constituída através do consentimento de várias pessoas, que se obrigaram umas para com as outras através de contratos e através de uma fidelidade mútua que prometeram entre si.

Dominação natural, despótica ou senhorial (Hobbes).
O contrário da dominação política, aquela onde se adquire o uso pelas forças e pelo poder natural.

Dominado (284-476)
Com Diocleciano, em 284 d.C., o principado cede o lugar ao dominado, dado que o imperator passa a intitular-se dominus e deus, exigindo adoratio e considerando que o seu poder já não deriva da velha lex curiata de imperio, mas antes de uma investidura divina.. Calígula foi o primeiro imperador romano que se chamou dominus. Augusto e Tibério rejeitaram a desiganção, considerando-a injuriosa, dado ter o mesmo significado que o termo grego de déspota.


Domination
Expressão francesa que pretende traduzir o conceito weberiano de Herrschaft, a possibilidade de se encontrarem certas pessoas, prontas a obedecerem a uma ordem de conteúdo determinado.
Retirado de Respublica, JAM

quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Dooge, Comissão 1984

No Conselho Europeu de Fontainebleau, vem falar-se na necessidade de um salto qualitativo no processo da integração europeia, através da criação entre os Estados europeus de uma entidade política verdadeira, isto é, uma União Europeia, adoptando-se uma série de medidas simbólicas sobre a Europa dos Cidadãos, nomeadamente pela criação de um passaporte europeu e pela supressão dos controlos fronteiriços.Dando-se cumprimento às decisões do Conselho de Fontainebleau, no segundo semestre de 1984, durante a presidência irlandesa, é constituída a comissão sobre assuntos institucionais, sob a presidência do senador J. Dooge, antigo ministro dos estrangeiros da Irlanda, com vários antigos membros do governo europeus e aktos funcionários, entre os quais, pela França, Maurice Faure, que havia sido um dos negociadores do Tratado de Roma, a quem coube a elaboração do relatório que esteve na base dos trabalhos do comité.O comité tinha como missão fazer sugestões para mehorar o funcionamento da cooperação europeia, no domínio comunitário e no da cooperação política ou outro, uma fórmula vaga que nem sequer fazia refrência a propostas anteriores.Este relatório falava na necessidade de se dar um salto qualitativo e de criar entre os Estados europeus uma entidade política verdadeira, isto é, uma União europeia, definindo os respectivos objectivos: estabelecimento de um espaço económico interior homogéneo, acabamento do mercado interior, Comunidade tecnológica, reforço do SME, mobilização dos recursos necessários, promoção dos valores comuns de civilização (protecção do ambiente, criação de um espaço social europeu e de um espaço jurídico homogéneo, promoção dos valores culturais comuns), procura de uma identidade através de uma política exterior comum (criação de um secretariado permanente da Cooperação política, obrigação para os Estados membros de consulta prévia, opinião maioritária para a adopção de posições comuns, extensão da Cooperação política aos problemas da segurança).Para a obtenção destes objectivos, são propostas uma série de reformas institucionais: prática do voto maioritário no Conselho de ministros - salvo em certos casos excepcionais - a presdência devendo recorrer ao sistema de votação se a Comissão ou três Estados membros o solicitarem (este ponto foi objecto de vivas discussões, a regara da unanimidade quando um Estado membro considerar que interesses nacionais muito importantes estiverem em causa, sendo defendida esta posição por ingleses, dinamarqueses e gregos), reforço da autonomia da Comissão (investidura pelo Parlamento europeu, com base num programa) e do seu papel como executivo, aumento do papel do Parlamaneto ( codecisão com o Conselho nos sectores legislativo e orçamental, reforço do controlo do Parlamento sobre as diversas políticas da União).Neste sentido, o comité preconizava a convocação de uma conferência dos representantes dos governos que negociaria um projecto de tratdo da União europeia, na base do adquirido comunitário, do presente documento, da declaração solene de Estugarda sobre a União europeia e inspirando-se no espírito e no método do projecto de tratado votado pelo Parlamento europeu.

Retirado de Respublica, JAM

Dostoievski, Fiodor 1821-1881

Romancista russo. Tal como Fichte, passa de um anticzarismo libertário a um messianismo nacionalista, anti-católico, anti-judaico e anti-socialista, que acaba por servir de inspiração doutrinária para o situacionismo dos Romanov.

Em 1849, quando estava detido na Fortaleza de S. Pedro e S. Paulo, na sequência de uma condenação à morte, chegou até a ser alvo de um torturante simulacro de fuzilamento. Contudo, a pena foi-lhe comutada, sendo deportado para a Sibéria donde regressa em 1859, publicando em 1866 o célebre romance Crime e Castigo.

Panteísmo

Num panteísmo, que tem algumas semelhanças com o pessimismo bem lusitano de Antero e de Pascoaes, considera que é preciso amar a terra até ao fim, até aos extremos das suas margens até ao céu; é preciso amar o céu até ao fim, até aos extremos limites do céu, até à terra.

Anarquista religioso

Segundo Kohn, Dostoievski foi fundamentalmente um anarquista religioso à cata de um Deus e um pessimista cristão que proclamou um Deus russo e a salvação do mundo através dele, contrariamente a Tolstoi, considerado um optimista humanitário que acreditou num Cristo racionalista e universal.

A procura da alma russa

Pelo menos, deixou um conselho indispensável para todos os que tentam penetrar na alma russa: não julgueis o nosso povo pelo que ele é, mas pelo que ele quereria ser. Em 1881 dizia que, contrariamente aos europeus, os russos seriam arianos, criticando os turcos e os judeus por se terem aproximado dos ocidentais. Assim, defendia a conquista do Turquestão para se continuar a estender sobre a Ásia o império russo, mesmo até à Índia, para que cresça a convicção da invencibilidade do czar branco. Já antes, em 1877, apoiava epicamente o esforço de guerra contra a Turquia, denunciando a gigantesca conspiração do catolicismo romano e a conjura universal clerical que apoiava os turcos contra os russos. Como uma das suas criaturas literárias dizia, o povo é o corpo de Deus. Um povo só existe quando possui o seu próprio Deus.

