sábado, 7 de outubro de 2006

Política

A expressão política, que surge no vocabulário ocidental a partir do século XIII quando começa a circular a versão latina do tratado homónimo de Aristóteles, tem a ver com uma invenção dos gregos e dos romanos que o primeiro grande renascimento medieval trouxe ao Ocidente. Acontece que politika, o plural de politikós, as coisas políticas, não é o mesmo que politeia, ou regime político, que deu origem à expressão medieval politia, nem se identifica como politikè, ou arte política, a soma de polis mais teknè.
Este aparente jogo vocabular, que recobre a expressão portuguesa política, foi desde sempre resolvido na língua inglesa, onde politics é o mero espaço de competição política, polity é o modo de organização das sociedades humanas, e policy, o programa, a estratégia da competição política.
As coisas políticas, as coisas da polis, são as coisas que vão além do doméstico, além da casa, as coisas que começam na praça pública, ágora, forum ou largo do pelourinho, esse lugar de encontro do conselho, onde se exerce o diálogo entre homens livres. Fazem parte do espaço público e não do espaço privado. Logo há o político, tudo o que diz respeito à polis, o regime político, os princípios referentes à organização interna da polis, a arte política, a arte de governar os povos, os modelos políticos, o estilo de dirigir um governo, e o poder político, aquilo que fazem os políticos. O du politique distingue-se assim de la politique, tal como polity, o modo de organização do Estado, não se confunde com policy, o programa e tipo de acção, nem com politics, o domínio onde entram em rivalidade os políticos.
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Plutocracia

A plutocracia (do grego ploutos: riqueza; kratos: poder) é um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo mais rico. Do ponto de vista social, esta concentração de poder nas mãos de uma classe é acompanhada de uma grande desigualdade e de uma pequena mobilidade.
Actualmente tal sistema é essencialmente um conceito teórico pois jamais foi realmente institucionalizado em parte alguma, mesmo que se note uma grande correlação entre o poder político e a riqueza. Portanto, o termo "plutocracia" é mais um argumento dentro do debate político do que um regime propriamente dito.
(Retirado da Wikipédia)

Partido

Na polis grega, a palavra correspondente era stasis, que começando por corresponder à nossa conotação de partido, depressa passou a corresponder a uma denominação pejorativa, entendida como facção e depois como sedição. Como o sinal de uma guerra interior, de uma guerra civil, um estado doentio, uma degenerescência da política.
Aliás, num dos primeiros inventários funcionalistas sobre as características dos partidos políticos, de Joseph La Palombara e Myron Weiner, são enumeradas as seguintes características dos mesmos: durabilidade, estrutura complexa, vontade de implantação popular, vontade deliberada de exercer directamente o poder).
Porque os partidos organizam a opinião pública, comunicam as reivindicações aos centros de decisão; articulam para os seus seguidores o conceito e o significado de uma comunidade em geral; estão intimimanete ligados ao recrutamento político.
Deles, pode dizer-se o que vem em qualquer manual de estasiologia do princípio do século. Por exemplo, seguindo Ostrogorski, de 1902, podemos dizer que os nossos partidos também são meros instrumentos de elites escondidas por trás daquilo que designava por programas omnibus (programas que oferecem soluções universais que nunca se realizam, programas tipo pai natal que oferecem tudo a todos). Que quanto mais cresce o elitismo dos organizadores dos partidos, mais cresce o indiferentismo das massas (o não vale a pena).
Acrescentemos o que deles disse Robert Michels, em 1911. Que todos eles estão sujeito à lei de ferro da oligarquia; que a democracaia desemboca naturalmente numa oligarquia, marcada pela vontade de poder, porque quanto mais massificação mais organização. Que quanto mais divisão de trabalho, mais necessidade de uma classe de políticos profissionais e de peritos. Até porque todo o partido político, para ganhar votos, tem de perder a sua virgindade política e entra em relação de promiscuidade com os elementos políticos mais heterógéneos;
Robert Michels analisando o SPD, o principal partido de organização de massas na viragem do século XIX para o século XX, vem falar na lei de ferro da oligarquia, segundo a qual quem diz organização diz necessariamente oligarquia, na emergência dentro destes novos grupos, de uma nova minoria organizada, que se eleva à categoria de classe dirigente.
Com efeito, o que escreviam Ostrogorski em 1902 e Michels em 1911, analisando os recentes partidos de militantes, agrava-se quando enfrentamos os novos modelos de partidos do pós-guerra, os partidos catch all, attrape tout ou pigliatutto, especialmente em tempo de teledemocracia e de sondajocracia.
Já no começo da década de cinquenta Maurice Duverger, na sua classificação tripartida do unipartidarismo, bipartidarismo e multipartidarismo, relacionando-a com o regime eleitoral salientava que um modelo de escrutínio maioritário a uma volta apontaria para o bipartidarismo.
Neumann veio, entretanto, acrescentar que o bipartidarismo seria acirrado por uma série de circunstâncias como a homogeneidade social e a continuidade política. Isto porque, em tal modelo, os partidos procuram ganhar votos ao centro, a fim de conquistarem uma maioria. Pelo contrário, o sistema multipartidarista seria marcado pelas tendências centrífugas dos diversos grupos políticos, sendo típico de sociedades multiformes e pouco conexas.
Contudo, Arend Lijphart salientou a existência de modelos de estabilidade política com multipartidarismo, como nos países escandinavos, contrariando o pressuposto de que o modelo bipartidário seria o único existente em sociedades politicamente estáveis, como aconteceria nos países anglo-saxónicos. Assim, distinguiu um multipartidarismo integral de um multipartidarismo moderado ou temperado pela existência de alianças estáveis e coerentes, porque grandes coligações, que apresentassem aos eleitores uma plataforma comum e que actuassem concertadamente no parlamento, modificariam profundamente o multipartidarismo. E quando se desse o dualismo das alianças até poderia cair-se num modelo quase bipolarista, a chamada bipolarização.
Utilizando a terminologia de Lapolombara e Weiner, diremos que, em Portugal, vivemos em regime de sistema político relativamente competitivo para os dois partidos dominantes do sistema, que têm tido ciclos de hegemonia, findos os quais se geram situações de alternância. Contudo, ultrapassando o espaço desta bipolarização dentro do grande centro, o sistema é claramente não competitivo, dado que os grandes partidos marginais não podem aspirar autonomamente à governação.
Saltando agora para o modelo de Giovanni Sartori, diremos que interessa considerar, para além do número de partidos, a multiplicidade da dinâmica política, procurando saber em que medida o poder político está fragmentado ou não fragmentado, disperso ou concentrado. Assim, podemos dizer que, entre nós, existe um pluralismo limitado, dado que é polarizado por dois grandes partidos com pouca fragmentação e alguma competição.

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Obediência

Do latim obediscere, submeter-se à vontade de outrem e executá-la. Acção de realizar a ordem dada por um superior. Aquiescência, tácita ou expressa, face a um determinado comando. A ideia foi particularmente acentuada pelo paternalismo e pelo absolutismo, gerando o modelo do hábito de obediência dos súbditos face a uma entidade superior, o soberano. Outra é a perspectiva da obediência pelo consentimento, onde aquele que obedece apenas o faz relativamente àquilo a que dá consentimento, pelo que, de certa maneira, obedece a si mesmo, assumindo-se, ao mesmo tempo, como súbdito e soberano, isto é, como cidadão. É esta a perspectiva do consensualismo. Do mesmo modo se procura a autoridade, aquele quid que procura a obediência espontânea. O normal numa comunidade política é a obediência espontânea exigida pela sociabilidade, pelo sentimento comunitário, pelo interesse individual de obedecer e só depois pela coacção, tanto a psicológica, como a virtual ou em potência, dita coercibilidade, ou coacção potencial

. Milgram, Stanley, Obedience to Authority, Nova York, Harper Colophon Books, 1974.

. Moore, Barrington, Injustice. The Social Bases of Obedience and Revolt, Basingstoke, Macmillan Press, 1969.

. Walzer, Michael, Obligation. Essays on Disobedience, War and Citizenship, Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1970.

Obediência em consciência

Quando a coacção é entendida como uma afirmação da liberdade. Porque, como refere Jacques Maritain, a autoridade deve ser obedecida em consciência, isto é, da maneira como os homens livres obedecem e no interesse do bem comum. O animal apenas tem obstáculos naturais, não tem liberdade e não sente a coacção. E esta, como ensina Castanheira Neves, não é mais que aquele instrumento de que as colectividades organizadas se servem para impor ao arbítrio a vinculação jurídica válida... a coacção defende a liberdade contra o arbítrio, mas a coacção só será válida se for o instrumento da aplicação de um direito válido e um direito válido é aquele que recebe o seu fundamento e encontra o seu limite na consciência ética, será esta também o fundamento e o limite da coacção aceitável

Obediência pelo Consentimento

Doutrina, segundo a qual quem manda, manda, sobretudo, pelo reconhecimento daqueles que estão sujeitos ao mando. Porque todo o poder tende a ser um ofício, um simples poder-dever. Penetra-se assim na zona da autoridade, onde a obediência pelo consentimento é bem diferente da obediência pelo temor. Utilizando palavras de Georges Burdeau, a autoridade é assim a qualificação para dar uma ordem, distinta do simples poder que é apenas a possibilidade de ser obedecido. Já não se trata de um dominium servile, produto do pecado, mas antes de um dominium politicum, que já exige legitimidade. Como diz Rousseau, ainda o mais poderoso de todos os homens não será suficientemente poderoso, se não souber converter o seu poder em direito e a obediência dos outros em dever. Porque a força é uma potência física, de cujas actuações não pode resultar nenhuma moral. Também Schiller refere que a única coisa que torna poderoso aquele que manda é a obediência daquele que obedece.

