sábado, 3 de março de 2007

Rerum Novarum [1891]

(PP.Leão XIII) Encíclica emitida em 15 de Maio de 1891.
Aí se entende por Estado não o que de facto tem este ou aquele povo, mas aquele que pede a recta razão em conformidade com a natureza, por um lado, e aprovam, por outro, as lições da sabedoria divina (prg.23). Ora, o principal vício estaria naquela mistura entre o naturalismo ou racionalismo em filosofia e o liberalismo na moral e na política, ambos assentes no princípio fundamental da soberania da razão humana que, negando a obediência devida à divina e eterna razão e declarando‑se a si mesmo independente, converte‑se no princípio supremo, fonte exclusiva e juiz único da verdade. Assim, a negação do domínio de Deus sobre o homem e sobre o Estado arrasta consigo como consequência inevitável a ausência de toda a religião no Estado, e consequentemente o abandono mais absoluto em tudo o que se refere à vida religiosa. Arma a multidão com a ideia da sua própria soberania, facilmente degenera na anarquia e na revolução; e suprimindo os freios do dever e da consciência não fica senão a força; a força que é radicalmente incapaz de dominar por si só as paixões das multidões (prg.12).
Retirado de Respublica, JAM

Republicanismo

Para além do republicanismo que apenas se assume negativamente, como sentimento contrário aos regimes monárquicos, há um sentimento político mais antigo e que vai além dessa distinção formal. Em sentido amplo, corresponde à ideia de política como contrária à tirania. Em sentido intermédio, a ideia de que o governante e o governado são a mesma coisa e que o exercício do poder deriva mais do consentimento do que do hábito de obediência.
Retirado de Respublica, JAM

República universal

Para Kant, a república universal (Weltrepublik) constitui um mero princípio regulativo, enquanto imperativo categórico. O mesmo imperativo que impõe um Estado-razão, enquanto exigência para se superar o estado de natureza, visando estabelecer o reinado do direito na sociedade das nações. E isto porque a paz pelo direito não é uma quimera, mas um problema a resolver, consequência do reinado do direito, que o progresso um dia estabelecerá. Nesta base, critica a ideia da monarquia universal, considerando-a como um despotismo sem alma, depois de ter aniquilado os germes do bem, acaba sempre por conduzir à anarquia, defendendo as leis públicas de uma liga de povos que crescerá sempre e abraçará finalmente todos os povos da terra. Como espaço intermédio, acredita numa simples aliança confederativa entre Estados soberanos: pode chamar-se a esta espécie de aliança (Verein) de alguns Estados, fundada na manutenção da paz, um Congresso permanente dos Estados, à qual é permitido a cada um dos Estados vizinhos associar-se. Tal foi (pelo menos no que diz respeito às formalidades do direito das gentes, relativamente à manutenção da paz) a assembleia dos Estados Gerais que teve lugar em Haia na primeira metade deste século e onde os ministros da maior parte das cortes da Europa, e mesmo as mais pequenas repúblicas, apresentaram as suas queixas contra as hostilidades promovidas por uns contra os outros e fizeram assim de toda a Europa como um só Estado federado, que transformaram em árbitro dos seus diferendos políticos... Não é, pois, preciso aqui entender por Congresso senão uma espécie de união voluntária e revogável a qualquer tempo, de diversos Estados e não como a dos Estados Unidos da América, uma união fundada numa constituição política e, portanto, indissolúvel. Só assim pode realizar-se a ideia de um direito público das gentes que acabe com os diferendos entre os povos de uma maneira civil, como através de um processo e não de uma maneira bárbara (à maneira dos selvagens), isto é, pela guerra.
Retirado de Respublica, JAM

República ocidental

Augusto Comte (1798-1857), no Catecismo Positivista de 1848, vai depois propor a criação de uma República Ocidental, com as cinco grandes potências do Ocidente (França, Alemanha, Grã-Bretanha, Itália e Espanha), associadas às nações escandinavas, à Holanda, á Bélgica, a Portugal e à Grécia, um conjunto que, depois, se estenderia a doze outros países considerados coloniais, nos quais incluía os Estados Unidos da América e várias nações sul-americanas. Haveria na grande República ocidental uma divisão em sessenta repúblicas independentes, que só terão verdadeiramente em comum o regime espiritual. Nela jamais surgirá autoridade temporal capaz de mandar em toda a parte, como o inútil imperador da Idade Média, que não passou, em relação ao sistema católico, de um resquício perturbador, empiricamente emanado da ordem romana. Cada nação conservaria a respectiva bandeira, mas em cada uma delas se inscreveriam as divisas positivistas, de um lado, ordem e progresso, do outro viver para outrém. Surgia assim um projecto confederativo, dirigido por um comité, onde inicialmente estariam oito franceses, sete ingleses, seis alemães, cinco italianos e quatro espanhóis. A capital seria em Paris, mas quando a confederação fosse alargada, o centro passaria para Constantinopla. Haveria uma marinha e uma moeda comuns e uma das espécies teria até o nome de Carlos Magno.
Comte considerava, no entanto, que o sentimento nacional ainda constituía o verdadeiro intermediário entre a afeição doméstica e o amor universal. Nesta base, referia expressamente que Portugal e a Irlanda, se não surgir nestes qualquer divisão, formarão no começo do próximo século as maiores repúblicas do ocidente. A sua intenção era a de restringir a santa noção de Pátria, que se tornou demasiado vaga e consequentemente quase estéril entre os modernos, dada a exorbitante extensão dos Estados ocidentais. Considera que uma população de um a três milhões de habitantes constitui a extensão que convém aos Estados verdadeiramente livres, pois só assim se hão-de classificar aquelas cujas partes estão todas reunidas sem qualquer violência pelo sentimento espontâneo duma activa solidariedade. O prolongamento da paz ocidental, ao dissipar os receios sérios de invasão exterior, e mesmo de coligação retrógrada, não tardará em fazer sentir por todo o lado a necessidade de dissolver pacificamente certas agregações fictícias, e definitivamente desprovidas de verdadeiro interesse. Assim, prevê que antes do final do século XIX, a República Francesa achar-se-á livremente decomposta em dezassete repúblicas independentes, cada uma delas formada por cinco departamentos actuais.
Retirado de Respublica, JAM

A República

1848 - Jornal publicado em 1848, sob a invocação do lema Republica circumit orbem. Tem como subtítulo Jornal do Povo.