Era assim que se expressava Chatov em Os Possessos. Mais dizia : um povo só é povo enquanto tiver o seu deus especial e próprio e repudiar todos os outros deuses do mundo forte e cruelmente, enquanto acreditar que só com o seu deus pode vencer e todos os outros deuses derrotar [. . . ] Se um grande povo não acreditar que só nele está a verdade, se não acreditar que sozinho é chamado e capaz de despertar todos os outros povos e salvá-los com a sua verdade, então transforma-se imediatamente em material etnográfico, mas não num grande povo [. . . ] Mas como só existe uma verdade, um só único povo pode ter o único deus verdadeiro

Tragédia

Voltando à comparação entre Dostoievski e Tolstoi, já Berdiaev salienta que se no primeiro há tragédia, no segundo surge a epopeia. Se Dostoievski está na história, em virtude do dinamismo e do profetismo que o envolveram, já Tolstoi se situa no cosmos, dado considerar que a vida humana é absorvida pelo ciclo imenso da vida. Dostoievski seria um turbilhão [...] um conservador, de uma espécie particular, todo ele penetrado de revolução, mas, apesar de tudo conservador. Assim, a posição de Dostoievski relativamente ao Ocidente é contraditória, ama-o, mas, ao mesmo tempo odeia-o , dado haver nele uma contradição entre a ideia de uma missão universal que considerava investida no povo russo e as suas antipatias nacionais muito pronunciadas.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Wikipédia

Doutrina

O lat. doctrina, derivada de docere, ensinar, donde, aliás, também vem doutor. Começou assim por significar um conjunto coerente de ideias destinadas a ser transmitidas pelo ensino. Evolui para um conjunto de preceitos, isto é, de regras, princípios, processos e métodos, que servem de fundamento para um sistema destinado a orientar a acção. Segundo Adérito Sedas Nunes, é um pensamento cientificamente fundamentado, embora não exclusivamente científico, que, inspirando-se num sistema de valores, interpreta-o num determinado contexto histórico e prolonga-o para a acção. Para Alain, as doutinas são teses opostas, onde cada uma delas procura definir a opositora. Porque são opostas, não são diferentes e as duas em conjunto acabam por ter uma espécie de razão. Por nós, diremos que as doutrinas opostas quase equivalem à ideia de irmãos-inimigos. Com efeito, as doutrinas que se definem como o contra ou o anti, ao procurarem rebater o adversário pelos fundamentos, acabam por não sair do campo do adversário. Assim aconteceu com o chamado pensamento contra-revolucionário e com o anti-marxismo, para onde, aliás, se mobilizaram muitos antigos revolucionários e muitos anteriores marxistas, de convertidos a arrependidos, que acabaram por utilizar a metodologia das anteriores posições. Muitos anticomunistas mantiveram as bases darwinistas e cientificistas. Do mesmo modo, alguns contra-revolucionários mantiveram a postura positivista.

Retirado de Respublica, JAM

Dominium politicum

O Infante D.Pedro distinguia entre o dominium servile,considerado produto do pecado,e o dominium politicum,anterior ao pecado original,que traduziria a necessidade de aliquod regitivum.Diferente seria o poder real,posterior ao pecado original,outorgado por Deus,com o consentimento do povo. Considera que se o poderyo em abstracto procede de Deus, conforme S.Paulo,mas que o poder em concreto,aquilo que designa por dominium politicum,distinguindo‑o claramente do dominium servile,próprio da escravatura, é outorgado ao rei por consentimento do povo e tem de servir o bem comum,adoptando assim as teses do imperium a Deo per homines. D. Pedro considera que o dominium politicum é exigido pela necessidade do homem exigir para viver algo de ordenador,aliquod regitivum, que dimana directamente de Deus e já existiria antes do pecado original,ao contrário do dominium servile que é próprio de pecadores.Entre os dois tipos de dominium coloca o poder real, considerado "hum senhorio que he meio antre os dous sobreditos, nem tras em sy tanta liberdade,como o primeyro,nem tanto soingamento como poem o segundo".este "senhorio que por aazo do pecado começou em o mundo he ia tornado em natureza".


Retirado de Respublica, JAM

Doméstico

O que diz respeito à casa (domus), a zona pertencente ao dominus. Neste sentido, é o exacto contrário do político, porque o espaço público é aquele que utrapassa a zona do doméstico. No doméstico há poder dominativo ou económico, bem diverso do poder político, como salientava Francisco Suárez. Altusius considera que a consociação civil apenas surge, quando se sai da família, quando se sai fora dos edifícios onde existe o poder doméstico e se entra na cidade para tratarmos dos assuntos públicos em vez dos domésticos, tarefa que não cabe ao paterfamilias ou ao senhor, mas antes ao sócio e ao cidadão. o poder doméstico, uma forma depoder pré-político, forças cuja fonte ou origem se situa antes ou fora do dominium politicum, pertencendo ao dominium servile ou à potestas dominativa ou oeconomica. Era assim com o poder do dono. De facto, não era política a relação que o paterfamilias, o chefe da casa, o despotes dos gregos ou o dominus dos romanos, mantinha com os respectivos dependentes, desde os parentes aos escravos.A política só aparece quando se ultrapassa doméstico. O príncipe, o chefe político, não é apenas mais um dono e nem sequer pode ser considerado como um substituto do pai.