Obediência gera o Estado BENTHAM

Obediência faz o imperante

A partir do absolutismo é a obediência que faz o imperante (oboedientia facit imperantem). O soberano é absoluto porque não está limitado a não ser pela sua própria vontade. O soberano não está limitado pelo direito, porque é ele que cria o direito. O soberano nem sequer está dependente das próprias leis que edita. Aquilo que o principe quer, aquilo que o principe diz, tem valor de lei. O direito deixa de ser fundamento e limite do soberano. A soberania enquanto circuito directo de comando é determinada pela adesão ou submissão de um povo relativamente ao seu governo. A qualidade soberana, afinal, nasce de um hábito de obediência de uma determinada sociedade face a um superior.

Obediência passiva dos súbditos DONOSO

Obediência como dever

Como dizia Schiller, a única coisa que torna poderoso aquele que manda é a obediência daquele que obedece. Porque, como dizia Rousseau, ainda o mais poderoso de todos os homens não será suficientemente poderoso, se não souber converter o seu poder em direito e a obediência dos outros em dever (le plus fort n'est jamais assez fort pour être toujours le maître s'il ne transforme sa force en droit et l'obéissance en devoir). Também Espinosa observa que a obediência não se refere tanto à acção externa quanto à acção anímica interna. Donde resulta que quem está mais submetido a outro, é quem decide com toda a sua alma obedecer- lhe em todos os seus preceitos; assim, quem tem a máxima autoridade, é quem reina sobre os corações dos súbditos.

Obediência e Reconhecimento.

Para Weber, se o poder enquanto Macht é a mera possibilidade de alguém impor a sua vontade a outrem, mesmo contra a vontade dele, já a segunda forma de poder, Herrschaft, implica a probabilidade de se encontrar obediência, que haja a presença efectiva de alguém mandando eficazmente em outros. Se no Macht o comando não é necessariamente legítimo, nem a submissão é obrigatóriamente um dever, já no Herrschaft, a obediência fundamenta-se no reconhecimento, pelos que obedecem, das ordens que lhe são dadas, isto é, tem de haver consentimento.

Obediência e resistência

Alain salientava que o cerne da política estava na relação entre a resistência e a obediência: o cidadão pela obediência assegura a ordem; pela resitência assegura a liberdade, dois termos que não seriam opostos, mas sim correlativos, porque não há liberdade sem ordem e a ordem de nada vale sem liberdade, pelo que haveria que obedecer resistindo, porque um homem livre contra um tirano, tal é a célula da política, isto é, obedecer em corpo; jamais obedecer em espírito; ceder absolutamente e, ao mesmo tempo, resistir absolutamente.

Obedecer a si mesmo (Rousseau).

O fim do contrato social. Aquela forma de associação pela qual cada um, unindo-se a todos, não obedece senão e si mesmo e continua tão livre como antes. É que importava encontrar uma forma de associação pela qual cada um, unindo-se a todos, não obedeça todavia senão a si mesmo e continue tão livre como dantes . Onde cada indivíduo, contratante, por assim dizer, consigo mesmo, encontra-se comprometido numa dupla relação, isto é, como membro do soberano em relação aos particulares e como membro do Estado em relação ao soberano. Assim, os associados tomam colectivamente o nome de povo, e chamam-se em particular cidadãos, quando participantes da autoridade soberana e súbditos quando submetidos à lei do Estado.

Retirado de Respublica, JAM

Mito

Porque o homem que está sempre mergulhado no desconhecido, o mistério envolve-nos de tal maneira que mesmo antes de se fazer ciência, é preciso crer na ciência, como assinala Jean Lacroix, contrariamente ao progressismo racionalista que apenas aceita um tempo linear, que quase sempre nos leva ao vazio. Com efeito, o mistério dá profundidade ao tempo, ao introduzir-lhe uma dimensão vertical, dando-lhe sentido, permitindo e permitindo tanto a revelação como o desvelamento. É assim que Fernando Pessoa refere que as nações todas são mistérios. Aliás, segundo Mircea Eliade, o mito conta uma história sagrada, referindo um acontecimento que teve lugar num tempo primordial, no começo, assumindo-se como um relato da criação. É uma alegoria ou uma fábula, que explica uma determinada ordem, alimentando, desta forma, o imaginário social. Para George Sorel, o mito como poesia social, é o conjunto das representações mobilizadoras de um grupo, enquanto Bronislaw Malinowski o considera como um instrumento de explicação e de justificação de uma situação de superioridade. Como justamente observa Paul Ricoeur, toda a razão tem um horizonte sobredeterminado pela crença, havendo um ponto, onde o racional comunica com o mítico, donde deriva toda uma constituição simbólica do laço social. Com efeito, toda a ética que se dirige à vontade para a lançar no agir deve ser subordinada a uma poética que abre novas dimensões à nossa imaginação. Eric Voegelin assinala também que a sociedade é iluminada por um complexo simbolismo, com vários graus de compactação e diferenciação - desde o rito, passando pelo mito, até à teoria - e esse simbolismo a ilumina com um significado na medida em que os símbolos tornam transparentes ao mistério da existência humana a estrutura interna desse pequeno mundo, as relações entre os seus membros e grupos de membros, assim como a sua existência como um todo. A auto-iluminação da sociedade através dos símbolos é parte integrante da realidade social, e pode mesmo dizer-se que é uma parte essencial dela, porque através dessa simbolização os membros da sociedade a vivenciam como algo mais que um acidente ou uma convivência; vivenciam-na como pertencendo a sua essência humana. Finalmente, Edgar Morin vem considerar que não podemos fugir ao mito, mas podemos reconhecer a sua natureza de mitos e relacionar-nos com eles, simultaneamente por dentro e por fora. Porque o problema consiste em reconhecer nos mitos a “sua” realidade e não a realidade. Em reconhecer a “sua” verdade e não em reconhecer neles a verdade. em não introduzir neles o absoluto. Em ver o poder de ilusão que segregam constantemente e que pode ocultar a “sua” verdade. Devemos demitificar o mito, mas não fazer da demitificação um mito.
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Mercado político

A aplicação da ideia de mercado político foi feita principalmente pelos cultores da rational choice, na linha do utilitarismo e do individualismo metodológico. Já Max Weber refere que o mercado político se caracteriza pelo confronto de empresas políticas, consideradas como empressas de interesses. Assim, Jean-Jacques Rosa proclama que o mercado político é um lugar onde se trocam votos contra promessas de intervenções públicas.
O político é visto como um espaço de confronto entre a oferta e a procura, base do entendimento da relação entre governantes e governados. Estes assumem-se como consumidores ou clientes de governantes entendidos como gestores de empresas que tem como objectivo a maximização da capacidade de resposta face à s exigências dos governados. No caso concreto do mercado eleitoral hà ofertas públicas de programas de partidos e procura dos eleitores, desvalorizando-se o papel dos valores e da fidelidade partidária, aceitando-se a ideia de um eleitor individualista e racional. Os políticos entram em concorrência agindo segundo uma lógica racional equivalente à dos empresários económicos.
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Maquiavelismo

Utilizando as categorias weberianas, diremos que Maquiavel adopta a moral de responsabilidade em vez da moral de convicção. Adopta aquela moral onde os fins justificam os meios, onde se admite que o homem pode perder a alma para salvar a cidade: se se trata de deliberar sobre a sua salvação (da pátria), ele (o cidadão) não deve ser paralisado por qualquer consideração de justiça ou injustiça, de humanidade ou de crueldade, de ignomínia ou de glória. Porque para se alcançar o fim do salute della patria, non vi debbe cadere alcuna considerazione nè di giusto nè di ingiusto, nè di pietoso, nè di crudele, nè di laudabile, nè de ignominioso, é preciso defender a pátria gloriosamente ou não, todos os meios são bons desde que ela seja defendida. Assim, não pode, portanto, um senhor prudente, nem deve, observar a fé jurada, quando tal observância redunde em seu prejuízo, e quando tenham desaparecido as razões que fizeram que a jurasse. É que se os homens fossem todos bons, este preceito não seria bom, mas porque são maus e não respeitarão para com o príncipe a palavra dada, não tem o príncipe que a respeitar para com eles.
Segundo Hannah Arendt, a questão, tal como Maquiavel a viu, não era se amava mais Deus do que o mundo, mas se seria capaz de amar mais o mundo do que a si próprio. E, de facto, esta decisão foi sempre crucial para todos os que dedicaram a sua vida à política.
A maior parte dos argumentos de Maquiavel contra a religião são dirigidos contra os que se amam a si mesmos, ou seja, a própria salvação mais do que o mundo; não são dirigidos contra os que realmente amam a Deus mais do que amam, quer o mundo, quer a si próprios.
Utilizando agora palavras de Cabral de Moncada, diremos que ele apenas veio dizer alto aquilo que todos, ou antes, muitos, particularmente os príncipes, diziam já em voz baixa, e, mais do que tudo, praticavam. Basta recordar estas palavras do florentino: há dois géneros de combate: um que se serve das leis, outro que se serve da força: o primeiro é próprio do homem, o segundo dos irracionais: mas porque o primeiro muitas vezes não basta, convém recorrer ao segundo. A um príncipe é necessário, portanto, saber usar ou o animal ou o homem que estão dentro dele (... ) Estando, então, um príncipe necessitado de saber usar bem o animal, deve eleger como tal a raposa e o leão; porque o leão não se defende das armadilhas e a raposa não se defende dos lobos. Necessita, pois, de ser raposa para conhecer as armadilhas, e leão para amedrontar os lobos.
Segundo Jacques Maritain, o resultado prático do ensino de Maquiavel foi, para a consciência moderna, uma cisão profunda, uma irremediável separação entre a política e a moral, e, por conseguinte, uma ilusória, mas mortal, antinomia, entre aquilo a que chamamos idealismo (confundido erradamente com a moral) e aquilo a que chamam realismo (confundido erradamente com a política). Continua e continuará, entretanto, a eterna dúvida de sabermos se, em política, os estados de violência não poderão ser tão ou mais violentos que os próprios actos de violência. O mesmo Maritain tentou responder, salientando que uma política não maquiavélica é obrigada a não cometer o mal. Não é obrigada a fazer reinar a virtude por toda a parte(... ) Não é falta moral aceitar serviços duma mão suja quando esse é o único meio de assegurar o êxito duma empresa tão arriscada como uma campanha militar, porque a política é arte de escolher entre grandes inconvenientes.
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sexta-feira, 6 de outubro de 2006