1870 - Jornal republicano, com o subtítulo de Jornal da Democracia Portuguesa, surgido em 11 de Maio 1870, onde colaboraram Antero de Quental, Oliveira Martins, Eça de Queirós, Luciano Cordeiro, Manuel Arriaga e Batalha Reis. No primeiro número, Antero proclama: “a república é, no Estado, liberdade; nas consciências, moralidade; no trabalho, segurança; na nação, força e independência. Para todos, riqueza; para todos, igualdade; para todos, luz”. Acrescenta: “não é só reorganização do Estado nas instituições, é ainda reorganização do indivíduo nos sentimentos, porque, se a república assenta sobre o direito, o direito republicano, esse, assenta sobre a moral”. Invoca Proudhon, Michelet, Feuerbach e Littré.

Retirado de Respublica, JAM

sexta-feira, 2 de março de 2007

Representação

Do lat. re + proesentare, trazer de volta alguém ou alguma coisa. A representação política é uma instituição proveniente do direito privado e da teologia. Com efeito, o representante é sempre aquele que está presente em vez de um outro, é sempre alguém que presentifica o representado. A pessoa representada é apenas presentificada ou apresentada.
A ideia teológica
Com a teologia cristã a ideia de representação pretende, sobretudo, abranger a presentificação da divindade, deixando de ser a mera cópia ou representação figurativa. O representante depende do representado.
A ideia jurídica
De acordo com teoria do Digesto: a relação entre um auctor e um actor, onde o primeiro autoriza o segundo, através de um mandato ou de uma delegação.
A ideia política
A aplicação do conceito à política, com a distinção entre o proprietário do poder e o funcionário ou vigário. A ideia etimológica de ministro como o servus ministerialis e o conceito jurídico de poder-dever. — O aparecimento da técnica da representação política no consensualismo medieval. A teoria parlamentar das Cortes Gerais e a Magna Charta.

Jusnaturalismo católico renascentista
A segunda ideia marcante é a de representação política. Com efeito, há em toda a escolástica política uma ideia pactista ou consensualista. Um pacto de sujeição que explica provir o poder do rei de um pacto estabelecido entre este e o reino. O rei tem poder, mas só a representação global do reino, a conjugação do rei com as Cortes, tem plena autoridade. Com efeito, esta democracia não se produzia, como o vão antever os iluministas, num vazio social ou através de uma abstracção. Como assinala Luis Legaz y Lacambra lo essencial es que los pactos se establecen dentro" de un orden social, en cuya naturalidad se cree. Deste modo, no pacto entre o principe e o reino este é visto como um todo, unitariamente considreado, e não como o vai entender o radical individualismo religioso da Reforma e o individualismo que dele deriva. Trata-se contudo de uma democracia que, em vez da representação quantitativa da democracia contemporânea do sufrágio universal, adopta as teses da representação qualitativa, onde o povo é representado pela sua valentior pars, podendo delegar o poder num príncipe, como o subscreve Marsílio de Pádua no seu Defensor Pacis, de 1324. A este respeito, convém recordar que a dinastia de Avis havia sido instaurada na consequência da crise de 1383-1385, onde, se houve Aljubarrota e a aliança com os ingleses, também não deixou de existir o facto político das Cortes de Coimbra de 1385, onde o rei foi eleito per hunida comcordança de todollos gramdes e comuu poboo, em nome do princípio da lex regia e do Q. O. T., do quod omnes tangit ab omnibus approbari debet, o porque é direito que às coisas que a todos pertencem e de que todos tenham carrego sejam a elo chamados, conforme palavras das mesmas Cortes.

Representação em Hobbes e em Locke
— A tese de Hobbes.
A persona ficta do Leviatão como o representante ou actor dos indivíduos. A personalidade colectiva como a máscara com que o actor desempenha um determinado papel.
— A teoria da autorização em John Locke.
A autoridade legítima como aquela que tem consentment e trust (confiança) do povo. A relação entre o povo e os seus magistrados, como processo de autorização dada a estes para agirem em seu nome e para o interesse comum.

Montesquieu
A tese de Montesquieu. A representação política como forma de distinção entre a liberdade dos antigos e a liberdade dos modernos (Constant). — A tese de Sieyès. A consideração de que o povo não pode falar e não pode agir a não ser através dos seus representantes. A passagem do mandato imperativo, existente nas instituições representativas do Ancien Régime, ao mandato representativo. A passagem do procurador dos concelhos aos deputados da Nação. A eleição como forma de conferência do mandato dos eleitores aos eleitos. — A opinião crítica como a forma iluminística de opinião pública. As assembleias políticas à imagem e semelhança das academias do iluminismo. A existência de um corpo escolhido de cidadãos como processo de representação do espaço público.

Stuart Mill
Para Stuart Mill, é o processo pelo qual a totalidade ou parte do pvo exerce o poder último de controlo por intermédio de deputados periodicamente eleitos.

Representação HAURIOU, 134, 924

Weber
Max Weber salienta que a representação é uma situação de facto pela qual a acção de certos membros do grupo, os representantes é imputada a outros ou deve ser considerada por estes últimos como legitimada.

Giovanni Sartori salienta que a representação pode ser entendida em três sentidos. No sentido jurídico, significa o mesmo que mandato. No sentido sociológico é o mesmo que representatividade, que similaridade e semelhança. No sentido político, identifica-se com a ideia de responsabilidade. Já a representatividade personifica certos traços existenciais do grupo, da classe ou da profissão donde se é proveniente.
O representante tem, assim, um duplo dever: para com eleitorado e para com a assembleia ou a instituição onde actua como representante. Liberta-se assim da ideia restrita de mandato, onde, como mandatário, teria de cumprir as promessas feitas ao mandato. Difere também da ideia de delegação de poderes.
Retirado de Respublica, JAM