Retirado de Respublica, JAM

Dois gládios

No final do século V o papa Gelásio I estabelece a doutrina das duas espadas ou dos dois gládios numa carta dirigida ao imperador Anastásio I. Distingue a auctoritas sacra pontificum, procedente directamente de Cristo, e a regalis potestate, o poder real confinado à gestão dos assuntos temporais: os principes cristão devem recorrer ao sacerdócio em tudo o que diga respeito à sua salvação. Por seu lado, os padres devem atender a tudo o que foi estabelecido pelos príncipes no tocante aos acontecimentos do domínio temporal, de modo que o soldado de Deus não se imiscua nas coisas deste mundo e que o soberano temporal não faça ouvir a sua palavra nas questões religiosas.. Era a auctoritas entendida como o poder fundador, o poder em sentido pleno, como fonte de legitimidade, donde derivaria a potestas, o poder de execução, o poder de facto, da administração das coisas e das pessoas.

1 JEANNINE QUILLET, Les Clefs du pouvoir au moyen age, Paris, Flammarion,1972

Retirado de Respublica, JAM

Dois Corpos do Rei

Os reis medievais tinham um corpo físico, visível, carnal e um corpo jurídico, invisível, simbólico. Um era o homem em concreto, o outro, a função. Este último nunca morria. A polis, tal como o rei medieval, segundo as teses de Ernst Kantorowicz, tem sempre dois corpos. Tem, por um lado, um corpo natural, sujeito à paixão e à morte, e, por outro, um corpo político que nunca morre; tal como Cristo, com um corpo humano e mortal e um corpo místico. Os medievais, ao fazerem a assimilação entre o corpus politicum e o corpus mysticum fizeram do reino um corpo místico secular.


Retirado de Respublica, JAM

Dogmatismo

Diz-se de toda a tese que admite a possibilidade de, num determinado momento, poderem ser estabelecidas verdades definitivas. A tradição ocidental sempre reagiu, em nome da liberdade, contra os que pensaram poder comandar o sentido da história, por suporem deter o segredo do bem e do mal e que, com inquisições e juntas de providência literárias, trataram de organizar o index ou o compêndio histórico, esse exacto contrário da tolerância e do relativismo. É que, segundo Bertrand Russell, o mal apenas reside no temperamento dogmático, e não nas características especiais do dogma adoptado. Por outras palavras, não há política fora de nós mesmos, não há política que não se insira na luta do homem consigo mesmo. Porque o bem e o mal não estão fora de nós, não se radicam em sítios diferentes.

Dogma

O mesmo que decreto, coisa definida. M. Cranston considera que o século XX tem sido a era do dogma, diferentemente do século XIX que acreditou e do século XVIII que duvidou. O papa Pio IX proclamou em 8 de Dezembro de 1854 o dogma da Imaculdada Conceição.

Retirado de Respublica, JAM

"De um modo geral, o dogmatismo é uma espécie de fundamentalismo intelectual. Os dogmas expressam verdades certas, indubitáveis e não sujeitas a qualquer tipo de revisão ou crítica. Deve-se ao filósofo alemão Immanuel Kant (1724 - 1804) e sua obra Crítica da Razão Pura o significado filosoficamente pejorativo do termo. Dogmatismo é uma atitude natural e espontânea que temos desde muito crianças. É nossa crença de que o mundo que existe é exatamente da forma como o percebemos.

Dogma

Um dogma, no campo filosófico, é uma crença/doutrina imposta, que não admite contestação. No campo religioso é uma verdade divina, revelada e acatada pelos fiéis. No catolicismo os dogmas surgem das Escrituras e da autoridade da Igreja Católica."

Rerirado da Wikipédia

terça-feira, 31 de julho de 2007

Division Du Travail Social

Para Émile Durkheim a divisão do trabalho consiste na repartição funcional capaz de assegurar a integração social e a solidariedade. É um princípio de evolução das comunidades humans tendo em vista a diferenciação das funções sociais que resulta da densidade material e moral da sociedade. Haveria uma divisão de trabalho orgânica capaz de gerar a solidariedade, diversa da divisão de trabalho mecânica, imposta de cima para baixo. A perspectiva está na base do estrutural-funcionalismo de Parsons. Saliente-se que, enquanto os contra-revolucionários Bonald (1754-1840) e Joseph Maistre (1753-1821) adoptavam um organicismo tradicionalista que exigia a identidade entre o órgão e a função, em nome do princípio da divisão do trabalho, Durkheim, pelo contrário, considera que as estruturas da sociedade podem mudar de função e que uma dinâmica divisão do trabalho implica o aparecimento de novas estruturas e, consequentemente, de novas formas de poder. Como ele próprio assinala, quanto mais as sociedades se desenvolvem, mais o Estado se desenvolve; as suas funções tornam-se cada vez mais numerosas, penetram, além disso, todas as outras funções sociais que o mesmo concentra e unifica por isso mesmo. Os progressos da centralização são paralelos aos da civilização () Assim, refere que o Estado estende progressivamente sobre toda a superfície do território, uma rede cada vez mais apertada e complexa de ramificações que se substituem aos órgãos locais pré-existentes ou os assimilam.

Retirado de Respublica, JAM

Divisão de poderes

(ver) Separação de poderes

Divisão é o contrário de concentração. Implica a ideia de poder desdobrado em vários poderes. Pode haver divisão funcional sem divisão orgânica.

divisão de poderes que é característica do consensualismo das constituições históricas e não da balança de poderes mecanicista , que aparece no construtivismo das constituições escritas do século XIX ou nas teorias do equilíbrio das potências da sociedade internacional.

Michel Debré,desenvolvendo estas permissas,considera mesmo que "não existe separação de poderes, porque a responsabilidade da vida social é indivisível.As Constituições que dividem a autoridade em fatias levam as sociedades à anarquia".

Em segundo lugar o Estado dos Hebreus optou por uma separação de poderes entre poetas e soldados, entregando o poder de interpretar as leis a uma tribo e o poder militar a outra.