Maioria

Maioria vem do lat. maiore, grande, isto é, o que excede o outro em grandeza, isto é, o que é maior do que outro. Diz-se da regra segundo a qual, quando tem de escolher-se entre várias opções, a preferida é aquela que é preferida pelo maior número. Em democracia, onde domina o princípio de um homem, um voto, funciona a regra da maioria. Francisco de Vitória é dos primeiros a referir que a comunidade política tem que ser organizada segundo o princípio da vontade das maiorias: o consentimento de todos nas multidões poucas vezes ou nunca se dá. Logo, é suficiente que a maior parte convirja em um, para que algo se faça conforme ao direito. E isto porque quando duas partes divergem, tem de prevalecer necessariamente a opinião de uma parte. Porque querem coisas contrárias, e não deve prevalecer a opinião da menor parte, há-de seguir-se, portanto, a da maior parte. Salienta também que cada República pode constituir para si o seu senhor, sem que para isso seja necessário o consentimento de todos, já que parece bastar o consentimento da maior parte. E isto porque no que afecta ao bem da República basta o que se estabelece para a maior parte ainda que os outros o contrariem, pois, de outro modo nada poderia fazer-se para a utilidade da República por ser difícil que todos convirjam numa opinião. Em Locke, o Poder legislativo é concebido como poder supremo, the supreme power in every commonwealth, que, no entanto, tem de obedecer à regra da maioria:as leis devem ser votadas, não pela unanimidade, mas sim pela maioria. Karl Deutsch, distinguindo os conceitos de Rousseau de vontade de todos e vontade geral considera esta como a soma de todos aqueles interesses que as pessoas possuem em comum e a vontade de todos como a maioria das vontades particulares, não fundamentadas no interesse comum de toda a comunidade, que servem de base não ao governo, mas apenas a uma determinada facção política.
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Intelligentzia

Foi na Rússia pós-iluminista que se corporizou a chamada intelligentzia, palavra de origem alemã, eslavizada pelos polacos, que, diferentemente dos intelectuais à la française, surgidos no final do século XIX, e dos posteriores bacilos revolucionários leninistas, constituiu um grupo social distinto tanto da sociedade civil, entendida em termos hegelianos enquanto sociedade dos burgueses, como do próprio aparelho de poder e da burocracia dele dependente.
A intelligentzia russa, como o clero do nosso ancien régime, assumia-se como uma ordem monástica ou como uma seita possuindo a sua própria moral. Era uma colectividade de ideologia e não profissional ou económica, de carácter interclassista, à qual pertenciam muitas pessoas que não eram intelectuais, ao mesmo tempo que outros tantos sábios e letrados, por não comungarem da ideologia advogada, dela não faziam parte.
Assumindo a ruptura e o desenraizamento, não só adquiriu o estatuto de pária, segundo as categorias weberianas, como, em virtude da vagabundagem social a que foi sujeita pelos poderes públicos, nomeadamente a polícia secreta, vai tornar-se cismática.
Contudo, a ideologia que a conformou foi variando: darwinismo, socialismo utópico, de Fourier a Owen, hegelianismo, materialismo naturalista e, finalmente, o marxismo, em regime de abuso quase idolátrico.
Ao identificar-se por uma ideologia própria, o homem da intelligentzia russa, que se auto-revia como uma personalidade pensante, diferia substancialmente do intelectuel francês, dado que este era essencialmente marcado pelo sinal artístico ou literário, pelo menos no período que medeia entre o caso Dreyfus e a Segunda Guerra Mundial.
Assim, os membros da intelligentzia russa grupusculizaram-se numa autêntica classe, numa comunidade crítica face ao poder político estabelecido, diferindo, deste modo, do portuguesíssimo senhor dr., dos fins da monarquia e do século XX. Passaram, portanto, a constituir uma espécie de estamento que se assumiu como a vanguarda da sociedade e tratou de atribuir a si mesmo a missão de educar os não iluminados do vulgo.
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Integração internacional

Foi logo na Idade Média que, face aos conflitos entre o Império e o Papado e já depois da divisio regnorum, começaram a surgir teorias visando o restabelecimento da unidade dessa res publica fidelium, conforme a expressão de Roger Bacon. Surge então a primeira visualização de uma entidade integradora supra regna, onde, de um lado, estão aqueles que podemos qualificar como os projectistas da paz universal, herdeiros dos defensores da monarquia papal universal e antecessores dos chamados mundialistas, e do outro, os defensores do Império, da instauração de uma monarquia universal pelo imperador. Se os primeiros apenas advogam o recurso a meras instituições do antigo direito das gentes, utilizando o método clássico da arbitragem ou o recurso a associações de unidades políticas autónomas, destinadas a proibir o recurso à força, já os segundos apostam na criação de uma autoridade temporal superior às unidades políticas particulares. Os projectistas da paz são herdeiros da unificação promovida pela Igreja na res publica christiana, geradora de um direito das gentes cristão que, segundo Truyol Serra, introduziu três importantes novidades: primeiro, quando veio adoçar e limitar o direito de guerra, tanto pela difusão do ideal da cavalaria, como pelo estabelecimento de instituições como a paz de Deus a trégua de Deus que, ou impediam actos de guerra em certos dias, ou punham ao abrigo da guerra certos grupos da população; segundo, quando instituiu a arbitragem, uma instituição diversa da simples mediação, dado que o árbitro já tinha de cingir-se ao direito, enquanto o mediador podia actuar conforme a equidade, e fez do papado uma instância arbitral permanente; terceiro quando, promoveu a reunião de concílios, participados por eclesiásticos e leigos, que não se limitavam apenas à discussão de questões teológicas e que também promoviam arbitragens. Utilizando uma linguagem actual, diremos que os primeiros apenas defendem um fenómenos de organização internacional, que apenas pode actuar inter-estadualmente, enquanto os segundos já advogam a integração internacional, de carácter transnacional. Entre os integracionistas, vários podem ser os modelos. Alguns advogam o método da hegemonia, considerando que todos os centros políticos particulares devem ceder perante um deles. Outros defendem que deveria instaurar-se uma sociedade política mundial, um governo mundial, com ligação directa entre esse centro político e todos os homens. Um terceiro grupo, por seu lado, apenas sugere a criação de um directório ou uma aliança entre unidades políticas dominantes. Noutra perspectiva, e ainda com linguagem actual, diremos que se alguns preferem um novo centro marcado pelo unitarismo, outros defendem uma estrutura federal. Mas, entre os não unitaristas, se há teses federalistas propriamente ditas, que advogam o imediatismo de um novo contrato, eis que surgem também posições marcadas por aquilo que alguns qualificam como o federalismo funcionalista e gradualista que prevê a transferência para o novo centro de apenas algumas funções dos anteriores centros políticos. Numa posição terceirista, surgem também os que, na linha de Kant, advogam uma república universal, entendida como uma exigência ética, no sentido de levar cada Estado existente a comportar-se como se todos os Estados existentes, formassem um Estado Mundial, uma civitas humana, a fim de poderem limitar-se os poderes do Estado-Leviatã. É a posição assumida por Wilhelm Röpke que defende um plano global de luta contra o espírito de guerra, o nacionalismo, o maquiavelismo e a anarquia internacional, capaz de inverter o facto da soberania dos Estados tender para o absolutismo, por gerar a identificação da massa com a nação e com o Estado, marcado por um maquiavelismo que é não apenas uma má moral, mas também uma má política Utilizando a terminologia da escola funcionalista norte-americana, a integração internacional poderá ser definida como o processo através do qual os agentes políticos transferem para um novo centro político interesses, expectativas e lealdades, assentando em doutrinas e em instituições que têm como objectivo a aplicação de um direito universal acima das jurisdições nacionais, segundo as quais pode atribuir-se a uma entidade superior aos Estados um poder decisório que penetra na tradicional jurisdição interna dos Estados.
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Institucionalização do poder