Réorganisation (De la) de la Societé Européenne, 1814

O título completo do texto de Saint-Simon e Augustin Thierry é o seguinte: De la Réorganisation de la Societé Européenne, ou de la Necessité et des Moyens de Rassembler les Peuples de l'Europe en un Seul Corps Politique en Conservant à Chacun son Indépendance Nationale. Logo após a primeira queda de Napoleão, em Outubro de 1814, um mês depois de se iniciar o Congresso de Viena, conforme salienta Rougemont, constitui o primeiro modelo de unificação europeia que rompe com a tradição dos anteriores projectistas da paz, dado que, em vez de dirigir-se aos príncipes, volta-se directamente para os povos, propondo a eleição de um parlamento europeu. O modelo, que invoca a experiência medieval, embora substitua a fé religiosa pela fé na ciência, considerada como le nouveau christianisme, prevê, a existência de um rei europeu, apoiada num sistema de duas câmaras, uma com pares de nomeação régia e outra, com representantes das grandes categorias económicas e profissionais. Durante a Idade Média oferece-nos a Europa a imagem de uma síntese política, coordenada sob o influxo do princípio cristão, ou antes católico, incarnado no papado. Desde o Tratado de Vestefália, porém, toda a unidade se desvaneceu. Surda ou declarada a guerra tornou-se permanente. A história é uma série de emboscadas. Apenas, como trégua passageira, pode tomar-se a paz concluída. O único meio de estabelecer na Europa uma paz duradoura é reunir os povos numa única organização. Tão justa e grande ideia teve, de facto, o Abade de Saint-Pierre. Foi, porém, incompleta, impraticável, quase. O seu plano deixava de pé o antagonismo de interesses, não criando uma autoridade suficientemente forte, a fim de tornar impossíveis resistências. A primeira condição de uma organização política europeia é a homogeneidade das partes que a compõem. As instituições devem, por assim dizer, tornar-se a consequência de uma concepção única, e o governo deve, a todos os respeitos, conservar a mesma forma, invariável sempre. O governo geral deve estar independente dos governos nacionais. Aqueles que compuserem o governo geral devem ser arrastados pela sua posição à concepção de vistas gerais, ocupando-se especialmente dos interesses gerais. Neles reside o poder em toda a plenitude. Nada devem aos estranhos. E disto se devem compenetrar. Acima de tudo a opinião pública, cujo órgão eles representam. A melhor forma de governo é a parlamentar, em virtude da qual o governo pertence ai rei e às duas câmaras. Por isso que o governo parlamentar é o melhor de todas as constituições, - devem todas as nações europeias ser governadas, cada uma por um parlamento nacional, concorrendo assim para a formação de um parlamento geral, cuja missão é decidir acerca dos interesses, comuns a toda a sociedade europeia. A Europa teria a melhor organização possível, se todas as nações que ela encerra, sendo governadas, cada uma por um parlamento, reconhecessem a supremacia de um parlamento geral, colocado acima de todos os governos nacionais, e investido do poder de julgar as suas contendas. Observada esta fórmula, aliás muito clara e precisa, nada mais nos resta do que traçar a constituição de um parlamento europeu. A sua formação constará de uma câmara de deputados, de uma câmara de pares e de um rei. A câmara de deputados, exclusivamente composta de sábios, de magistrados e de administradores, será formada de duzentos e quarenta membros, em razão de quatro deputados para cada milhão de europeus, versados nos elementos de leitura e de escrita: um negociante, um magistrado, um sábio e um administrador. A câmara dos pares será composta de um número indeterminado de membros, eleitos pelo rei. Contudo, o projecto é naturalmente marcado pelas circunstâncias da queda de Napoleão e procura sobretudo resolver o entendimento entre franceses e britânicos, propondo que a relação entre as duas potências se coloque no plano dos interesses comuns e dos entendimentos sólidos. Mas, se no plano da política interna europeia se adopta uma postura pacifista, porque isso corresponderia ao interesse dos produtores, eis que o projecto não deixa de considerar a expansão colonial como um dos principais objectivos da unidade europeia proposta.
Retirado de Respublica, JAM

Relvas, José Maria Mascarenhas (1858-1929)

Grande agricultor ribatejano. Ministro da fazenda do governo provisório, de 12 de Outubro de 1910 a 3 de Setembro de 1911. Ligado a Manuel Brito Camacho, logo nomeia Inocêncio Camacho para secretário-geral do ministério, donde passa para governador do Banco de Portugal. Representa o grupo do directório do partido e conta com especiais ligações ao jornal A Luta. Surge, depois, como aliado de João Chagas. Um dos principais líderes da Associação Central da Agricultura Portuguesa. Presidente do governo de concentração republicana, de 26 de Janeiro a 30 de Março de 1919, que faz a transição do sidonismo para a nova República Velha.
Retirado de Respublica, JAM

Religião secular

A ideologia aproxima‑se do conceito de religião temporal ou de religião secular. Julien Benda falava no facto de se ver "cada paixão política munida de toda uma rede de doutrinas fortemente constituídas onde a única função é a de representar, para todos os pontos de vista, o supremo valor da respectiva acção, e nas quais se projecta decuplicando naturalmente o seu poder passional". [O regime] soviético, ao apresentar uma intenção de Estado Universal, foi também acompanhado por uma espécie de religião secular, como assinala Jules Monnerot, dado que "o poder temporal e público é acompanhado de um poder menos visível que, operando para além das fronteiras do império, enfraquece e mina as estruturas sociais das comunidades vizinhas". Assim, "como o Islão conquistador, ignora a distinção do político e do religioso e, se aspira simultaneamente ao duplo papel de Estado universal e de doutrina universal, não é, desta vez, no interior de uma civilização de um 'mundo' coexistindo com outras civilizações, com outros 'mundos', mas à escala da Terra". Mas esta Europa que temos, esta união europeia que vamos institucionalizando é marcada por uma ordem que, como dizia Aron, não é a fundada na "independência dos Estados nacionais", nem a da "religião secular, com a sua igreja, a sua teologia, o intérprete ‑ uma vez papa e outra imperador ‑ dos profetas". Para o mesmo autor " a ordem que oferece o Ocidente não é nem imperial, nem totalitária, fundar‑se‑á sobre uma mistura de hegemonia do mais forte e de um consentimento real dos menos fortes". Religião temporal ou secular, 10, 86
Religiosismo e direito natural, 137, 957
Retirado de Respublica, JAM

Relativismo e Valores

No plano da concepção dos valores, a corrente que se opõe ao absolutismo da ética material dos valores, marcada pelo idealismo absoluto e pelo essencialismo. Considera os valores como realidades relativas, marcados pela subjectividade (os valores não estão constituídos antes de se subjectivizarem) e pela bipolaridade (para que uma coisa valha requere-se que possa não valer). O mesmo que ideal-realismo e que materialismo transcendental. Considera que a subjectividade é que torna efectiva a objectividade dos valores, que só pela existência é que se realiza a essência, que os valores não são, dado que apenas valem. Em oposição temos a ética material dos vaores, para a qual o mundo do ser está separado do dever-ser, que os valores estão separados da existência, porque o homem não cria valores, apenas os descobre, dado que os valores são tão objectivos quanto os princípios lógicos ou as leis matemáticas.
Retirado de Respublica, JAM