Segundo Charles Eisenmann para Montesquieu a separação de poderes tem a ver com a ideia de governo misto e com a consequente hierarquia de poderes.Haveria uma função, a judiciária,a quem caberia dizer e ler a lei e dois poderes, o executivo e o legislativo, apoiando‑se em três forças sociais ( o rei, a câmara aristocrática e a câmara popular), que permitiriam associar a aristocracia, o povo e o soberano.Montesquieu assumir‑se‑ia, assim, como um reformador gradualista das instituições do ancien régime,como um verdadeiro conservador.

Hauriou

o primado do poder executivo afirma‑se em tempo de crise , quando à separação de poderes é necessário substituir uma certa concentração de poderes"

Bento Espinosa é o pensador da encruzilhada, onde surge um primeiros pensamentos integralmente democráticos dos tempos modernos, considerando-se a ideia de liberdade como fim da república, delineando-se o princípio da separação de poderes, defendendo-se a estrutura federativa do Estado e chegando-se até à consideração da comunidade internacional como efeito de um contrato social internacional.

John Locke, a quem cabe a consagração do princípio da separação de poderes e o entendimento da governação como um trust É deste modo que Locke funda o moderno princípio da separação de poderes. Primeiro, a separação entre o poder civil e o poder religioso; depois, o próprio mecanismo da separação dos vários poderes do poder civil

Porque no soberanismo absolutista, o poder supremo não só não admitia o controlo fáctico, da divisão e separação de poderes, como o próprio controlo normativo, nomeadamente pela não admissão do conceito de abuso do poder, esse poder supremo que, em nome de um terrorismo da razão, acabou por ser a fonte primordial do próprio terrorismo de Estado.

De uma forma mais concreta, só o poder pode travar o poder, pelo que tem de haver divisão e separação de poderes, embora sempre se reconheça uma inevitável contradição ontológica: porque a potestas pode alcançar-se através da potentia; porque a potestas exige potentia. Mas a justiça também precisa da força para não ser impotente...

Segundo Georges Burdeau, seria a forma de governo oposta à monocracia. Nela, em lugar de confundir com uma vontade única, o Poder do Estado só se imporá por efeito de um acordo entre as vontades de vários órgãos, de tal maneira que a eficácia de cada uma delas se subordinará ao consentimento de todas as outras

teoria da divisão de poderes assenta num conceito não despótico:"para que não se possa abusar do poder é necessário que,pela disposição das coisas,o poder trave o poder (le pouvoir arrete le pouvoir).E isto porque "todo o homem que tem poder sente inclinação para abusar dele,indo até onde encontra limites".

Com efeito,Montesquieu anteviu que o poder está sujeito a uma lógica espiral que não se encontra a si mesma.Chega, inclusive,a admitir que não basta que o poder seja controlado pelas leis,dado que estas podem ser abolidas e que a prática tem demonstrado que nos conflitos entre as leis e o poder,este costuma sair vitorioso.

Assim,considerava que o sistema de pesos e contra‑pesos devia passar pelo interior de cad um dos poderes,onde se devia distinguir uma faculdade de estatuir (estatuer) e uma faculdade de vetar (empêcher).A primeira é "o direito de ordenar por si mesmo ou de corrigir aquilo que foi ordenado por outro";a segunda,"o direito de tornar nula uma resolução tomada por qualquer outro".

Segundo Charles Eisenmann para Montesquieu a separação de poderes tem a ver com a ideia de governo misto e com a consequente hierarquia de poderes.Haveria uma função, a judiciária,a quem caberia dizer e ler a lei e dois poderes, o executivo e o legislativo, apoiando‑se em três forças sociais ( o rei, a câmara aristocrática e a câmara popular), que permitiriam associar a aristocracia, o povo e o soberano.Montesquieu assumir‑se‑ia, assim, como um reformador gradualista das instituições do ancien régime,como um verdadeiro conservador.

Divisão de Poderes


(Burdeau). O contrário da monocracia: em lugar de confundir com uma vontade única, o Poder do Estado só se imporá por efeito de um acordo entre as vontades de vários órgãos, de tal maneira que a eficácia de cada uma delas se subordinará ao consentimento de todas as outras.

Retirado de Respublica, JAM

Dividir para reinar

Em latim, divide et impera e, em inglês, divide and rule. Táctica de manutenção no poder, tanto no plano interno como no âmbito das relações internacionais, assegurando que os inimigos, ou os adversários, estão sempre divididos e, portanto, demasiadamente fracos para promoverem uma efectiva mudança, tanto através de uma aliança opositora, quanto pelo estabelecimento de uma coligação negativa capaz de derrubar a situação estabelecida. Foi o processo utilizado pelo Império Romano e também pelo Império Britânico.

Retirado de Respublica, JAM

Ditadura

De dictare, dar ordens. Segundo Maurice Duverger, o regime político autoritário e mantido pela violência, de carácter excepcional e ilegítimo. Na Roma republicana, o ditador era um magistrado extraordinário investido pelo Senado durante um período de suspensão do direito (iuristitium), com prazo limitado, durante o qual se suspendiam as restantes magistraturas. A ditadura, além de provisória, era juridicamente regulada. Visava a condução de uma guerra ou a solução de uma grave crise doméstica. Desta origem romana, o regime ficou sempre como um modelo provisório de formal suspensão da política. Mas algumas são quase definitivamente provisórias e provisoriamente definitivas, um jogo de palavras usado por certos oposicionistas portugueses ao regime salazarista, por causa de duas marcas de tabaco popular então existentes, os Definitivos e os Provisórios.