A ideia de institucionalização do poder traduz essa forma de organização de poder nascida do facto de os homens quererem deixar de obedecer a outro homem, passando a obedecer a uma instituição ou a uma abstracção. Uma operação jurídica de transferência do suporte do poder da pessoa dos governantes para uma entidade abstracta e ideal, independente das pessoas dos governantes. Para uma entidade dotada de unidade, de continuidade, de poder fundado e limitado pelo direito.
Conforme as palavras de Georges Burdeau: a institucionalização do Poder é a operação jurídica pela qual o Poder político se transfere da pessoa dos governantes para uma entidade abstracta - o Estado. O efeito jurídico desta operação é a criação do Estado como suporte do poder independente da pessoa dos governantes. Neste sentido, refere que o Estado não é justaposição de um grupo, de um território, de um chefe, mas antes uma certa maneira de ser do Poder, pelo que não há Estado em todos os grupos humanos que vivem num território próprio sob a coerção de um chefe, exigindo‑se unidade, continuidade, poderio e limitação pelo direito.
Porque, retomando Pufendorf, os seres morais não são coisas como os seres físicos, não se possuem senão pela instituição.
Só assim o poder passa a poder-dever, volvendo-se em função, em ofício. E o servidor do poder, o funcionário, transforma-se em servo da função, no tal servus ministerialis, donde deriva a nossa palavra ministro, o escravo do ministerium, do ofício, do fim, ou da ideia que norteia o poder.
Para o o citado Georges Burdeau, uma instituição é uma empresa ao serviço de uma ideia, organizada de tal modo que, achando‑se a ideia incorporada na empresa, esta dispõe de uma duração e de um poder superiores aos dos indivíduos por intermédio das quais actua. Esta institucionalização do poder permite ao grupo que se continue, segundo uma técnica mais aperfeiçoada, a procura do bem comum; assegura uma coesão mais estreita entre a actividade dos governantes e o esforço pedido aos governados; torna mais flexível a influência da ideia de direito sobre os comportamentos sociais e, com isso, constitui o progresso mais seguro que pode realizar‑se numa sociedade política. Neste sentido, considera que a institucionalização do poder é o resultado de uma atitude inteligente do homem relativamente ao problema do Poder; o Estado é um conceito, o suporte ideal do poder público. Ora, só o homem pode dar origem ao conceito, pensando o Estado como tal.
Também segundo o ideal-realismo de Maurice Hauriou, a instituição é une idée d'oeuvre ou d'entreprise qui se réalise et dure juridiquement dans un milieu social. Dentro da noção, importa assinalar quatro ideias: a ideia de obra ou de empresa; a ideia de comunhão; a ideia de regras; e a ideia de órgãos de poder. A ideia de obra ou de empresa produz um fenómeno de interpenetração das consciências individuais, onde são as consciências individuais que se pensam umas às outras e que assim se possuem umas às outras. A ideia de comunhão traduz a manifestação de comunhão entre os membros do grupo, onde as ideias geram a adesão dos membros do grupo). A ideia de regras reflecte a existência de um conjunto de regras que estabelecem o processo de tomadas de decisões. A ideia de órgãos de poder tem a ver com uma série de órgãos de poder que representam o grupo e que tomam ou executam decisões dentro do grupo. Blandine Kriegel refere que o aparecimento do Estado resultou de uma dupla operação: primeiro, a juridificação da política; depois, a constitucionalização do poder. Porque deu direito a uma sociedade senhorial e civilizou uma comunidade guerreira. Foi o direito contra o poder, a paz contra a guerra, o Recthstaat contra o Machtstaat. No fundo, equivale à velha expressão de Plínio, dirigindo-se a Trajano, quando aquele proclamava que inventámos um Príncipe para deixarmos de ter um dono. Para, em vez de continuarmos a obedecer a outro homem, podermos passar a obedecer a uma abstracção, utilizando as categorias de Georges Burdeau.
Em síntese, o Estado representa a tentativa de passagem de uma razão de Estado a um Estado razão, a tentativa de transformação da política numa espécie de realização da filosofia entre os homens.

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Ideologia

Ideologia é um termo inventado pelo sensualismo de Destutt de Tracy, em 1796, em Project d’Élements d’Idéologie, querendo significar ciência das ideias, o estudo sistemático, crítico e erapêutico dos fundamentos das ideias. Sofre logo uma rápida evolução semântica: de ciência das ideias passa a aspiração reformista envolvendo um programa político.
Conforme a definição de Marcel Prélot, são teses ligadas entre si e referidas a um princípio, dando origem a um plano intelectual de organização política, o qual constitui igualmente um todo ligado e coordenado. Para Jean Touchard, uma ideia política que tem peso social, como se fosse uma pirâmide com vários andares: no vértice, a doutrina, aquilo a que os marxistas chamam praxis; em seguida, as vulgarizações; depois, os símbolos e as representações colectivas. Por outras palavras, a ideologia depressa passou a uma criatura que ultrapassou os limites conceituais que lhe foram estabelecidos pelo criador. É um sistema de pensamentos, um conjunto de pensamentos estratificados, um conjunto autónomo sujeito a leis próprias de desenvolvimento. Por outro lado, passou a significar uma espécie de programa político reformista, ligado aos amanhãs que cantam. Em terceiro lugar, a ideologia é um sistema de ideias conexas com a acção (Carl J. Friedrich), exigindo uma estratégia para a actuação. A ideologia, como sistema de ideias que já não são pensadas por ninguém" (Weidle), tem, além do elemento racional motivador, o vasto campo da vulgata, que se traduz tanto em elementos emotivos como em elementos míticos. É, conforme Anthony Downs, uma verbal image of the good society, and the chief means of constructing such a society.
Gera, assim, ideologismos, pensamentos desligados ou independentes da acção. Essas imaginações do pensamento, que, conforme refere Emmanuel Mounier, correm o risco permanente de fazer passar por cima, isto é, ao lado da história, as forças espirituais com que nós queremos animar a história. Umas vezes tomam a forma de um racionalismo mais ou menos rígido. Constroem então com ideias ou, mais recentemente, com considerações técnicas de teóricos, um sistema coerente que pensam impor à história unicamente pela força da ideia. Quando a história viva ou a realidade do homem lhes resiste, crêem ser tanto mais fiéis à verdade quanto mais aperram ao sistema, tanto mais puros quanto mantém a sua utopia em imobilidade geométrica.
Não é por acaso que as várias ideologias são marcadas pela expressão ismo, esse sufixo de origem bizantina, divulgado no ocidente europeu pelos cultores da teologia. Começou por ser utilizado em Portugal pela linguagem eclesiástica em palavras como baptismo, cristianismo, aforismo, exorcismo ou paganismo. Na época do renascimento, surgem várias palavras com o sufixo, por via erudita (v. g. humanismo). Nova invasão, pela língua erudita, surge nos séculos XVIII e XIX, por via francesa, até que, nos começos do século XX passou a ser utilizado massivamente, passando da linguagem erudita à linguagem popular, coincidindo com o aparecimento da sociedade industrial.
Significa, em princípio, a generalização de alguma coisa. Na politologia serve sobretudo para qualificar uma doutrina, uma corrente de pensamento ou uma ideologia, bem como uma atitude, uma maneira de agir que se pretende de acordo com uma doutrina.
Segundo Karl Mannheim, as ideologias são as ideias que transcendem a situação e que nunca conseguiram realizar efectivamente o seu conteúdo virtual. Se a doutrina se limita a lançar directivas e opções de base que servem de fontes de inspiração na tradução concreta de um compromisso, já a ideologia dá forma fixa a um sistema rígido, assumindo o determinismo e o dogmatismo dos que pensam que uma determinada acção política se pode deduzir directamente de um sistema de ideias.
Por seu lado, as utopias representam uma fuga ao real e, portanto, uma renúncia, uma negação do mundo e dos seus conflitos (Jean Servier). Porque estão fora do espaço e do tempo, são estáticas face ao processo histórico:as utopias escrevem-se em sociedades cujos membros perderam a esperança de progresso e aspiram a um invencível equilíbrio estável como forma de travagem do declínio, como dizia Arnold Toynbee.
Com efeito, as ideologias e as utopias conduzem a uma atitude de desespero porque se traduzem num mero exercício mental ( pensa-se , não se vive) que pretende fornecer um modelo planificado do que deveria ser, segundo Garcia Pelayo. E, na verdade, impossível encaixar o pluralismo da realidade no monismo de uma qualquer ideologia, de um qualquer sistema de ideias que procure parar o tempo, reduzindo-o a um modelo apriorístico. Como diz Antoine Saint-Exupery, aqui e ali erguiam-se falsos profetas , que conseguiam juntar alguns adeptos. E os fiéis, embora raros, encontravam-se animados e prontos a morrer pelas suas crenças. mas as crenças deles não valiam nada para os outros. E as crenças opunham-se todas umas às outras. Como só construíam igrejinhas, odiavam-se umas às outras, por terem o costume de tudo dividirem em erro e verdade. O que não é verdade é erro e o que não é erro é verdade.
É que os ideologismos, como salientava Mounier, correm o permanente risco de fazer passar por cima, isto é, ao lado da história, as forças espirituais com que nós queremos, precisamente, animar a história. Umas vezes tomam a froma de um racionalismo, o mais ou menos rígido. Constroem então com ideias ou, mais recentemente, com considerações técnicas de teóricos, um sistema corente que pensam impor à história unicamente pela força da ideia. Quando a história viva ou a realidade do homem lhes resiste, creem ser tanto mais fiéis à verdade quanto mais se aperram ao sistema, tanto mais puros quanto mantêm a sua utopia em imobilidade geométrica.
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Hierarquismo