Relação social

Weber propõe que se supere o conceito marxista de facto social, demasiado causalista, com a ideia de relação social, oriunda de Bonald e de Comte. Uma relação social é entendida como o comportamento reciprocamente referido quanto ao seu conteúdo de sentido (Sinngehalt) por uma pluralidade de agentes e que se orienta por essa referência. Nestes termos, toda a acção, especialmente a acção social e, por sua vez, particularmente a relação social podem ser orientadas pelo lado dos participantes, pela representação da existência de uma ordem legítima. A ideia de relação social seria mais ampla, dado integrar tanto a relação causal como a co-relação significativa, admitindo que os seres humanos regulam aos seus comportamentos relativamente aos outros. Na procura da superação do causalismo mecânico, outros autros tentam alternativas, como Pareto, com a noção de dependência mútua, e Georg Simmel, com a de acção recíproca.
Relações sociais
- Ideias incarnadas na acção P. WINCH, 17, 121~Relações sociais –Comte, 27, 175.
- Marx a sociedade é um simples conjunto de relações sociais:" a essência humana não é um abstractum inerente ao indivíduo singular. Na sua realidade efectiva, é o conjunto das relações sociais".
Jellinek: O Estado enquanto realidade social não passaria de "uma mera soma de determinadas relações sociais, que se traduzem em actividade entre os homens". Ora, na realidade social, existem "unidades teleológicas", isto é, comunidades humanas marcadas por fins comuns, onde se detectam relações entre aqueles que comandam e aqueles que obedecem.
- Bonald, com efeito, considera que a sociedade, feita de "relações sociais", expressão por ele inventada, não é redutível a um complexo contratual de relações inter‑individuais, dado que deriva de um princípio sobrenatural, a vontade de Deus, que é a fonte de todo o poder.
- Lévi‑Strauss, para quem a maior parte das nossas relações sociais tem carácter inconsciente e que cada membro da sociedade tem, desta, uma visão que não corresponde à realidade do todo.
- Refira‑se que o mesmo Comte foi também um dos primeiros autores a aplicar o conceito de relações sociais, numa perspectiva organicista, cabendo‑lhe também a invenção da expressão altruísmo, o que bem revela não só a originalidade do respectivo pensamento como também as efectivas influências que o mesmo deixou na nossa forma mentis. Quem é dono de tal poder de invenção vocabular não pode, pois, deixar de ser considerado como um efectivo profeta da humanidade.
Relações sociais derivam de Deus BONALD, 131, 911
Retirado de Respublica, JAM

Reificação do homem

Categoria marxista elaborada pelo húngaro Gyorgy Luckács em 1923 (Versaclichung). A transformação do homem em simples objecto, segundo um modelo maquinal. O termo introduzido por Marx foi, depois, assumido por Marcuse e pelos teóricos da Escola de Frankfurt.
Luckács considera que a consciência de classe do proletário é que pode vencer essa transformação do homem num objecto, segundo um modelo maquinal. Contra o capitalismo, onde a racionalização fundada no cálculo incorpora o trabalhador como parcela mecanizada num sistema mecânico, salienta que o sentido revolucionário é o sentido da totalidade, uma concepção total do mundo onde o conhecimento e a acção, bem como a teoria e prática são identificadas. Distancia-se assim do materialismo mecanicista, que considera um simples positivismo, acentuando o papel da consciência humana que não reflecte passivamente uma prévia realidade empírica.
Retirado de Respublica, JAM

Reificação

Erro metodológico que leva a que se confunda uma noção com a realidade dado que a noção não passa de algo apenas concebido para a descrição da realidade. Pode assim gerar-se um nominalismo que atende mais ao nome do que à coisa.

Retirado de Respublica, JAM

Reich, Wilhelm (1897-1957)

Membro destacado da Escola de Frankfurt. Doutor em medicina e psicanalista. Começando por ensinar em Viena, emigra para os Estados Unidos, onde é professor desde 1939. Tenta aproximar Freud e Marx. Tenta identificar o conceito freudiano de repressão dos instintos ao conceito marxista de alienação económica.
Retirado de Respublica, JAM

domingo, 25 de fevereiro de 2007

Reino Unido

(United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland) 242 407 km2 e 57 410 000 habitantes; segundo a fórmula de Cline, 68. O núcleo genético dominante do Reino Unido, a Inglaterra, é de origem medieval; a ele se foram juntando o País de Gales, em 1563, a Escócia, em 1707, e a Irlanda, em 1800, embora esta parcela, a partir de 1921, se tenha cindido, apenas permanecendo o Ulster.
Com ou na Europa?
Foi este Reino Unido que sempre manteve uma relação ambígua com a restante Europa, bem expressa por Winston Churchill que quando pugnava por uns Estados Unidos da Europa sempre dizia que we are with it but not of it. Com efeito, os britânicos, sempre assumiram relativamente aos assuntos europeus, não uma relação de alheamento, mas sim um pleno intervencionismo marcado pelo ritmo da balance of power, isto é, uma promoção das divisões entre as potências dominantes no continente, para que o processo de intervenção fosse o menos custoso possível.

Henrique VIII
O Reino Unido é sobretudo Henrique VIII e a formação da Estado-Igreja anglicano, feito contra Roma, mas também contra os luteranos e os calvinistas. Um anglicanismo que constitui uma espécie de catolicismo de Estado. bem como o estabelecimento do conceito de balance of power. Aquela que vai ser a matriz do liberalismo, da tolerância, da separação de poderes e da democracia constitucional, tem o seu ponto de partida na tirania de uma coroa que torna súbditos os dependentes e até vai entrar na modernidade teórica com o soberanismo de Thomas Hobbes.

Com Isabel I, a Inglaterra vê chegar a rainha dos mares. Sobe ao trono em 1558. Perante a pressão espanhola em terra, prefere a guerra no mar. Começa o conflito com Espanha em 1585. Adopta a política do compromisso continental, mandando tropas para apoiar os rebeldes holandeses contra Filipe II. O objectivo era o de impedir os objectivos de Filipe II em terra e de arrasar o seu império no mar.
Estratégia indirecta
A estratégia da balança do poder britânica, além do imperialismo ultramarino, marcado pela triáde do comércio (free trade), marinha (poder naval) e colónias, não era exclusivamente ribeirinha. Sempre assumiu uma intervenção continental, embora envolvente, ou através da chamada estratégia indirecta, procurando conter no terreno os inimigos principais, apoiando os adversários destes. Apoia os holandeses em terra contra a Espanha; apoia os franceses contra a Espanha.

