terça-feira, 27 de março de 2007
Piemonte
Pessoa, Fernando António Nogueira de Seabra (1888-1935)
Contudo, considera que "a autoridade não dura sempre, porque nada dura sempre neste mundo.Sendo a autoridade um prestígio ilógico, tempo vem em que, degenerando ela como tudo, a inevitável crítica humana não vê nela mais do que ilogismo, visto que o prestígio se perdeu".A autoridade é "incriável e indecretável, e a tradição, que é a sua essência, tem por substância a continuidade, que, uma vez quebrada, se não reata mais"
"cada homem é, ao mesmo tempo, um ente individual e um ente social. Como indivíduo, distingue‑se de todos os outros homens; e porque se distingue,opõe‑se‑lhes. Como sociável, parece‑se com todos os outros homens; e porque se parece, agrega‑se‑lhes"
Para ele "a Nação é uma entidade natural, com raízes no passado, e, poder‑se‑ia acrescentar, em linguagem paradoxa, mas justa, com raízes também no futuro. O Estado é fenómeno puramente do presente, tanto que se projecta em , e se consubstancia com, o Governo que esteja , de momento, de posse da actividade desse Estado"
Uma Nação é, assim, "um organismo específico em que, como em todos os organismos, lutam, sustentando‑o, forças que tendem a dissolvê‑lo e forças que tendem a conservá‑lo".
Forças de integração
Entre as forças de integração, coloca ,em primeiro lugar, "a homogeneidade do carácter nacional, cuja acção integradora consiste em nacionalizar todos os fenómenos importados do estrangeiro". Refere,em segundo lugar, "a coordenação das forças sociais" e, em terceiro, "a sociabilização das forças individuais", considerando que "a decadência artística e literária é o fenómeno mais representativo da decadência essencial de uma nação".
Temos, pois, que a nação é entendida como "um conceito puramente místico", como "um meio de criar uma civilização", como um "organismo capaz de progresso e de civilização". Porque "a nação sendo uma realidade social não o é material". É "mais um tronco do que uma raiz. O Indivíduo e a Humanidade são lugares, a nação o caminho entre eles... A Nação é a escola presente para a Super‑Nação futura".
Este conceito de nação como instrumento de uma Humanidade superior levou o mesmo poeta a reagir contra o lema do salazarismo que dizia "tudo pela nação, nada contra a nação", replicando com um "tudo pela humanidade, nada contra a nação" e considerando que "o Estado é simplesmente a maneira de a Nação se administrar: rigorosamente, não é uma coisa, mas um processo".
"o critério moral é absoluto, o critério político ou cívico é relativo. O Estado está cima do cidadão, mas o Homem está cima do Estado. Nenhum Estado, nenhum Imperador, nenhuma lei humana podem obrigar o indivíduo a proceder contra a sua consciência, isto é, contra a salvação da sua alma. O inferior não pode obrigar o superior".
Personalismo
Personalismo Comunitário
Expressão proposta por Jacques Maritain para a qualificação do respectivo humanitarismo integral, distinto do personalismo intitucional de Emmanuel Mounier. A expressão serve para qualificar a democracia comunitária, defendida pelos doutrinários da democracia-cristã, uma ideia de comunidade inspirada pelo amor e vivificada pela solidariedade.
Personalismo e direito natural LACROIX
Personalismo regime para pequenas nações em Mounier,
Persuasão
sexta-feira, 23 de março de 2007
Personalidade básica
Pequeno, Atracção pelo
Publicado por Zé Rodrigo às 8:43:00 da tarde
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Péricles (492-429 A.C.)
Pedro, Infante D. (1392-1449)
De facto, entre nós, o centro político, aparelho de poder ou principado, aquilo que o Infante D. Pedro qualificava como poderyoo, governança, regimento, senhorio e mayoria, tinha surgido precocemente graças a uma tradição antiga de representação, de equilíbrio entre o autogoverno e o reconhecimento espontâneo do poder real.
Uma coisa é o principe singularmente considerado e outra, o príncipe com toda a comunidade da sua terra, entre o rei e o povo comum (Infante D. Pedro), onde a governança da comunidade tanto tem um imperium ou senhorio, como magistratus com regimentos.
Nunca utiliza a expressão pátria,mas sim a de "nossa terra","terra da nossa natureza","terra de que somos naturaaes"
·Trauctado da Uirtuosa Benfeiturya, ou Livro da Virtuosa Bemfeitoria (1418) (cfr. 3ª ed., Biblioteca Pública Municipal do Porto, 1946, Joaquim Costa, introd. e notas; 1ª ed., por Sampaio Bruno, Lisboa, 1910). A obra está dividida em seis livros.
quinta-feira, 22 de março de 2007
Gonçalves, José Júlio
Gnosis/Pistis
Gnosticismo
quarta-feira, 21 de março de 2007
Perestroika
Perdigão, José de Azeredo (1896-1993)
People’s (The) Choice, 1944
terça-feira, 20 de março de 2007
Glosadores
Esta lei régia, que constitui o equivalente a umas Actas das Cortes de Lamego da história romana, transformou‑se, portanto, num mito regulador da comunidade política, constituindo uma das principais bases estimuladoras das posteriores teorias da soberania popular.