Já o hierarquismo vem do grego hieros (sagrado) + arquia (ser chefe). O mesmo que comando sagrado. Chegou-nos através do latim eclesiástico hierachia. Designava, no cristianismo primitivo o poder dado por Cristo aos apóstolos para formarem e governarem a Igreja. Designa hoje qualquer sistema onde a distribuição do poder é desigual, através de um sistema de graus.Tem a ver com o escalonamento, com a existência de instâncias superiores e inferiores, numa sucessão regular, conforme salienta Louis Dumont. Em sentido amplo, segundo o mesmo autor é o princípio da graduação dos elementos num conjunto, por referência ao próprio conjunto.
Compreende-se assim que a autoridade tenha a ver com a hierarquia e o escalonamento. Como salienta Talcott Parsons, a autoridade é um tipo de superioridade que envolve o direito legitimado (e/ou obrigação) de controlar as acções de outros num sistema de relação social.
Para Edward Evans-Pritchard e Mayer Fortes, temos que, primeiro, detecta‑se a existência de sociedades dominadas pelo parentesco, onde a ausência do político, no entanto, não significaria a ausência de distinção. Trata‑se de sociedades muito pequenas onde a estrutura política se confunde com a estrutura do parentesco. Surgem, em segundo lugar, sociedades onde o político vai dominando o parentesco, detectando‑se a existência de grupos políticos, de grupos que se definem pela base territorial. Contudo, nesta segunda fase da evolução, se o político se vai sobrepondo ao parentesco, estes laços ainda vão sendo os dominantes.
E isto porque faltam instituições especializadas, com autoridade permanente, tendo como função a manutenção da ordem social. Nestas formações sociais, ainda sem hierarquia ou autoridade, o mecanismo de equilíbrio social pode surgir de uma liderança, ou leadership. Em terceiro lugar, dá-se o aparecimento de sociedades com uma autoridade centralizada, um aparelho administrativo e instituições judiciais, onde já é flagrante o domínio do político sobre o parentesco. Agora, em lugar do equilíbrio, temos a hierarquia que marca o novo modelo organizacional. Surge também o sistema político que unifica no mesmo nível de extensão territorial os antagonistas e realiza a equivalência estrutural.
O hierarquismo é o timbre do próprio Estado moderno, quando o centro pretende dialogar e impor-se dirctamente a todos os indivíduos integrantes da sociedade, sem a utilização de intermediários, como eram, no âmbito da sociedade do ancien régime, os clérigos, os nobres e as corporações de artes e ofícios. Surge assim a estruturação vertical, hierarquista e piramidal dos Estados a que chegámos, que tratou de negar a existência do político para além dos mesmos.
Foi contra este modelo de matriz jacobina que se ergueram várias correntes, nomeadamente o federalismo de Proudhon, para quem o sistema federativo é o oposto da hierarquia ou centralização administrativa e governamental ... A sua lei fundamental, característica, é esta: na federação, os atributos da autoridade central especializam-se e restringem-se, diminuem de número, de dependência, à medida que a Confederação se desenvolve, pelo acesso de novos Estados.
O hierarquismo chegou também a ser a palavra chave do fascismo de Mussolini e crismou uma revista doutrinária oficiosa do regime. De hierarquismo também padeceu o modelo do corporativismo salazarista, quando tentou conciliar os poderes intermediários da nostalgia do ancien régime com uma perspectiva piramidal de Estado, onde os indivíduos se integravam em famílias, estas em freguesias e assim sucessivamente, no município, na província e no Estado, enquanto socialmente os trabalhadores eram disciplinados em sindicatos, os patrões em grémios e ambos se harmonizavam hierarquicamente nas corporações. Aqui, funcionavam sobretudo as memórias do conservadorismo hierarquista das teses de Egídio Romano sobre a dinâmica do primeiro motor que se transmitiam sucessivamente até ao fim da linha de comando.
O conservadorismo hierarquista, tal como certas doutrinas elitistas,considera também que há seres superiores e seres inferiores e que os primeiros estão naturalmente destinados a mandar e os segundos a obedecer.Como dizia Egídio Romano,"a autoridade procede de um primeiro motor ,donde se comunica,degrau a degrau,até ao último dos seres".
Gerou-se assim uma atracção pelo centro, numa linha de transmissão de ordens quase militar que, paradoxalmente, permitiu o golpe de Estado que derubou o mesmo regime, quando, ocupado o centro, todo o restante edifício obedeceu, do Minho a Timor, gerando-se uma disciplinada revolução onde se praticou a subversão a partir do aparelho de Estado.
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quinta-feira, 5 de outubro de 2006

Grupo de pressão

Um grupo de pressão é um grupo de interesse que exerce uma pressão, que passa do mero estádio da articulação e da agregação de interesses e trata de influenciar e pressionar o decisor político, saindo do âmbito do mero sistema social e passando a actuar no interior do sistema político. A pressão pode ser aberta ou oculta, pode actuar directamente sobre o decisor ou, indirectamente, actuando sobre a opinião pública. Entre as pressões abertas, destaca-se a acção de informação, a de consulta, bem como a própria ameaça. As duas principais formas de pressão oculta, isto é, não publicitada, são as relações privadas e a corrupção. As relações privadas passam pelo clientelismo, pelo nepotismo e pela pantouflage. A corrupção, como processo de compra de poder, tanto pode ser individual como colectiva, nomeadamente pelo financiamento dos partidos. Entre as acções dos grupos de pressão sobre a opinião pública, temos tanto o constrangimento como a persuasão. Na primeira, temos a greve, as manifestações, os boicotes ou os cortes de vias de comunicação. A persuasão tem sobretudo a ver com a propaganda e a informação.
Um interesse é o que faz o homem actuar, o fim que o movimenta, a relação de um homem com uma coisa ou com outro homem que lhe permite satisfazer uma necessidade. Já Cícero definia a res publica como uma multidão unida pelo consenso do direito e pela utilidade comum, ou por uma pacto de justiça e uma comunidade de interesses, que implicaria a communio. Pufendorf fazia derivar a sociabildade dos próprios interesses, porque os homens, em virtude daquilo que considera a imbecilitas, isto é, o desamparo de cada um, quando entregues a si mesmo, encontram-se num estado de necessidade (naturalis indigentia), necessitando uns dos outros para poderem sobreviver.
Hegel, por seu lado, fala na sociedade civil como a imagem dos excessos e da miséria, onde se desenrola o combate dos interesses privados, da luta de todos contra todos. Seria uma espécie de Estado Exterior (Aussererstaat), um Estado privado de eticidade, da consciência da sua unidade interna essencial, dado que na sociedade civil, apenas os indivíduos seus componentes se consideram governados pelos seus interesses particulares.
Jhering entende que a luta pelo direito abrange tanto a luta do homem pela realização dos respectivos interesses como a luta do Estado pela realização do interesse geral, chegando memso a considerar que os direitos subjectivos são interesses juridicamente protegidos.
Já Max Weber substituiu a noção de bem comum pela de interesse, salientando que enquanto a pertença à sociedade, ou associação, assenta numa partilha de interesses, marcada por uma vontade orientada por motivos racionais, já a comunidade é entendida como um grupo a que se pertence por aceitação de valores afectivos, emotivos ou tradicionais, considerando que a acção comunitária refere‑se à acção que é orientada pelo sentimento dos agentes pertencerem a um todo. A acção societária, por sua vez, é orientada no sentido de um ajustamento de interesses racionalmente motivado. Mais do que isso: Weber estabelece uma graduação associativa que passa pelos graus de sociedade, grupo, empresa, instituição, Estado. Na sociedade os indivíduos calculam os interesses mútuos. E de uma sociedade pode passar‑se ao grupo quando esse entendimento de interesses passa a contrato explícito, acontecendo uma empresa quando o fim é determinado de forma racional. Um grau mais elevado de empresa é a instituição, quando a empresa é habilitada a impor aos respectivos membros o seu comportamento pela via do decreto ou de textos regulamentares. Já os grupos de pressão exercem a chamada influência, essa forma atenuada de poder, de capacidade de actuar sobre o comportamento de um determinado actor, que não usa a força, a autoridade ou a função. O conceito de influência tem sido bastante desenvolvido pelos politólogos contemporâneos, principalmente por Lasswell e Dahl, principalmente pelas distinções feitas entre o mesmo e os conceitos de força e de poder.
A influência situa-se na zona de fronteira entre a manifestação do interesse e a pressão, situando-se antes da utilização da força. Para Harold Lasswell, é a capacidade de alguém poder impor, de forma coercitiva, determinados interesses numa determinada relação social. Se é menos do que poder, dado que este tanto implica uma participação na tomada de decisões, ligando-se a uma coerção mais severa, é, contudo, mais do que a força, dado que esta não passa de mera situação de facto. Tanto o poder como a influência constituem formas de relação entre pessoas, pela qual, uma delas, no lado activo, leva a que outra, situada no lado passivo, actua de forma diversa do que actuaria sem a pressão da primeira. Contudo, na relação de poder, um caso especial de influência, a sanção é mais forte do que no caso da influência.
Dahl faz uma distinção entre força, influência e poder. A força é entendida como mera situação de facto, enquanto a influência aparece como uma relação entre actores, onde um deles leva os outros a agir de modo diferente daquele em que teriam agido sem a presença do primeiro. Já o poder constitui um caso especial de influência que implica perdas severas para quem recusa conformar-se-lhe, significando a capacidade para alterar a probabilidade dos resultados a obter.
Já em 1867 o nosso Eça de Queirós indicava a influência como um género onde se incluíam várias espécies, se utilizavam como meios a compra pura e simples de votos, a pressão e ameaça. Daí o desencanto: doze ou quinze homens, sempre os mesmos, alternadamente possuem o Poder, perdem o Poder, reconquistam o Poder, trocam o Poder. O Poder não sai duns certos grupos, como uma péla que quatro crianças, aos quatro cantos de uma sala, atiram umas às outras, pelo ar num rumor de risos.