Cromwell e a republica dos santos
A primeira revolução inglesa, de 1642-1660, leva Cromwell a cria uma república de santos, a primeira grande ditadura dos tempos modernos. Em 1649 Carlos I era decapitado. Era Hobbes a mandar. É durante a governação de Cromwell que se desencadeia a guerra comercial com os holandeses em 1652-1654, na sequência do Navegation Act de Outubro de 1651, quando Cromwell estabelece o proteccionismo e o mercantilismo Novas guerras em 1652-1654, 1665-1667 e 1672-1674. Pela Paz de Westminster de 1654, os holandeses reconhecem o Navigation Act. O que permite a Cromwell aliar-se à França de Mazarino contra os espanhóis, com efeitos no aumento do Império (em 1655 eraocupada a Jamaica). No plano interno, importa assinalar o nascimento em 1647 dos Levellersm defensores de um povo orgânico, dirigido por uma elite. Individualistas, não atacam a privada e defendem o parlamento como mero delegado do poder soberano. Já os Diggers, aparecidos em 1649, assumem-se como os verdadeiros niveladores e combatem a propriedade privada. O respectivo líder, Wistanly chega a publicar em 1652 uma obra intitulada Law of Freedom, onde se assume como um dos primeiros socialistas, defendendo a própria propriedade colectiva da terra.
Restauração dos Stuarts
A república dura apenas dois anos depois da morte de Cromwell em 1658, dura dois anos até à restauração dos Stuarts na pessoa de Carlos II que vai reinar de 1660 a 1685. Neste reinado, nova guerra com os holandeses entre 1665 e 1667, com a humilhante raid de Ruyter no Tamisa. Entretanto os ingleses pelo Tratado de Breda de 31 de Julho de 1667 aumentam os seus domínios colonais, passando a dominar a colónia holandesa de Nova Amsterdão, que passa a Nova York. Nova guerra com a Holanda em 1672-1674. O parlamento obriga Carlos II a abandonar a aliança coma França em 1674 e a abandonar a guerra com a Holanda.

A Carlos II sucede em 1685 o irmão, o duque de Iorque, católico, que se assume como Jaime II. Nesse mesmo ano Luís XIV revoga o edito de Nantes. Surge então o confronto entre os tories, que defendem a supremacia do poder real face ao parlamento, e os wighs, que defendem e votam a exclusão do rei, dominando o parlamento, mas cujas pretensões são sucessivamente adiadas pela Câmara dos Lordes até 1690.

Glorious Revolution
A segunda revolução começa em 1688, instaurando-se o regime parlamentar. Contra o católico Jaime II, surge a candidatura de uma filha deste, Mary, casada com o protestante Guilherme de Orange. Em 5 de Novembro de 1688, dá-se o desembarque de Guilherme de Orange, depressa reconhecido como regente do reino. Desembarca em nome da Liberdade, Parlamento e Protestantismo, levando ao triunfo da monarquia contratual defendida pelos wighs. Em Fevereiro de 1689, chega a rainha Mary, acompanhada por John Locke, e é emitida a Declaration of Rights. A Glorious Revolution não nasce de um banho de sangue e assume o consenso entre o rei e o parlamento.

Na Guerra da Sucessão de Espanha, os ingleses participam de 1700 a 1712. São os grandes beneficiários dos tratados de Utrecht (1713) e Rastadt (1714). Ganham Gibraltar e Minorca na Europa. Nas colónias obtêm a Nova escócia, a Terra Nova a baía de Hudson e importantes concessões comerciais na América do Sul. Asseguram a sucessão da monarquia protestante.
A união da Inglaterra com a Escócia, oficialmente constituída em 1707, com a rainha Ana (1702-1714) culmina um processo de união pessoal, conseguida a partir de 1603, quando os Stuarts assumiram o trono inglês.

Casa de Hanôver
Sobe ao poder Jorge I em 1714, inaugurando-se a casa de Hanôver, inaugurando-se um novo sistema de governo, com base num partido e chefia de um primeiro-ministro. Conflitos com a França: No período que decorre de 1689 a 1815, o principal inimigo britânico é a França. Entre as duas potências vai haver sete guerras. O jogo da balança do poder. Há intervenções militares directas dos ingleses no continente. Há apoio financeiro aos inimigos da França (entre 1756 e 1760, a Prússia vai receber subsídios britânicos). Alia-se com a Áustria na guerra da Sucessão da Áustria (1740-1748). Alia-se com a Prússia na guerra dos Sete Anos (1756-1763), utilizando Frederico II como a sua espada continental, ao mesmo tempo que se desenrola uma guerra colonial franco-inglesa entre 1755-1763. Nesta sequência a Paz de Paris de 10 de Fevereiro de 1763 entre a Inglaterra, a França e a Espanha, onde a Inglaterra obtém o Canadá e a Louisiana, a leste do Mississipi, dos franceses, e a Florida, dos espanhóis. As possessões francesas na Índia são comprimidas.. Destrói o império colonial francês no Canadá e na Índia (Tratado de Paris de 1763). A Inglaterra assume-se como primeira potência colonial, mas eleva a Prussia à categoria de grande potência continental. Começa também a Revolução Industrial. Perde com a independência norte-americana, reconhecida pela Paz de Versalhes de 1783. A França, a partir de 1778, os holandeses, a partir de 1779, e os franceses, a partir de 1780, apoiam os revoltosos. Os ingleses estavam isolados. Tinham rompido com a Prússia a partir de 1762. Estavam sem aliados na Europa. Na década de oitenta tinha aliás surgido em Portugal, na Dinamarca e na Rússia uma espécie de neutralidade armada.
O nome de Grã-Bretanha: Em 1707, quando se deu a união definitiva entre a Inglaterra e a Escócia, em regime de união pessoal desde 1603, essa entidade passa a constituir a Grã-Bretanha; o tratado refere que as duas entidades forever united into one kingdom by the name of Great-Britain.
Reino Unido:
A partir de 1808, depois de oficializada a união com a Irlanda, passa a designar-se por Reino Unido. Constituído por England, Principality of Wales (2 798 000); união desde 1536; Scotland (4 957 000); união desde 1707; Ulster (1 570 000); união oficializada em 1800.

Governo de Pitt (1783-1801 e 1804-1806)
William Pitt the Younger (1759-1806) sobe ao poder em 1783, apenas com 24 anos. Ganha as eleições de 1784. Consolida o sistema parlamentar, institui a lei da responsabilidade ministerial. Adopta os princípios de Smith e institui um sistema livre-cambista. A partir da Revolução Francesa surgem os anos reaccionários.

Os grandes proprietários levam à adopção das corn laws de 1815, instituindo-se o proteccionismo. Nos anos vinte a questão irlandesa, depois da fundação da associação católica em 182 por O’Connel. Apesar de entre 1821 e 1827 os comuns terem adoptado vários bills para a emancipação dos católicos, a Câmara dos Lordes nunca deixou passou a medidade. Só em 1829 dá-se a emancipação dos católicos que passam a cidadãos de primeira.