Ditadura Nacional

1926-1933 Autoqualificação feita pelo regime instaurado em Portugal pelo golpe de Estado de 28 de Maio de 1926 até à entrada em vigor da Constituição de 1933, quando se instaurou o chamado Estado Novo. Em 28 de Maio de 1926 as instituições da I República foram derrubadas por uma sedição militar, iniciada em Braga por Gomes da Costa e coordenada em Lisboa por Mendes Cabeçadas, antigo revolucionário da Rotunda, ligado à União Liberal Republicana. Uma revolução quase à procura de autor que recebeu inicialmente apoio de variadas facções, de anarco-sindicalistas a católicos, passando por seareiros, integralistas, republicanos conservadores e monárquicos, mas cujos líderes foram sucessivamente devorados (primeiros Cabeçadas e depois Gomes da Costa), até se atingir a estabilidade com Carmona, apoiado pelo Ministro das Finanças, Oliveira Salazar que, pouco a pouco, emergiu como verdadeiro líder da nova situação. Com efeito, Gomes da Costa, Cabeçadas e Carmona foram as três principais figuras de um puzzle sediciosos que, durante três meses, personificou um movimento que, sem autor, procurou um chefe. Gomes da Costa que, segundo Raul Brandão, tinha cabeça de galinha e era sempre da opinião da última pessoa com quem falava, iniciou o movimento revoltoso em Braga, às 6 horas da manhã do dia 28, enquanto em Lisboa, uma Junta de Salvação Pública, liderada pelo Almirante Cabeçadas, lançou uma manifesto. No dia 29, depois da guarnição de Lisboa aderir a Gomes da Costa e de Carmona, que se encontrava em Elvas, assumir o comando da 4ª divisão, instalada em Évora, já o governo de António Maria da Silva apresentou a demissão. No dia 30, Cabeçadas aceitou o convite de Bernardino para assumir a presidência do ministério e a pasta da marinha, acumulando interinamente todas as outras pastas, enquanto Gomes da Costa determinou que todas as forças militares avançassem sobre Lisboa. No dia 31, por ordem do ministro da guerra, foi encerrado o Congresso da República, enquanto Bernardino apresentou a sua demissão perante aquele que fora obrigado a nomear presidente do ministério, Cabeçadas.

No dia 1 de Julho, com Gomes da Costa em Coimbra, anunciou-se um triunvirato, com ele, Cabeçadas e Armando da Gama Ochoa, mas este retirou-se imediatamente, acusado de ligação ao escândalo dos Transportes Marítimos do Estado. No dia 3, Gomes da Costa estacionou em Sacavém, enquanto Cabeçadas em Lisboa organizou um novo governo: Gomes da Costa ficou com as pastas da guerra, das colónias; para agricultura invocou-se Ezequiel de Campos; para a justiça, Manuel Rodrigues; para a instrução, Mendes dos Remédios; para as finanças, Oliveira Salazar. Mas alguns ministros tardaram em tomar posse e outros, como Ezequiel de Campos, nunca chegaram a fazê-lo. No dia 4, já com Gomes da Costa na Amadora, chegou a chamada tuna de Coimbra, os nomeados ministros Remédios, Rodrigues e Salazar que, passaram primeiro pelo aquartelamento de Gomes da Costa, antes de tomarem posse. Salazar, entretanto, regressou a Coimbra no dia 5, sem assistir sequer ao triunfo da movimentação militar, no dia 6, com uma parada da vitória na Avenida da República, onde desfilaram 15 000 homens com a assistência do próprio núncio apostólico, na véspera de Gomes da Costa tomar posse da pasta da guerra e interino das colónias, juntamente com os novos ministros da agricultura, general Felisberto Alves Pedrosa, e do comércio, coronel Adolfo Pina.