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Grupo de interesse

No estudo dos grupos de interesse e dos grupos de pressão, coloca-se neste momento o problema da regulamentação da actividade dos lobbies, tanto no plano intra-estadual, como no domínio das relações internacionais, no âmbito da chamada sociedade civil internacional. Vive-se, com efeito, o abandono do anterior general good sense com a introdução de formalized rules, nomeadamente com a introdução do registo de interesses dos parlamentares e com o estabelecimento de regimes de incompatibilidades.
No mesmo sentido, estudam-se formas de controlo da pantouflage, nomeadamente com o estabelecimento de regras sobre o emprego dos membros do governo, depois destes abandonarem as funções. Mas o estudo clássico dos grupos de interesse prossegue: Truman [1951], Milbrath [1963], LaPalombara [1964], Wooton [1970], Moe [1980], Berger [1981], Grelle [1987], Berry [1989], Loomis e Cigler [1991], Mundo [1992], Jeffrey Birnbaum [1992], e Petracca [1992]. Há, aliás, uma tendência para englobar os grupos de pressão no conceito mais vasto de grupos de interesse, começando a ser raros os trabalhos que utilizem como elemento central a expressão grupos de pressão - ver, contudo, Eckstein [1960], Castles [1967], Richardson [1979], e Ball e Millard [1987] - , apesar da politologia francesa persistir nesta terminologia. A partir dos trabalhos de Piker e Stritch [1974], Schmitter [1975 e 1979], Wilensky [1976], Wiarda [1977], Panitch [1980], Cawson [1982 e 1986], Katzenstein [1984], Grant [1985], Keeler [1987], Lehmbruch [1987], Scholter [1987], Magagna [1988], Colas [1988], e Crepz [1992], começou a delinear-se a teorização do neocorporatism, isto é, de um especial processo sócio-político distinto do pluralismo, em que os grupos de interesse voltam a ser uma espécie de corpos intermediários entre a sociedade e o Estado, constituindo organizações quase monolíticas, em número limitado. Uma teorização, iniciada a partir dos Estados Unidos, que visa responder à crise da representação política, do sindicalismo e da própria cidadania activa. Contrariamente ao pluralismo, no qual as organizações são rivais, no corporatism seria o centro do aparelho de poder estadual a decretar quais são as associações representativas, independentemente da autenticidade associativa das mesmas. No fundo, o corporatism é uma degenerescência do pluralismo e constitui um fenómeno pós-capitalista em que existe uma economia privada, mas não uma economia de mercado.
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Governo Constitucional (Eric Weil)

O contrário do governo autocrático. Se no governo autocrático os cidadãos não dispõem de qualquer recurso legal contra os actos da administração, já no governo constitucional há independência dos tribunais e o cidadão pode invocar o direito diante de autoridades independentes do governo e da administração e obter deles tanto a declaração de invalidade de uma medida legal como também a reparação de uma violação. Além disso, eis que no governo constitucional, a lei exige a participação dos cidadãos na feitura da legislação e na tomada de decisões políticas, pelo que a instituição que principalmente caracteriza o Estado constitucional é o parlamento que, exprimindo os desejos e a moral viva da sociedade-comunidade particular, permite e controla a acção racional e razoável do governo e dá-lhe a possibilidade de educar o povo.
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Governo, Estrutura do