A era vitorina (1837-1901)
Neste período surge o rotativismo entre liberais e conservadores. Face à reforma eleitoral de 1832 desencadeia-se o movimento do chartism a favor do sufrágio universal que consegue mobilizar em 1839 uma petição subscrita por um milhão de pessoas, mas que fracassa na greve geral de 1842, organizada a partir de Manchester.
Em 1939, sob a liderança de Richard Cobden organiza-se a Anti-Corn Law League.
De 1841 a 1846 surge o governo de Robert Peel, um tory marcado pelo livre-cambismo que revoga as corn laws em 1846, provocando uma dissidência entre os conservadores entre os peelists, adeptos do livre-cambismo, entre os quais se encontra o futuro líder dos liberais Gladstone, e os proteccionistas, chefiados por Disraelli.
Retirado de Respublica, JAM

Reino, A Ideia de

Foi antes do chamado renascimento que ocorreu o verdadeiro renascimento da política quando, nos séculos XII e XIII, surgiu a realidade nova dos reinos, em dialéctica com o Imperium e o Papado, e que os teóricos fundamentais dessa novidade foram sobretudo os escolásticos, a começar por São Tomás de Aquino. A novidade era a vitória de uma realidade nova que começara a emergir no século XIII: o regnum. Nova, face ao Imperium; nova, face aos senhorios. Porque tanto no Imperium como nos senhorios não haveria politica. O teorizador desses novos tempos era São Tomás de Aquino que vai retomar Aristóteles e Cícero, reagindo contra o agostinianismo político, onde o político tinha sido absorvido pela moral religiosa. Defendendo a autonomia da política que voltará a ser esmagada com o barroco e o absolutismo, onde vai imperar o sistema de Hobbes. A essa realidade nova vai chamar indistintamente civitas, communitas civitatis, respublica e regnum. Algo que já não é uma instituição necessária, produto do pecado original, como defendia o providencialismo de Santo Agostinho... A existência dos reinos é marcada pela espiritualização de um determinado território, quando uma determinada autoridade passou a controlar um determinado espaço invocando para o efeito um fim superior, um bem comum que passou a distinguir o interior do exterior. Um espaço que permite exercer a autoridade directa do rei, tanto no recrutamento de soldados como na recolha dos impostos. Ora, na Europa da Baixa Idade Média a dimensão óptima desse território, tanto pode seguir o paradigma inglês, onde bastam uns mero 15 000 km2, dado que a forte unidade não exigia um governo forte, como o paradigma francês, com um território cerca de cinco vezes superior, onde a fraca unidade implicou a existência de um governo forte para compensar a delegação e reparticção de poderes entre o centro e as periferias. No caso peninsular, se Castela se aproxima do modelo francês, até pelo recurso ao Imperium, já o modelo português, que tem como núcleo duro o Condado Portucalense, tem mais o estilo do modelo inglês, dado que o governo central utiliza mais a adesão do que a coerção, mais o compromisso do que a força, em virtude de existir uma unidade forte que dispensa os sinais autoritaristas de um governo forte. Além disso, o mesmo governo central porque não precisava de delegar e repartir poderes, não tinha de assumir atitude predadora para garantir a unidade. É a partir dessa nova realidade que floresce o laicismo de uma ideia racional do político. É a partir de então que se procura uma explicação pelo consentimento para essa organização dos homens. É a partir de então que se redescobre, na senda de Aristóteles e Cícero, que é só a partir do particularismo, da diversidade e da diferença que pode atingir-se o universal. Ou, como dizia J. Hirschberger, que pode dar-se a descoberta do infinito pela atenção ao finito. Assim se passa da transcendência à imanência, isto é, dum pensamento teocêntrico a um pensamento antropocêntrico que, contudo, não comete a ruptura cartesiana do deicídio nem a dissolução comunitária do individualismo. O político deixa, pois, de pertencer ao transcendente, passando a estar situado no seio da própria comunidade, laicizando-se ou secularizando-se, porque a graça não destrói a natureza, antes a perfeiçoa, como virá a sintetizar Francisco Suarez (gratia naturam non destruit sed perficiat). Trata-se, como observava Luís Cabral de Moncada, de uma forma existencialista, mas não anti-essencialista, dado que se admite a essência, mas através da existência, isto é, das coisas singulares e individuais. Como reconhece Gierke, surgiu, então, uma construção puramente secular do Estado, porque se passa a considerar o corpo político como o puro resultado de uma congregação de homens. Assim, retira-se ao político, como dirá Wilhelm Windelband, o poder mais elevado e, em certo sentido, a sua raiz metafísica. O homem continua enraizado e quando quer renascer pretende nascer de novo, pretende um regresso às fontes primitivas para se regenerar da degenerescência, pelo que a leitura dos antigos não significa um regresso nem entra em contradição com a descoberta de novos mundos. O humanismo renascentista ainda assenta no homem de sempre, consciente do seu enraizamento na terra e na comunidade. Não tem a ilusão de construir aquele homem novo que o cientismo posterior vai declarar, sucessivamente, dono e senhor da natureza e dono e senhor da sociedade.
Retirado de Respublica, JAM

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007

Direitos do Homem

As expressões direitos do homem ou direitos humanos são referidas pela Carta das Nações Unidas de 28 de Junho de 1945 e constam da Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris em 1948, bem como na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ou Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais, de 4 de Novembro de 1950, no âmbito do Conselho da Europa. Outras convenções de nível regional são a Convenção Americana dos Direitos do Homem, assinada em S.José da Costa Rica em 1969, e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada em Nairobi em 1981.
Filosofia
Os direitos do homem têm uma origem bíblico-cristã. Com efeito, contrariamente ao paganismo, as concepções judaico-cristãs proclamam a igualdade do homem, como imagem de Deus, e na unidade da humanidade
Origem
Estes direitos tiveram como antecedente a Déclaration des Droits de l'Homme et le Citoyen de 26 de Agosto de 1789, onde se proclamava no artigo 1º que os homens nascem e permanecem livres e iguais perante o direito e que as distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum, enquanto no artigo 2º se reconhece que o fim de toda a associação política é manter os direitos naturais e invioláveis do homem.estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Comité dos Direitos do Homem da ONU.
Em Março de 1977, no âmbito da O.N.U. entrou em funcionamento um Comité dos Direitos do Homem. O art.16, nº2 da CRP recebeu como fonte subsidiária a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A Convenção Europeia transformou os dezoito princípios da Declaração Universal em obrigações jurídicas, criando uma Comissão e um Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Esta Convenção foi assinada pelo Governo português em Setembro de 1976 e ratificada em Novembro de 1978, depois da publicação da Lei nº 65/78, de 13 de Outubro. A Lei nº 29/78 aprovou para ratificação o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e PolíticosDe facto, como observa Jorge Miranda, os direitos , liberdades e garantias são, antes de mais, direitos do homem e de todos os homens.
As principais convenções internacionais sobre os direitos do homem são as constantes do seguinte quadro:
- Carta Internacional dos Direitos do Homem, constante dos seguintes textos:
1. Declaração Universal dos Direitos do Homem
2. Pacto Internacional relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais
3. Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos (de 16 de Dezembro de 1966), onde se prescreve no artigo primeiro que todos os povos têm o direito de dispor de si próprios. Em virtude deste direito, determinam livremente o seu estatuto político e asseguram livremente o seu estatuto político e asseguram livremente o seu desenvolvimento económico social e cultural.
4. Protocolo facultativo referente ao Pacto Internacional relativo aos direitos civis e políticos (16 de Dezembro de 1966), onde se estabelece que os Estados partes no pacto reconhecem que o comité dos Direitos do Homem tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto.
5. Proclamação de Teerão (emitida pela Conferência Internacional dos Direitos do Homem de 13 de Maio de 1968), onde se recorda que uma vez que os direitos do Homem e as liberdades fundamentais são indivisíveis, é impossível gozar completamente de direitos civis e políticos sem gozar de direitos económicos, sociais e culturais.
- Documentos sobre o direito à auto-determinação:
1. Declaração sobre a concessão da independência aos países e aos povos coloniais constante da Resolução nº 1514 (XV), da Assembleia Geral de 14 de Dezembro de 1960, onde se declara que a sujeição dos povos à subjugação, ao domínio e à exploração estrangeiras, constitui uma negação dos direitos fundamentais do Homem, é contrária à carta das Nações Unidas e compromete a causa da paz e cooperação mundiais (I) e que a falta de preparação nos campos político, económico ou social ou no do ensino, não deve nunca ser tomada como pretexto para retardar a independência (3).
2. Resolução 1803 (XVII) da Assembleia Geral de 14 de Dezembro de 1962 relativa à soberania permanente sobre os recursos naturais.