Ditadura das Finanças

Depois de Carmona tomar posse em 15 de Abril de 1928, nomeava novo governo, sob a presidência do Coronel José Vicente de Freitas, a partir do dia 18. Duarte Pacheco emerge como ministro da instrução pública e a pasta das finanças apenas iria ser preenchida no dia 27 de Abril, por António de Oliveira Salazar, na véspera de perfazer 39 anos de idade. Proclama então: sei muito bem o que quero e para onde vou, mas não se me exija que chegue ao fim em poucos meses. No mais, que o país estude, represente, reclame, discuta, mas que obedeça quando se chegar à altura de mandar. O nó górdio das finanças marcava, com efeito, o fim da possibilidade de recuperação democrática da Ditadura. É fulgurante a capacidade reformista do novo ministro, desatacando-se a reforma orçamental (Decreto nº 15 465, de 14 de Maio), onde se proíbe a criação de novas despesas sem autorização do ministério das finanças, e o primeiro orçamento, publicado em 1 de Agosto, onde se aprovava um superavit de 1 577 contos. É a partir de então que, dentro da Ditadura Nacional, se destaca uma Ditadura das Finanças. Aqui passava a residir o principal pólo do poder, onde os militares iniciavam um longo processo de declarações de lealdade ao jovem ministro. No segundo aniversário do 28 de Maio, os oficiais da guarnição militar de Lisboa, presidida por Domingos de Oliveira vão visitar Salazar que lhes retribui a visita no Quartel General de Lisboa, no dia 9 de Junho, falando numa política de verdade, numa política do simples bom senso e numa política de administração, tão clara e tão simples como a pode fazer qualquer boa dona de casa, na ascensão dolorosa de um calvário, onde no cimo podem morrer os homens, mas redimem-se as pátrias. O estilo das intervenções públicas de Salazar começam a estabelecer um novo ritmo discursivo, bem diverso tanto da linguagem dos militares quanto dos arrebatamentos verbais dos políticos republicanos. No dia 11 de Junho, numa entrevista ao Novidades, salienta que o heroísmo é uma excepção na vida: tem de ser curto e decisivo. Em notas oficiosas pede lealdade na cobrança dos impostos e glosando avant la lettre aquilo que vai ser um dito célebre de Jean Monnet, proclama como divisa: nem optimismo, nem pessimismo, apenas fé. A oposição não desarmava. Logo em 20 de Julho de 1928, surgem novas movimentações golpistas, com a revolta dos Caçadores 7 no Castelo de S. Jorge (a chamada revolta do Castelo), em Lisboa, com sedições em Setúbal e no Entroncamento. Entretanto, no exílio, Bernardino Machado, denunciava a política financeira de Salazar junto da Sociedade das Nações. Em 10 de Novembro de 1928, surgia uma remodelação governamental, surgindo mais dois ministros próximos de Salazar: o amigo Mário de Figueiredo, na justiça, e Cordeiro Ramos na instrução. É em 1928 que Fernando Pessoa, em edição de um Núcleo de Acção Nacional publica O Interregno. Defesa e Justificação da Ditadura Militar em Portugal. Mais tarde, analisando a subida ao poder de Salazar, considera que gradualmente se sentia a sua chefia, foi primeiro um prestígio de pasmo, pela diferença entre ele todas as espécies de chefes políticos que o povo conhecesse; veio depois o prestígio administrativo; do financeiro - prestígio que o povo, incapaz de criticar ou de perceber uma obra financeira - imediatamente aceitou em virtude do prestígio já dado. E isto porque todo o prestígio consiste na posse, pelo prestigiado, de qualidades que o prestigiador não tem e se sente incapaz de ter. A política financeira de Salazar procurava concretizar o que já antes fora projectado por autores como Oliveira Martins e Anselmo de Andrade, por sinal, dois políticos frustrados. Importava vencer o cabo do Bojador do défice orçamental. Aliás, durante todo o período demoliberal, apenas fora possível o superavit, com Dias Ferreira (1893-1894), Vicente Ferreira (1912-1913) e Afonso Costa (1913-1914). Estávamos na véspera do ano de 1929, quando, com a Grande Depressão, iniciada a partir da quinta-feira negra de 24 de Outubro, começava a capitulação das democracias liberais, ameaçadas por um admirável mundo novo. Da inflação vão brotar as novidades do nazismo e da reconversão intervencionista do New Deal rooseveltiano, bem como o reforço totalitário das duas ilusões revolucionárias do primeiro quartel do século XX, desde a soviética, iniciada em 1917, à fascista, desencadeada a partir de 1922. Enquanto isto, em Portugal, consolidava-se o salazarismo financeiro, marcado fundamentalmente pela reforma fiscal de 13 de Abril, e pela aposta num novo estilo de intervenção estadual no sector agrícola, pela institucionalização da campanha do trigo e pela estadualização do sistema do crédito agrícola. Isto é, retomavam-se as velhas receitas do socialismo catedrático, delineando um modelo de aparelho de poder estadual que não apenas dava respostas conjunturais, como na economia de guerra, mas que, pelo contrário, lançava as bases de uma intervenção estrutural na economia. Sintomaticamente, morriam dois símbolos do sistema anterior António José de Almeida e Gomes da Costa e, em 19 de Dezembro, era nomeado cardeal patriarca de Lisboa, Manuel Gonçalves Cerejeira. Oliveira Salazar, numa entrevista concedida ao Diário de Notícias do dia 22 de Fevereiro, considerava que as relações entre o cidadão e o Estado em Portugal enfermavam de dois vícios. Para alguns, o Estado é o inimigo que não é crime defraudar, para outros, o Estado deve ser o protector da sua incapacidade e o banqueiro inesgotável da sua penúria, salientando que a Nação pode mudar de médico, mas não está em condições de mudar de tratamento. Continuando as analogias médicas, em 1 de Maio seguinte, em declarações ao Novidades, acrescentava que nunca nenhum médico perguntou a um doente o remédio que ele deseja tomar mas apenas o que é que lhe dói. Entretanto, em Julho de 1929, uma questiúncula governamental, a edição de uma portaria do ministro da justiça que permitia a realização de procissões, a célebre portaria dos sinos, levava a uma reacção da ala maçónica do 28 de Maio, com a efectiva demissão de Mário Figueiredo e o pedido de demissão, não aceite, do próprio Salazar. 1Campinos, Jorge, A ditadura militar. 1926-1933, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1975. Franco, António de Sousa, «Ensaio sobre as transformações estruturais das finanças públicas portuguesas (1900-1980)», Análise Social, vol. XVIII, pp. 1105 ss.

Ditadura do Proletariado

Conceito consagrado por Marx, mas anteriormente referido por Auguste Blanqui. Segundo o marxismo é uma fase transitória, entre a vitória da revolução do proletariado contra a burguesia e o capitalismo e a construção de uma sociedade sem classes.

Ditadura Técnica

Durante a monarquia constitucional portuguesa, era frequente os governos entrarem em ditadura técnica, quando, depois da dissolução parlamentar, se promoviam novas eleições, donde saía uma câmara de deputados que, depois, aprovava os decretos ditatoriais através de um bill de indemnidade. Algumas foram extremamente gravosas, como as de 1847 e 1894.

O governo regenerador de Hintze Ribeiro, no poder de 23 de Fevereiro de 1893 a 7 de Fevereiro de 1897, teve uma fase de ditadura técnica de Janeiro a Abril de 1894 e a partir de de 28 de Novembro de 1894. É então que se destaca a acção de João Franco, como ministro do reino, emitindo-se a reforma administrativa de 2 de Março de 1895 o decreto eleitoral de 28 de Março de 1895, o acto adicional de 25 de Setembro de 1895, onde são abolidos os pares electivos. Eleições de 17 de Novembro de 1895. As cortes apenas rebarem em 2 de Fevereiro de 1896.