História portuguesa

Só por abstracção e pela utilização de conceitos modernos é que pode falar-se numa administração pública medieval, dado não ser possível detectar na época conceitos como os de Estado ou de soberania, bem como um aparelho burocrático de poder, deles derivado.
O rei medieval, como protector e governador da comunidade, vai, sobretudo, administrar o regnum segundo os modelos do chefe de família na administração doméstica. E é a partir do núcleo da casa do rei, do palatium, domus, schola ou curia que vai diferenciar-se, gradualmente e por via costumeira, o que mais tarde irá constituir a administração pública do Estado. É precisamente a partir da Cúria Regia, constituída pelos próceres, maiores ou barões do reino (altos dignitários eclesiásticos e nobiliares, bem como familiares do rei) que vão destacar-se os principais funcionários palatinos e os futuros órgãos da administração central do reino. A cúria régia portuguesa , à semelhança da antecedente cúria leonesa, marcada pelo modelo franco, e na linha de continuidade do sacrum consistorium do Baixo Império Romano e do officium palatinum ou aula régia dos visigodos, tanto funcionava em reuniões restritas daqueles que constantemente acompanhavam o rei (cúria restrita ou ordinária) como em reuniões alargadas a todos os notáveis do reino (cúria alargada ou extraordinária). Deste último tipo de reuniões, vai surgir, a partir de 1254, com a participação do braço popular, a instituição das Cortes que, já em 1261, detém um verdadeiro direito em matéria tributária e, em 1331, passa a reunir apartadamente por braços, classes ou estados. Quanto à primeira forma, já na cúria condal de D.Henrique e de D.Teresa se detectam determinados funcionários palatinos com atribuições próximas dos actuais ministros. É o caso do armiger ou alferes-mor, porta-bandeira ou chefe da milícia; do maiordomus curiae ou mordomo-mor, também designado por dapifer curiae, com funções de superintendência na gestão do palácio e na administração civil do território; é também o caso do chanceler, cancelarius, notator ou notarius, responsável pela elaboração, validação e expedição de diplomas régios. Além destes grandes oficiais, existiam vários outros auxiliares, genericamente designados por ovençais (de obedentiales), dos quais se destacam o porteiro-mor, inicialmente intermediário no acesso à pessoa do rei e depois transformado em superintendente na cobrança de tributos e receitas patrimoniais régias, o capelão régio, o tenente dos selos de el rei, os notários ou tabeliães da corte e os escribas ou escrivães. Nos finais do século XII, surge também o dapifer regis ou vedor que vai exercer as funções de administração palaciana que anteriormente competiam ao mordomo-mor. Na hierarquia palatina, se nos primeiros tempos da guerra de reconquista, o primeiro lugar pertencia ao alferes mor, em breve caberá ao mordomo mor a coordenação dos ministros da coroa. Contudo, paralelamente à recepção do direito romano, começa a ganhar preponderância o chanceler mor que, pelo menos a partir de D.Dinis, já superintende em toda a administração régia. Refira-se o caso especial do escrivão particular ou da intimidade do rei, o chamado escrivão da puridade, com quem o rei despachava directamente e que vai converter-se no ministro da confiança do monarca. Já com D.Pedro I este funcionário tem a missão de distribuir assuntos pelos diversos ministros e o privilégio dum circuito burocrático próprio, independente da chancelaria régia. É também da cúria régia ordinária que vai corporizar-se o Conselho de El Rei, constituído pelos conselheiros privados do monarca, os privati, normalmente legistas, que já encontramos no tempo de D.Afonso III.
Vai também caber à Curia Régia auxiliar o monarca na administração da justiça, constituindo-se no tribunal supremo do reino. E a partir de meados do século XII surgem-nos determinados membros da cúria especializados em funções jurisdicionais, primeiro os sobrejuízes ou superjudices e, depois, também os ouvidores. Mais tarde, a cúria, enquanto tribunal, vai desdobrar-se em três casas: Casa de Justiça da Corte, Tribunal da Corte ou Tribunal da Casa do Rei ( com D.Afonso IV passa a designar-se Casa da Suplicação), que acompanhava o rei nas respectivas deslocações; Casa do Cível ou Casa do Cível e Crime, com sede fixa, primeiro em Santarém, e , depois, com D.João I, em Lisboa; Audiência da Portaria, na área do contencioso fiscal. No tocante à administração financeira, já em 1255 nos surge o referido porteiro-mor a que no século XIV vão suceder, primeiro, os ouvidores da portaria e, depois, os vedores da fazenda, ambos com funções quer de superintendência tributária quer de contencioso fiscal.No domínio da fiscalização financeira, com D.Dinis. destaca-se da cúria régia a estrutura dos Contos, cujo primeiro regimento conhecido data de 5 de Julho de 1389, desdobrados em Contos de Lisboa e Contos de El Rei e que D.Manuel unifica nos Contos do Reino e Casa, sob a direcção de um provedor mor. 2- Com a expansão ultramarina e a paralela estruturação do reino enquanto Estado, segundo os modelos organizacionais do romanismo justinianeu e por intermédio da centralização do poder real, o pluralismo quase pactício da monarquia medieval vai cedendo face ao monismo regalista do Estado Moderno. Mas o absolutismo pré-iluminista não vai fazer tábua rasa do pluralismo medieval, antes procurando conformá-lo a partir de dentro, pela instrumentalização dos respectivos mecanismos institucionais sem que, contudo, se atinja o uniformismo administrativizante. Tanto os centralismos sebastianistas e filipistas como o próprio despotismo de Pombal nunca degeneraram num centralismo geométrico, como vai acontecer com Mouzinho da Silveira e as posteriores reformas administrativas pós-revolucionárias, mantendo, na sua essência, o pluralismo institucional da chamada monarquia limitada pelas ordens.
Com o Estado Moderno surgem-nos já órgãos da administração pública claramente diferencados da administração privada das coisas do rei, órgãos claramente estaduais especializados e homogeneizados, cuja hierarquização e competência relativa vão variando ao longo dos tempos. Mas a sucessiva criação de novas estruturas não é, contudo, acompanhada pela extinção das anteriores, gerando-se uma aparente fragmentação de atribuições e uma sobreposição de serviços. Comum a todo este período é, contudo, a tendência para a criação de órgãos colectivos especializados, dotados de pesados aparelhos burocráticos de apoio, que vão actuando no espaço anteriormente ocupado por funcionários que estavam na directa dependência do monarca. Um dos princiais órgãos do Estado Moderno vai ser precisamente um deses conselhos: o Desembargo do Paço que detem um poder de jurisdição quase tão absoluto como o do próprio monarca, podendo dispensar as leis e usar poderes extraordinários não concedidos mesmo aos outros tribunais do paço. Já nas Ordenações Afonsinas nos apareciam os Desembargadores do Paço, integrados na Casa da Suplicação , com autonomia nas matérias de graça que tocassem à justiça. O órgão aparece autonomizado com D.João II e como estrutura dotada de competência própria já é tratado nas Ordenações Manuelinas (I,3).vai posteriormente ser objecto de sucessivas reformas e aperfeiçoamentos (diplomas de 10 de Outubro de 1534, 30 de Maio de 1553, 2 de Novembro de 1564 e 20 de Junho de 1568) até à estruturação que lhe foi dada por Filipe I (Regimento de 1582). Com D.João III, em 1532, é criada a Casa da Consciência, com atribuições em matérias que dissessem respeito à consciência do rei.mais tarde, com a incorporação na coroa das ordens militares, passa a designar-se Mesa da Consciência e Ordens. Detém, assim, uma larga esfera de acção, desde matérias do foro eclesiático à administração de bens das ordens, passando pelas capelas do padoado régio à própria tutela da Universidade - até ao século XVIII. Tem regimentos de 24 de Novembro de 1558, 20 de Junho de 1567 e 23 de Agosto de 1608. Embora não possa formalmente considerar-se um organismo dependente do estado, saliente-se o Conselho Geral do Santo Ofício, cuja criação foi autorizada por bula papal de 16 de Julho de 1547 e que vai ter o primeiro regimento logo em 1552.Em 1570 é o regimento do cardeal D.Henrique, aprovado por D.Sebastião; em 1613, o Regimento de Pedro Castilho, o primeiro a ser impresso; em 1640, o de Francisco de Castro; em 1774, o Regimento pombalino do Cardeal Cunha que vem equiparar o Santo Ofício a qualquer outro tibunal régio.è apenas extinto em 1821. Em 5 de Abril de 1768 era criada a Real Mesa Censória que D.Maria I extingue em 21 de Julho de 1787, substituindo-a pela Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros.
A expansão ultramarina vai também impor a criação de novas estruturas organizacionais.Logo com D.Duarte surge uma Casa de Ceuta, em Lisboa, e, mais tarde, uma Casa da Guiné, primeiro em Lagos e depois em Lisboa, que virá a ser designada Casa da Mina, Casa da Guiné e Mina ou Casa da Mina e dos Trautos da Guiné e, nos primeiros anos do século XVI, Casa da Índia, predominantemente vocacionada para questões financeiras e comerciais. A Casa da Índia vem a ser extinta por Decreto de 17 de Setembro de 1833, passando as respectivas competência para a Alfandega Grande de Lisboa.
Em 14 de Julho de 1642, D.João IV criou o Conselho Ultramarino, com atribuições em áreas finnaceiras e administrativas, primeiro, da África e da Índia e , depois, de todo o ultramar, incluindo o Brasil. Retomava-se o episódico Conselho da Índia dos filipes, criado em 25 de Julho de 1604, mas logo extinto em 1614.O Conselho Ultramarino vai ser extinto por Decreto de 30 de Agosto de 1833 para ser novamente recriado por Decreto de 23 de Setembro de 1851. Na área da administração financeira vai surgir em 20 de Novembro de 1591 o Conselho da Fazenda, onde se integram a casa dos Contos, a Casa da Índia e as Alfandegas, competindo-lhe centralizar todas as matérias financeiras e sendo presidido pelo vedor da fazenda, assistido por quatro conselheiros. Em 1663 passa também a coordenar as matérias referentes às companhias de comércio. Com o Marquês de Pombal, por lei de 22 de Dezembro de 1761, o Conselho trnasforma-se em mero tribunal de jusrisdição voluntária e contenciosa, passando a competir ao Tesouro Geral ou Erário Régio a centralização de todas as receitas e despesas públicas, extinguindo-se também a Casa dos Contos. O Erário era presidido pelo Inspector-Geral do Tesouro, cargo exercido pelo Marquês de Pombal. Foi extinto pelo decreto nº 22 de 16 de Maio de 1832, sendo substituído pelo Tribunal do Tesouro Público. No domínio da administração económica, salienta-se a Junta de Comércio destes Reinos e seus Domínios, criada em 30 de Setembro de 1755, tendo como antecedente a Junta do Comércio, criada por D.João IV em 1649, esta com atribuições restritas à navegação comercial com o Brasil.A Junta oitocentista, que recebe estatutos em 16 de Dezembro de 1756, tem competência no tocante ao comércio externo e interno, à indústria agrícola e manufactureira e aos seguros.Dela estão dependentes a Mesa do Bem Comum dos Mercadores (licenciamento do comércio retalhista, com estatutos oficializados em 13 de Dezembro de 1757) e a Aula do Comércio (estatutos publicados em 19 de Abril de 1759). Por decreto de 1778 recebe também a categoria de tribunal régio passando a designar-se por Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, embora com mais reduzida actuação fiscalizadora. Em 1657 era também criada a Junta do Tabaco destinada a administrar um imposto sobre o produto, cuja rceita era consignada ao pagamento das guarnições militares do reino. Na área militar, com a Restauração, surge-nos o Conselho da Guerra, uma espécie de ministério colectivo da guerra e de supremo tribunal militar, que vai ter novo regimento em 22 de Dezembro de 1643. Para a administração dos fundos destinados à guerra é criada em 18 de Dezembro de 1643 a Junta dos Três Estados, composta por representantes das três classes representadas nas Cortes. A proliferação de juntas e conselhos especiais não impediu, contudo, a existência de um conjunto de altos funcionários na dependência directa do rei com intervenção nos negócios públicos e até a criação de um órgão de consulta pessoal do rei, o Conselho de Estado, surgido em 1562, durante a regência do Cardeal D.Henrique, e a que D.Sebastião vai dar regimento em 8 de Setembro de 1569. Este órgão durante o regime filipista é, de certa maneira, substituído pelo Conselho de Portugal em Madrid. É no Conselho de Estado que tomam assento os ministros assistentes ao despacho, os quais, com D.João IV já são coordenados por um secretário de estado. D.Afonso VI, por alvará de 29 de Novembro de 1643, cria duas secretarias de estado, a da Assinatura de Documentos Régios e a das Mercês, que prefiguram já os modelos dos ministérios contemporâneos, além de atribuir a tarefa de coordenação política ao velho cargo de escrivão da puridade, desempenhado, então, pelo Conde de Castelo melhor.D.Pedro I, que não volta a prover o cargo de escrivão da puridade, reune quotidianamente um Gabinete do Rei. Com D.João V, por alvará de 28 de Julho de 1736, surgem três secretarias de estado: a dos Negócios Interiores do Reino, a dos Negócios Estrangeiros e da Guerra bem como a da Marinha e dos Domínios Ultramarinos, às quais, por alvará de 15 de Dezembro de 1778, se vai acrescentar a dos Negócios da Fazenda que, no contudo, só entra em funcionamento em 6 de Janeiro de 1801, cabendo, por inerência ao respectivo secretário de estado, a presidência do Erário Régio e do Conselho da Fazenda. 3-A partir de 1820, o liberalismo vai modificar radicalmente as estruturas da administração pública portuguesa, estabelecendo um novo edificio político geometrizante que eliminou o pluralismo organizacional do antigo regime. Se as primeiras medidas se esboçam já nas Cortes Constituintes de 1821-1823, vai caber, no entanto, às reformas administrativas de Mouzinho da Silveira a estruturação do modelo administrativo de figurino napoleónico que, nas suas grandes linhas de força, ainda hoje nos rege. Uma administração pública uniformizante e ehierarquizada que serviu o demo-liberalismo, monárquico e republicano, e que o centralismo integracionista do estado Novo hipostasiou.Se o despotismo ministerial do iluminismo absolutista lançou as sementes do sitema de Estado contemporâneo, vai caber ao parlamentarismo liberal absolutizá-lo em nome da lei, como expressão da vontade geral, numa linha de continuidade cujo clímax se atinge com a governamentalização salazarista que, depois de 1974, só no plano do programático constitucional se superou. Ao conjunto das secretarias de Estado existentes, o liberalismo, logo nos seus alvores, vai acrescentar mais duas: por lei de 23 de Agosto de 1821 surge a dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça e por decreto de 22 de Setembro de 1822 a dos Negócios Estrangeiros separa-se da da Guerra. E a Constituição de 1822 no respectivo artigo 122º enumerava as seguintes Secretarias de Estado:
-dos Negócios do Reino
-da Justiça
-da Fazenda
-da Guerra
-da Marinha
-dos Estrangeiros
A partir de 26 de Fevereiro de 1828, o legitimismo miguelista recria o cargo de Ministro Assistente ao Despacho , com funções de coordenação política, sucessivamente ocupado pelo Duque de Cadaval e pelo Conde de Basto. Deu também nova conjugação às Secretarias de Estado:
-Reino e Marinha
-Justiça
-Fazenda
-Guerra
-Estrangeiros
Entretanto, a partir de 3 de Março de 1830, instala-se em Angra do Heroísmo a regência liberal nomeada por D.Pedro, composta pelo marquês de Palmela, pelo conde Vila Flor e por José António Guerra. Esta nomeia nesse mesmo dia Mouzinho da Silveira como Secretário de Estado da Regência, com intervenção em todas as áreas governativas, situação que se mantem até 28 de Março de 1832, quando D.Pedro assume a regência e retoma a divisão por Secretarias de Estado à maneira de 1822.
Com efeito, a Carta Constitucional de 1826 não impunha um número rígido de secretarias de Estado, estabelecendo apenas que o rei é o chefe do poder executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado (art.75º), bem como que haverá diferentes secretarias de Estado, pois a lei designará os negócios pertencentes a cada um, e seu número e as reunirá ou separará como mais convier (artigo 101º).
Mas a ordem das secretarias de Estado pouco irá variar ao longo do constitucionalismo monárquico. A Regeneração, por decreto de 30 de Agosto de 1852, cria o Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, a partir do Ministério do Reino.
Em 22 de Junho de 1870 era criado ditatorialmente o Ministério da Instrução Pública, que em 27 de Dezembro do mesmo ano, virá a ser extinto por não concessão parlamentar do bill de indemnidade àquele acto da Saldanhada. Ainda em 5 de Abril de 1890 se restaura, até 3 de Março de 1892, o mesmo departamento com a designação de Ministério da Instrução Pública e das Belas-Artes.
A estrutura governamental dos primeiros tempos da República mantem o modelo anterior, apenas com alteração de certas designações:
-Ministério do Interior
-Ministério da Justiça (pelo Decreto nº 1 105, de 26 de Novembro de 1915, da Justiça e Cultos)
-Ministério das Finanças (em vez da anterior designação da Fazenda)
-Ministério da Guerra
-Ministério da Marinha e Colónias
-Ministério dos Negócios Estrangeiros
-Ministério do Fomento( em vez de Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria)