- Documentos sobre a luta contra a discriminação:
1. Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial(20 de Novembro de 1963).
2. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (21 de Dezembro de 1965).
3. Convenção respeitante à discriminação (emprego e profissão), adoptada pela O.I.T. em 25 de Junho de 1958.
4. Convenção respeitante à luta contra a discriminação no domínio do ensino, adoptada pela UNESCO em 14 de Dezembro de 1960.
5. Protocolo instituindo uma comissão de conciliação e de bons ofícios encarregada de procurar a solução dos litígios que nasçam entre os Estados partes na Convenção relativa à luta contra a discriminação no domínio do ensino(adoptada pela UNESCO em 10 de Dezembro de 1962).
6. Convenção sobre a igualdade de remuneração (adoptada pela OIT em 29 de Junho de 1951).
7. Declaração sobre a eliminação da discriminação contra as mulheres (proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 7 de Novembro de 1967).

- Crimes de guerra e crimes contra a humanidade, incluindo o genocídio:
1.Convenção sobre a prevenção e repressão do crime de genocídio (aprovada pela assembleia Geral da ONU em 9 de Dezembro de 1948).
2.Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 26 de Novembro de 1968).

- Escravatura, servidão , trabalho forçado e instituições e práticas análogas:
1. Convenção relativa à escravatura, assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926.
2. Protocolo que emenda a Convenção relativa à escravatura assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926.
3. Convenção suplementar relativa à abolição da escravatura, do tráfico de escravos e das instituições e práticas análogas à escravatura (adoptada em 30 de Abril de 1956).
4. Convenção sobre a abolição do trabalho forçado (adoptada pela OIT em 25 de Junho de 1957).
5. Convenção para a repressão do tráfico de seres humanos e da exploração da prostituição de outrem (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 2 de Dezembro de 1949).
- Nacionalidade, apatridia , asilo e refugiados
1. Convenção sobre a nacionalidade da mulher casada (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 29 de Janeiro de 1957).
2. Convenção sobre a redução dos casos de apatridia (1959).
3. Convenção relativa ao estatuto dos apátridas ( adoptada em 28 de Setembro de 1954).
4. Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (adoptada em 28 de Julho de 1951).
5. Protocolo relativo ao estatuto dos refugiados.
6. Estatuto do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (14 de Dezembro de 1950).
7. Declaração sobre o asilo territorial (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 14 de Dezembro de 1957).
- Liberdade de informação:
Convenção relativa ao direito internacional de rectificação (Assembleia Geral de 16 de Dezembro de 1952).
- Liberdade de associação:
1. Convenção sobre a liberdade sindical e a protecção do direito sindical (OIT, 9 de Julho de 1948).
2. Convenção sobre o direito de organização e de negociação colectiva (OIT, 1 de Julho de 1949).
3. Convenção relativa aos representantes dos trabalhadores (OIT, 23 de Junho de 1971).
- Política de emprego:
Convenção sobre a política de emprego (OIT, 9 de Julho de 1964).
- Direitos políticos da mulher:
Convenção sobre os direitos políticos da mulher (Assembleia Geral, 20 de Dezembro de 1952).
- Casamento, família,infância e adolescência:
1. Convenção sobre o consentimento para o casamento, a idade mínima do casamento e o registo dos casamentos (Assembleia Geral da ONU, 7 de novembro de 1962).
2. Recomendação sobre o consentimento para o casamento, a idade mínima para o casamento e o registo dos casamentos(AG, 1 de Novembro de 1965).
3. Declaração dos direitos da criança (AG,20 de Novembro de 1959).
4. Declaração sobre a propagação entre os jovens dos ideais de paz, de respeito mútuo e de compreensão entre os povos (AG, 7 de Dezembro de 1965).

- Bem-estar, progresso e desenvolvimento no domínio social:
1. Declaração sobre o progresso e o desenvolvimento no domínio social (AG, 11 de Dezembro de 1969).
2. Declaração dos direitos do deficiente mental (AG, 20 de Dezembro de 1971).
- Direito à cultura, cooperação e desenvolvimento culturais no plano internacional:
Declaração dos princípios da cooperação cultural internacional ( proclamada a 4 de Novembro de 1966, onde se considera que toda a cultura tem uma dignidade e um valor que devem ser respeitados e salvaguardados, que todos os povos têm o direito e o dever de desenvolver as respectivas culturas dado que todas as culturas fazem parte do património comum da humanidade, na sua variedade fecunda, diversidade e influência recíproca -I- devendo as nações esforçar-se por atingir o desenvolvimento paralelo... a fim de estabelecer um equilíbrio harmonioso entre o progresso técnico e a elevação intelectual e moral da humanidade
–II Carta dos direitos e deveres económicos dos Estados adoptada na 29ª Sessão da Assembleia Geral (12 de Dezembro de 1974). Todos estes textos foram publicados no Boletim do Ministério da Justiça, nº 245, de Abril de 1975.
Retirado de Respublica, JAM