A ideia vai, por exemplo, implicar a concepção de povo enquanto organização distinta do rei, enquanto universalidade. Gera também o dualismo rex/regnum, precursor da actual distinção entre Estado e sociedade civil, e impondo a existência de um contrato de transferência do poder.
Foram, de facto, os glosadores que anteciparam essa ideia de pessoa colectiva retomando a figura privatística romana da universitas, onde o conjunto é algo de diferente das pessoas ou coisas que o integram. Foram também eles que ligaram esta perspectiva à ideia teológica de corpus misthicum, entendido como realidade existente, mas não sensível.
criar uma teoria abstracta da soberania em proveito quer do principe, quer do papa, quer do povo e no qual participaram teóricos canonistas, glosadores, bartolistas e ... os primeiros humanistas".
A universitas, communitas, collegium ou corporação passa, pois, a ser uma pessoa autónoma, universitas fingatua esse una persona.
Acontece também que esses corpos estão marcados por um fim e precisam de um tutor ou de um procurador. A direcção do corpo passa, pois, a caber aos que mais contribuem para o exercício da função, aos meliores, aos valentiores, aos seniores, aos "homens bons" ou aos "mestres".
Publicado por Zé Rodrigo às 5:42:00 da tarde
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Gibraltar
Girondinos (Girondins)
Democratização
De la Démocratie en Amérique, 1835 e 1840
Sociedade civil
Distingue, assim, entre a sociedade civil e a sociedade política, ou Estado. Se, nalguns países, o poder é exterior ao corpo social, actuando sobre ele e obrigando-o a marchar num determinado sentido, noutros, os que ele prefere, a força está dividida, estando colocada na sociedade e fora dela. Na América não há esta distância, esta separação do poder (força) e da sociedade. O poder está metido na sociedade civil: sociedade age por ela mesmo e sobre ela mesmo. Não existe poder (puissance) a não ser no seu seio; não se encontra mesmo quase ninguém que ouse conceber e sobretudo exprimir a ideia de o procurar fora. O poder circula na sociedade civil, no seio do povo que exprime a sua liberdade através do sufrágio universal (1ª parte, vol. I).
Igualdade social
Considera que a verdadeira democracia é uma democracia social, o governo da sociedade civil, o processo pelo qual a liberdade emerge da igualdade social e contribui para manter essa igualdade. Neste sentido, considera que a igualdade é superior à liberdade, salientando que a vantagem da democracia não é, como se diz, favorecer a prosperidade de todos, mas apenas servir para o bem-estar do maior número, o que se consegue produzindo a igualdade social, através da difusão da propriedade por uma classe média cada vez maior.
Absolutismo Democrático
Na 4º parte do II volume aborda o absolutismo democrático; a democracia e a alienação dos povos; quais os meios a utilizar para defender a liberdade ameaçada: a Providência não criou a espécie humana para ser inteiramente independente ou inteiramente escrava. Traça, realmente, em torno de cada homem, um círculo fatal do qual não pode sair; mas, dentro dos seus vastos limites, o homem é poderoso e livre. E os povos também.
Omnipotência da Maioria
Critica a omnipotência política da maioria, distinguindo entre a igualdade política e a igualdade social, salientando que a igualdade pode estabelecer-se na sociedade civil, mas nunca pode reinar no mundo político. Os povos querem a igualdade e a liberdade. Mas, se têm um gosto natural pela liberdade, já assumem uma paixão ardente pela igualdade.
O perigo do despotismo democrático
Assinala a eventual emergência de um poder absoluto, pormenorizado, ordenado, previdente e doce provocado pela circunstância de sermos permanentemente solicitados por duas tendências opostas: sentirmos a necessidade de sermos dirigidos e o desejo de continuarmos livres. O despotismo surge assim através de novos aspectos, nomeadamente quando o soberano estende os braços para abarcar a sociedade inteira, e cobre-a de uma rede de pequenas regras complicadas, minuciosas e uniformes, através da qual mesmo os espíritos mais originais e as almas mais fortes não conseguirão romper para se distinguirem da multidão. Surge assim uma servidão, ordenada, calma e doce, uma espécie de compromisso entre o despotismo e a soberania do povo. Tocqueville referia o despotismo democrático e a tirania colectiva, considerados como o governo de um único que, à distância, tem sempre por efeito inevitável tornar os homens semelhantes entre si e mutuamente indiferentes à sua sorte.
Proclama que o indivíduo é o melhor juiz do seu próprio interesse, não tendo a sociedade o direito de intervir nas suas acções a não ser quando se sente lesada por elas ou quando tem necessidade do seu concurso e a dizer que só se conhece um processo para impedir que os homens se degradem: é o de não conceder a ninguém um poder absoluto, susceptível de nos envilecer, pelo que o processo mais eficaz, e talvez o único que resta, para interessar os homens pelo destino da sua pátria, é levá‑los a participar no Governo.