Vão surgindo ,entretanto, novos Ministérios:
-Ministério das Colónias (por Decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 23 de Agosto de 1911), depois designado Ministério do Ultramar (Decreto-Lei nº 38 300, de 15 de Junho de 1951)
-Ministério da Instrução Pública (criado por lei de 7 de Julho de 1913), depois designado Ministério da Educação Nacional (Lei nº 1941, de 11 de Abril de 1936)
-Ministério do Trabalho e Previdência Social (criado pela Lei nº 494, de 16 de Março de 1916 e extinto pelo Decreto nº 11 627 , de 25 de Novembro de 1925)
-Ministério do Comércio (criado pelo Decreto nº 3511, de 5 de Novembro de 1917, com a extinção do Ministério do Fomento), depois designado Ministério do Comércio e Comunicações (Decreto nº 3902, de 9 de Março de 1918)
-Ministério da Agricultura (criado pelo decreto nº 3902, de 9 de Março de 1918)
-Ministério das Subsistências e Transportes (id.)
A partir de 28 de Maio de 1926, pelo Decreto nº 21 454, de 7 de Julho de 1932, surgem os Ministério do Comércio,Indústria e Agricultura e o Ministério das Obras Públicas e Comunicações. O primeiro , pelo Decreto-Lei nº 22873, de 24 de Julho de 1933, vai ser cindido em dois ( o Ministério do Comércio e Indústria e o Ministério da Agricultura), para, mais tarde, pelo Decreto-Lei nº 30692, de 27 de Agosto de 1940, se voltar a concentrar no Ministério da Economia. Quanto ao segundo, pelo Decreto nº 36061, de 27 de Dezembro de 1946, autonomizava-se o Ministério das Comunicações.
Pelo Decreto nº 37909, de 1 de Agosto de 1950, criavam-se, na Presidência do Conselho os lugares de Ministro da Presidência e de Ministro da Defesa, surgindo também um Ministério das Corporações e da Previdência Social, além de se mudar a desoignação do Ministério da Guerra para Ministério do Exército.
Pelo Decreto nº 41825, de 13 de Agosto de 1958, surgia o Ministério da Saúde e Assistência e pelo Decreto nº 43748, de 22 de Junho de 1961, surgiam, em lugar do Ministro da Presidência, dois lugares de Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho, depois reduzidos a um, pelo Decreto-Lei nº 46 618, de 10 de Outubro de 1968.

Presidente do Conselho
Saliente-se que as funções de coordenação política do Governo passam a ser legalmente exercidas, a partir da Carta de Lei de 23 de Junho de 1855, por um Presidente do Conselho de Ministros. Com a República surge-nos um Presidente do Ministério, que é necessariamente um dos ministros, segundo o sistema de gabinete. Com a Constituição de 1933 estabelece-se o Presidente do Conselho, que coordena e dirige a actividade de todods os ministros, que perante ele respondem politicamente pelos seus actos [artigo 108º], para depois de 1974, se introduzir a figura do Primeiro-Ministro.

A possibilidade de o número , a designação e as atribuições dos ministérios e secretarias de Estado, bem como as formas de coordenação entre eles poderem ser determinados ... pelos decretos de nomeação dos respectivos titulares (art. 186º da Constituição de 1976), conduziu a uma pulverização institucional dos ministérios e a uma proliferação de secretários e subsecretários de Estado, sem que se tenha redignificado o quadro de directores-gerais ou equiparados, como aconteceu durante o demoliberalismo, monárquico ou republicano.
Com a República Corporativa, em nome da participação dos elementos estruturais da Nação na vida administrativa (art. 5º da Constituição de 1933), vai intensificar-se a administrativização de sindicatos e associações patronais, bem como de outras associações profissionais, culturais e de assistência social que, sem nunca terem atingido a forma de um sistema corporativo integral, conformaram um intervencionismo estadual, nomeadamente na actividade económica, que o socialismo posterior a 1974 veio consolidar. Surgiu assim um sector empresarial do Estado quer a nível da administração indirecta, como nos organismos de coordenação económica e noutros institutos públicos, quer no domínio das empresas públicas e das empresas participadas ou intervencionadas pelo Estado.

Ministérios económicos depois de 1974
Por decreto de 15 de Maio de 1974, com o I Governo Provisório, surge o Ministério da Coordenação Económica, cujo titular é Vasco Vieira de Almeida, com seis secretarias de Estado: finanças, planeamento económico, indústria e energia, agricultura, comércio externo e turismo; e abastecimento e preços. Em 18 de Julho, com o II governo provisório, volta-se à separação entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia. Com o III governo provisório, a partir de 26 de Março de 1975, este último ministério fracciona-se em cinco: ministérios do Planeamento e Coordenação Económica (Mário Murteira), da Indústria e Tecnologia, do Comércio Externo, da Agricultura e Pescas (Fernando Baptista) e dos Transportes e Comunicações. Com o V governo provisório, em 7 de Agosto, surge um Ministério do Comércio Interno (Macaísta Malheiros) que se mantém no VI governo provisório (Magalhães Mota, do PPD), com duas secretarias de Estado, a do comércio alimentar (Mário Baptista, PS) e do comércio não alimentar (Alfaia Pinto Pereira, PPD) e dois subsecretários de Estado, para a defesa do consumidor (Isabel Carmelo Rosa) e do fomento cooperativo (Bento Gonçalves)..
Com o I Governo Constitucional do PS, surge um Ministério do Comércio e Turismo (primeiro, com António Barreto, e depois com Mota Pinto).Mantém-se o Ministério da Agricultura e Pescas (primeiro, com Lopes Cardoso e depois com António Barreto) e surge um Ministério do Plano e da Coordenação Económica.

BIBLIOGRAFIA:
Antigo Regime
De 1640 a 1643, com D. João IV, apenas existia um cargo de Secretário de Estado, ocupado por Francisco de Lucena. A partir de 29 de Novembro de 1643, surge o Secretário das Mercês e do Expediente. Em 12 de Julho de 1662, surge um terceiro elemento, o Escrivão da Puridade, cargo ocupado pelo conde de Castelo Melhor, com regimento de 12 de Março de 1663. Depressa este último cargo passa a Secretário de Estado do Reino e notário público da Corte e da casa real. Em 28 de Julho de 1736, há apenas três secretarias de Estado: dos negócios interiores do reino (1); da marinha e domínios ultramarinos (2); dos negócios estrangeiros e da guerra (3). Estas três secretarias são coordenadas por um ministro assistente ao despacho, uma espécie de primeiro ministro. Em 19 de Julho de 1759, surge também um secretário adjunto dos negócios do reino, cargo ocupado pelo conde de Oeiras. Em 1788, surge mais uma secretaria de Estado, a da fazenda, que só entrou em funcionamento em 1801. Refira-se, no entanto, que, por duas vezes, a guerra se destacou temporariamente: em 1787 e em 1801.

Liberalismo
Contudo, em 1820, volta-se às três secretarias: do reino e fazenda; da marinha e domínios ultramarinos; e dos negócios estrangeiros e da guerra. Em 30 de Janeiro de 1821 já são cinco: reino, fazenda, guerra, marinha e estrangeiros. Passam a 6 em 23 de Agosto do mesmo ano, quando a justiça se destaca do reino.
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Golpe de Estado

Golpe de Estado, em sentido clássico, tem como paradigma o que foi levado a cabo por Luís Napoleão em 1851, quando, depois de eleito presidente da II República Francesa se proclamou como Imperador. Isto é, mudaram-se os titulares do poder, mas dentro dos mesmos quadros de legitimidade, ao contrário do que acontece numa revolução quando se muda a legitimidade estabelecida. Em sentido estrito, golpe de Estado é o ataque directo aos detentores do poder, conduzido pelos chefes das forças armadas. Com efeito, sob tal nome, abarcam-se outras movimentações como os pronunciamentos (intervenção de oficiais de carreira e de unidades, ou fracções de unidades regulares, que pretendem substituir um governo ou um regime, pela violência ou pela ameaça de violência, podendo também ser levados a cabo por milícias, com a passividade das forças armadas regulares), os levantamentos (um pronunciamento que depende da colaboração de guerrilhas ou de corpos de milicianos, bem como do apoio de populares, utilizando a violência à partida), a insubordinação colectiva de oficiais, os motins (desobediência colectiva de praças ou oficiais de patente inferior de uma dada unidade militar, com propósitos políticos ou simplesmente sócio-profissionais).Diverso é o conceito de rebelião, do lat. rebellione, recomeço das hostilidades, de rebellis, de re+bellum, aquele que recomeça ou retoma uma guerra. Através do cast. rebelde. Diz-se hoje da acção de resistência violenta a uma autoridade. Próximo do conceitos de revolta, sedição e insurreição. A rebelião é sempre uma oposição violenta, tem de mobilizar um conjunto significativo de pessoas e entra em confronto com uma autoridade legitimamente estabelecida. Alguns apontam que a rebelião se distingue da revolução, porque nesta se visa substituição dos governantes por membros de outra classe, enquanto a rebelião se joga dentro do mesmo grupo situacionista.

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Girondinos

Um dos clubes políticos da Revolução Francesa. Surgiram em 1791-1792, durante o regime da Assembleia Legislativa, destacando-se dos Jacobinos. Se dominam a Assembleia, não controlam Paris. Têm como chefes Gensonni, Guadet e Vergniaud, tendo o apoio do marquês de Condorcet. Com o regime da convenção, opõem-se ao grupo dos Montagnards, resultantes da fusão entre os jacobinos e os cordelliers. Apesar de dominarem a convenção são derrotados pelo golpe de Estado de 2 de Junho de 1793, passando à categoria de contra-revolucionários.

Gens

Instituição romana. O conjunto de famílias que se encontram ligadas e submetidas politicamente a uma autoridade comum, o pater gentis. Usam um nome comum por se julgarem descendentes de um antepassado comum. Dá origem à expressão gentílico, aquilo que provém de uma mesma raiz, aquilo que tem a mesma origem. É equivalente ao genos grego e ao conceito de natio de Santo Isidoro de Sevilha, cujo entendimento permanece até ao século XIX.