Direitos Fundamentais

De fundamento, o que dá origem a uma coisa ou aquilo em que uma coisa assenta (as fundações). Os que constituem a base jurídica da vida humana, a inviolabilidade da pessoa humana, que podem ou não estar incluídos no catálogo das constituições, dado que não há tipicidade dos direitos fundamentais, podendo a enumeração ser reforçada por acto da lei ordinária ou pelo próprio direito internacional.
Retirado de Respublica, JAM

Direita

O galicismo pós-revolucionário que deu oriegm à distinção entre a direita, que queria manter o que estava, e a esquerda, que queria avançar no sentido da Revolução. Só uma visão linear-progressista da história, que também dizia que as direitas eram sempre antigas esquerdas, que levou à mentalidade de fim da história. Como recentemente confessava René Rémond (entrevista a François Ewald, ML, Dez 92) “cada vez que procurava uma definição de direita, verificava que a mesma não funcionava senão parcialmente e que, deste modo, o mesmo tema podia alguma vez servir para qualificar a esquerda” (p.25). Para ele a divisão apenas pode servir para qualificar um nível da realidade, o das escolhas políticas que “pela força das coisas é dualista, binário. Ou se é contra, ou se está a favor”, mas quanto à distribuição das opiniões entre os cidadãos “o número da realidade não é o dual, mas o plural”. Cabe à França ter caracterizado as opiniões políticas a partir da topografia da Assembleia Constituinte. De um lado a direita, dita dos aristocratas ou dos noirs; do outro, a esquerda dita dos patriotes; não tarda que se distingam os reacteurs ou reactionnaires dos progressistes; e depois virá o termo conservateur para qualificar todo e qualquer adversário do changement. Era a consagração da visão geométrica da política, onde todas as opiniões têm de caber num semi-círculo, com largo espaço para outro semi-círculo oculto. Em 1797, a obra de Benjamin Constant, Des Reactions Politiques, onde considera a vida política como um jogo de revoluções e de reacção, básculas que permitiriam adaptar as instituições às realidades dinâmicas da sociedade. Os que estavam contra a Revolução tinham que ser a favor do Ancien Régime, tinham de ser absolutistas. Não se admitia, por exemplo, uma posição conservadorta como a de Burke, onde as críticas à revolução Francesa eram uma defesa de outra Revolução, a Revolução Inglesa. As duas Revoluções Francesas. A da reunião da Assembleia Constituinte. A da Tomada da Bastilha de 14 de Julho. Invenção da direita e da esquerda Jacobinos/ Moderados Revolucionários/ Contra-revolucionários Reaccionários/progressistas René Rémond, La Droite en France, Paris, Aubier, 1969 fal de trÊs direitas em frança : a legitimista, a orleanista e a nacionalista..Jean Christian Petitfils, La Droite en France de 1789 à nos jours, Paris, 1976 divide a direita entre a extrema-direita (tradicionalismo, nacionalismo e fascismo) e a direita clássica (liberal e autoritária)Orleanismo Gaullismo Para Badie a direita é “menos universal nos seus ideais, mas mais universal na sua atitude”, considerando a defesa da liberdade como superior à igualdade. Para este autor “a identidade da direita é cultural e não política”, havendo também um “reflexo plebiscitário da direita”. A questão da Guerra e os affaires Vichy/ Pétain. O drama dos colaboracionistas. O assassinato de Brasillach. A necessidade de assumirem o “romantisme fasciste” (Drieu la Rochelle). Contra o sinistrismo intelectual reagiram os Hussardos. Sinistrismo intelectual. A geração do Maio de 68 Patrice Bollon, em Idéologies: le Retour de la Droite?, Dossier La Droite, Idéologie et Litterature, Magazine Littéraire, Dezembro de 1992 considera que a direita pode ser definida como “a recusa, pela impotência ou pela vontade, de enfrentar um futuro que seja diferente do passado” (p.25) Nouvelle Droite em torno de Alain Bénoist e no GRECE (Groupement de Recherches et d’Études de la Civilization Européenne) Bénoist define a direita como: -defesa da diferença ou da desigualdade natural –a vida como luta, individual ou colectiva indeterminismo histórico, rejeição de um sentido da história Integrismo católico de Monsenhor Lefèbvre e “Le Combat pour les Valeurs” de Philippe Villiers, aparecido no recente referendo sobre Maastricht. Veio de Bonald e Maistre; passou por Charles Maurras; apoiou Vichy ( a revolução nacional como o nome francês da contra-revolução). A direita bonapartista veio da esquerda. Mais à esquerda do que os liberais quando defende o sufrágio universal. Plebiscitária com Luís Bonaparte. Continua no gaullismo: democracia directa, referendo, eleição do Chefe de Estado por sufrágio universal, não parlamentarista. Defendida pela ala do RPR representada por Charles Pasqua e Philippe Séguin. A direita liberal também veio da esquerda. Os liberais que em 1830 se opõem aos democrtistas. È a direiat orleanista. Funda a Terceira República. Vai de Thiers a Jules Ferry, de Poincaré a Giscard d’Estaing. Defesa da democracia parlamentar pluralista; anti-bonapartista não desejam um governo forte; adversários do plebiscito, recusa da democracia directa. UDF Como diz Giscard “nous sommes le juste milieu”. Fora do contexto o MRP, de 1945; os radicais; o CDS de Lecanuet. Jaime Nogueira Pinto ndica na Polis as seguintes características da direita: -pessimismo antropológico (recusa da ideia rouseauniana da bondade natural do homem, admitindo como primordial a ideia da “luta de todos contra todos”); -anti-utopismo e rejeição do linearismo evolutivo; -direito à diferença contra o igualitarismo; -defesa da propriedade e rejeição do economicismo; -nacionalismo; -organicismo; -elitismo; Assim, considera a existÊncia de três tipos de direita -direita revolucionária; -direita conservadora; -nova direita que “busca reconciliar uma divisão orgânica e comunitária do homem e da sociedade com as concepções do mundo baseadas nos conhecimentos actuais das ciências humanas e da natureza, ao mersmo tempo que chama a atenção para o papel da revolução cultural e das mentalidades na transformação do mundo, numa réplica de sinal oposto ao percurso iluminista clássico”).
Retirado de Respublica, JAM

Directa, Democracia

O contrário de democracia representativa. Actualmente, os institutos do referendo e do plebiscito ainda são resquícios da democracia directa. Ambos os institutos tem estado ligados a processos cesaristas. Contudo, face à crise das instituições parlamentares, algumas vozes têm proposto métodos de democracia directa. O candidado presidencial norte-americano Ross Perot, em 1992, chegou a propor que algumas decisões a nível nacional pudessen ser tomadas pelo uso de town meetings electrónicos. Outros vêm propondo a substituição de algumas decisões das assembleias municipais pelo recurso a modelos electrónicos de consulta popular, o camado minipopulus.
Retirado de Respublica, JAM