Retirado de Respublica, JAM

Disraeli, Benjamin (1804-1881)

Primeiro barão de Beaconsfield desde 1876. Apesar de filho de judeu, foi baptizado como cristão. Deputado desde 1835, começa como radical. Distancia-se do líder tory Peel em 1845, quando este, cedendo ao livre-cambismo quis abolir as corn laws. Dá então forma de romances às reivindicações do movimento Jovem Inglaterra que lidera. Assume-se, a partir de então, como o grande rival do líder dos liberais, William Gladstone. Um dos teóricos do conservadorismo. Primeiro ministro britânico em 1867-1868 e 1874-1880. Precursor da expansão colonial britânica da era vitoriana. É autor da reforma eleitoral de 1867, quando, diminuindo-se o censo, quase se estabeleceu o sufrágio universal, aumentando-se para o dobro o número de eleitores. Distancia-se das teses benthamistas do atomicismo social e dos socialistas defensores da luta de classes, invocando a ideia de nação, que não se reduz a um agregado de grupos económicos nem a um conjunto de soldados da luta de classes. Considera que a liberdade britânica assenta no equilíbrio das ordens ou classes. Não usa o termo povo, considerando que o mesmo é um termo de filosofia natural e não de ciência política. Neste sentido, prefere o termos homens comuns do país. Considera especialmente a virtude da fidelidade. Repudia o egoísmo utilitarista individualista. Criticando a razão, à qual não devemos nenhum dos grandes ganhos que constituem os marcos da acção e do progresso humanos, proclama que o Homem só é verdadeiramente grande quando actua movido pelas paixões; nunca é irresistível excepto quando apela para a imaginação.

Retirado de Respublica, JAM



Foto picada da Wikipédia

Dissuasão

Acto ou efeito de dissuadir, de fazer mudar de opinião, de despersuadir. Em inglês deterrence. Tirar alguém de um propósito para o qual tinha sido persuadido. O contrário da persuasão. Uma clássica teoria estratégica, expressa no aforismo si vis pacem para bellum, segundo a qual os homens preferem mostrar a força em vez de a exercer. Retomada com a era nuclear, assente, sobretudo, no mecanismo do medo, provocando a paralisia do adversário, através de uma espécie de não-guerra. Modelo adoptado pela administração de Eisenhower a partir de 1952, através de John Fuster Duller, substituindo o modelo da doutrina do containment de Truman, inspirado por George Kennan.

Retirado de Respublica, JAM

Dissidentes soviéticos

Conjunto de intelectuais soviéticos que promovem uma revolução cultural de oposição ao sistema, permitindo que, nos tempos do fim, com Gorbatchov, a glasnot tenha sido mais importante, no plano dos efeitos, que a perestroika, ao contrário do que aconteceu com o comunismo chinês. Os chamados dissidentes, tendo começado por ser uma simples literatura existencialista, marcada por um individualismo místico e por um certo panteísmo, acabaram por gerar uma vaga social anticomunista, radicada no tradicionalismo russo. Entre eles, destacam-se nomes como Andrei Amalrik, A. Zinoviev, Vladimir Bukovski e Alexander Soljenitsine, bem como a personalidade de Andrei Sakharov.

Sakharov

Este membro da Academia das Ciências da URSS, que, já em 1958, havia criticado o sistema de ensino soviético, em 1966, é um dos signatários do apelo dirigido ao XXIII Congresso do PCUS, pedindo uma maior desestalinização. Quatro anos depois, funda um Comité para a Defesa dos Direitos do Homem, numa actividade que o vai laurear como Prémio Nobel da Paz em 1975.



Soljenitsine

Refira-se que a crise dos dissidentes devastou a esquerda europeia no inverno de 1973-1974, por ocasião da publicação do Arquipélago de Gulag de Soljenitsine, quando muitas vozes ocidentais, justificadoras e defensoras do sovietismo, repetiram a reacção tida em 1937, quando se conheceram os processos de Moscovo, e em 1949, quando houve o primeiro relato sobre os campos de concentração do estalinismo.


Kontinent
Esta revolução cultural teve especial expressão na revista de exílio Kontinent, dirigida por Vladimir Maksimov, que no seu estatuto editorial defendia os seguintes princípios: um idealismo religioso absoluto, ou seja, com uma orientação predominantemente cristã e uma aliança espiritual permanente com aqueles que professam outras religiões; um antitotalitarismo absoluto, ou seja a luta contra todos os tipos de totalitarismo: marxista, nacionalista ou religioso; um democratismo absoluto, ou seja, o apoio consequente a todas as instituições e tendências democráticas da sociedade contemporânea; uma ausência absoluta de partidarismo, considerando: nós somos o Leste e o Ocidente da Europa, as duas metades de um mesmo continente e devemos ouvir-nos e entendermo-nos antes que seja tarde.

Do degelo ao medo moderado
Com efeito, depois do degelo khruchtcheviano, o regime voltou a mostrar sinais de impaciência, nomeadamente com a condenação, em 1965 de Iuri Daniel e Andrei Siniavski, mantendo e agravando os métodos repressivos da residência fixa e do internamento em hospitais psiquiátricos para os opositores que, se nunca atingem os níveis totalitários do estalinismo, nem por isso deixa de ser um regime de medo moderado, para utilizarmos uma expressão de Medvedev. Com efeito, o artigo 70º do Código Penal soviético de então ainda tipificava a difusão sistemática de invenções mentirosas destinadas a caluniar o regime soviético e instruções especiais previam a hospitalização imediata dos doentes mentais susceptíveis de constituirem um perigo social.

Retirado de Respublica, JAM

Fotos picadas da Wikipédia

Dissidentes democráticos (1917)

Em Maio de 1917, durante o governo de Afonso Costa posterior à queda da União Sagrada, há um grupo de deputados democráticos que contestam a liderança de Afonso Costa. Entre os contestatários, destaque para Jaime Cortesão e para o futuro socialista Ramada Curto, acompanhados por Alberto Xavier, futuro alvarista, António da Fonseca, Artur leitão e Francisco Trancoso. Cortesão pede um verdadeiro governo nacional, mobilizando católicos e operários. Outros acusam Costa de ser um falso radical. Um grupo de dissidentes do jornal do partido de Lisboa, O Mundo, constitui um novo órgão, A Manhã. E no Porto, o jornal A Montanha abandona a cobertura do partido e passa a assumir-se como independente. Mas, no congresso dos democráticos, de 3 de Julho de 1917, Afonso Costa é reeleito, apesar de ter de confrontar uma oposição liderada por Norton de Matos.

Retirado de Respublica, JAM

Dissenso

O contrário de consenso. Toda a forma de desacordo ou de atitude negativa face a uma determinada situação política, ou alguns aspectos da mesma. Pode traduzir-se em oposição, protesto ou até em desobediência civil. Pode também gerar apatia. Aqueles que praticam o dissenso são os chamados dissidentes. A expressão tem sido usado para qualificar os fraccionários de um determinado partido. Contudo, foi abundantemenet utilizada para qualificar os opositores aos regimes que não admitem a oposição legal.

Retirado de Respublica, JAM

Disjunction of realms

Segundo Daniel Bell, pode haver princípios axiais diferentes, pelo que se considera social-democrata em economia, liberal em política e conservador quanto aos valores culturais.

Retirado de Respublica, JAM

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Discursos à nação alemã

(Reden an die deutschen Nation). Série de catorze conferências proferidas por Fichte em 1807-1808, na Academia de Berlim, na ressaca da invasão napoleónica, depois da derrota de Jena, onde se defende a existência de um eu nacional germânico baseado no chão, na unidade da língua e na identidade da raça. Primeiro, considera que a superioridade do povo alemão está no seu enraizamento territorial, no facto dos primeiros alemães terem ficado no habitat natural dos seus antepassados. Em segundo lugar, a língua que não recorreu a estrangeirismos, uma língua viva que tem a força das fontes originárias. Em terceiro lugar a raça enquanto cultura, uma cultura de liberdade que permite aos alemães o acesso ao supra-sensível. Predestinação. Retoma a tese de Lutero sobre a predestinação do povo alemão, concluindo pela necessidade do estabelecimento de um Estado forte. Aí especula sobre o germanismo (Deutschtum) ou germanidade (Deutschheit). Urvolk considerando que o povo alemão é o povo original ou o povo primitivo (Urvolk), entendido como um povo puro, livre de toda a contaminação histórica, uma individualidade que, em vez de derivar da universalidade, seria, pelo contrário, a originadora da universalidade. Os outros povos da terra é que seriam os idólatras, corrompidos, degenerados. Só nós somos o Povo vivo. Nós somos o Povo primitivo, o verdadeiro Povo de Deus. O povo alemão seria pois um postulado eterno da Razão, um princípio metafísico, um povo absoluto, o que existe em si, o povo simplesmente (das Volk schlechtweg) . Saliente-se que Fichte começara por um estrito individualismo kantiano, marcado por uma espécie de panteísmo do eu, considerando, nessa primeira fase, que o espírito era o criador de todas as coisas, incluindo as próprias regras disciplinadoras do espírito, ao mesmo tempo que saudava entusiasticamente a Revolução Francesa. É o chauvinismo da pós-revolução napoleónica, sobretudo o objectivismo da ocupação dos territórios alemães pelos herdeiros da bandeira tricolor da liberté, égalité et liberté, que o obriga a passar desse panteísmo do eu individual para uma deificação do eu colectivo, como ele qualifica a nação. A partir de então proclama que o espírito concebe a vida terrestre como uma vida eterna e a pátria como a representação terrestre dessa eternidade. Reconhece, no entanto, que, apesar de haver um espírito alemão, ainda não existe uma nação alemã, pelo que os alemães devem começar por se fazerem a eles próprios conscientemente . Que construir a nação alemã é o dever do espírito alemão para com a humanidade, dado haver um destino histórico e que tudo se conseguirá pela educação nacional, um caminho pela convicção moral, por dentro, e não pelo poder material, de fora . Assim, conclui que o povo absoluto deve bastar-se a si mesmo e não depender dos outros, exigindo tanto um Estado comercial fechado, como um Estado entendido como uma instituição jurídica, aquela que deve alcançar o fim inferior (v. g. a legalidade) através do fim superior (v. g. a moralidade) e, portanto, converter-se numa instituição educativa. O que até nem impediria o surgimento de um Ditador que pela violência levasse o mundo a ser alemão, porque um povo metafisicamente predestinado tem o direito moral de se realizar por todos os meios da astúcia e da força.

Retirado de Respublica, JAM

Discours de la Servitude Volontaire, 1548

Ou Le Contr'un, obra de Étienne la Boétie. Foi utilizada pelos protestantes franceses na sua luta contra o rei e chegou a ser editada em 1781 e 1783 em folhetos revolucionários. Aí se considera que o tirano apenas tem o poder que se lhe dá, um poder que vem da volonté de servir das multidões que ficam fascinadas e seduzidas por um só. No mesmo sentido, Beaumarchais salienta que apenas existem escravos porque não há uma revolta de escravos. A obra de La Boétie tem sido retomada nestes últimos anos, visando assinalar que o totalitarismo contemporâneo não surgiu apenas de um agente externo opresor, dado que implicou uma situação de passiva aceitação por parte daqueles que se lhe sujeitaram, preferindo o conforto da segurança do Leviathan às incertezas da aventura da liberdade. Neste sentido, já Bernanos assinalara que o mesmo totalitarismo é mais um sintoma do que uma consequência (cfr. Discours de la Servitude Volontaire, cronologia, introd., bibliografia e notas de Simone Goyard-Fabre, Paris, Éditions Flammarion, 1983; cfr. outra ed., apresentação de Miguel Abensour e Marcel Gauchet, Paris, Librairie Payot, 1978). ìBoétie, Étienne la.

Retirado de Respublica, JAM