Perante estes desenvolvimentos é que Alexis de Tocqueville considerava que o Estado tem que ser suficientemente grande para mobilizar a força necessária à segurança e bastante pequeno para adaptar a legislação à diversidade das circunstâncias.Porque "dois perigos principais ameaçam a existência das democracias : a servidão completa do poder legislativo às vontades do corpo eleitoral e a concentração no poder legislativo de todos os outros poderes do governo".
Neste sentido considerava que "se só houvesse pequenas nações e não grandes a humanidade seria , simultaneamente, mais livre e mais feliz", embora reconheça que "as pequenas nações são muitas vezes miseráveis, não porque sejam pequenas , mas porque são fracas; as grandes, prósperas, não porque são grandes, mas porque são fortes".
A obra está assim dividida:
1ª Parte - As formas institucionais da sociedade política;
2ª Parte - O exercício do poder popular e as suas bases);
1ª Parte - A vida intelectual e os seus fundamentos;
2ª Parte - A vida social (sociologia e psicologia de uma democracia);
3ª Parte - Influência da democracia nos costumes;
4ª Parte - Breves considerações sobre o destino político das sociedades democráticas
Democracy and its Critics, 1989
Democracia Consociativa
Publicado por Zé Rodrigo às 12:00:00 da manhã
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segunda-feira, 19 de março de 2007
Definição
De de+finire, pôr fins, estabelecer limites. Determinar os limites ou a extensão de alguma coisa. Saliente-se que qualquer definição pode ser perigosa, no caso de um pensamento sistemático que procure estabelecer-se a partir de um determinado conceito arquitectónico, porque, então, se passa do mero conceptum ao modelo dogmático do praeceptum.
Trata-se de um vício típico do método axiomático-dedutivo, já patente em Thomas Hobbes, para quem qualquer ciência devia começar pelas chamadas definições claras da ciência. Alguma engenharia conceitual das correntes jurídicas do movimento da dogmática ou da jurisprudência dos conceitos são marcadas por este vício e os próprios códigos civis por ela marcados estão cheios de definições legais. A própria legislação avulsa tende a copiar o modelo, quando tenta fixar uma interpretação autêntica de alguns conceitos, a fim de eliminar as cláusulas gerais e controlar a própria dinâmica da doutrina e da jurisprudências. Algumas definições chegam mesmo ao rídiculo, como a da lei portuguesa das organizações fascistas que inclui no conceito os movimentos separatistas.
Démocratie et Totalitarisme, 1965
Demos
Democratura
Desconcentração
Descentralização
A descentralização constitui o contrário da concentração. Acontece quando não há um único nivel central de decisão, dado que os processos de decião de alto nível estão dispersos pelo sistema em vez de estarem concentrados num só lugar, numa só pessoa ou num só poder. Em sentido estrito, enquanto descentralização administrativa, é o processo típico dos modelos de Estados herdeiros do concentracionarismo absolutista, monárquico ou democrático, destinado a transferir poderes de decisão do centro político para organismos públicos autónomos, provindos das colectividades locais. A descentralização da administração pública ou descentralização administrativa ocorre quando a lei cria novas pessoas colectivas de direito público e lhes comete poderes administrativos que normalmente competiriam ao Estado, como acontece com os institutos públicos, que apenas estão sujeitos à superintendência governamental ou tutela. Tem a ver com a chamada administração indirecta do Estado. Este modelo de descentralização só é concebível em sistemas políticos marcados por uma certa ideia de construção do Estado que o conceberam como formas de convergência de todo o poder num único centro político. Foi assim com o modelo do absolutismo monárquico, destruidor do anterior pluralismo. O mesmo ocorreu com os processos revolucionários democráticos do jacobinismo que procuraram o diálogo directo entre o indivíduo e o Estado sem a existência de corpos intermediários. Acabaram por gerar formas de soberania una e indivisível, entendidas como lugares de concentração única do poder, ao contrário dos modelos que mantendo as formas tradicionais de pluralismo e consensualismo, admitindo a soberania divisível. Neste sentido, os modelos centralistas concebem sempre a descentralização como uma espécie de concessão, não admitindo como natural a dispersão do poder, dado que consideram o poder do centro como de natureza superior aos restantes poderes do corpo social. A descentralização tanto pode ser meramente administrativa como política. Neste último caso, como acontece nas autonomias regionais portuguesas, há algo que vai além da mera descentralização administrativa dado que as regiões autónomas surgem com autonomia política limitada, mas originária, nomeadamente pela circunstância de possuirem poderes legislativos e pelo facto de terem um circuito próprio de eleição de representantes políticos. De acordo com a arquitectura constitu~cional portuguesa, as chamadas regiões administrativas do continente, enquanto meras autarquias locais, não conteriam autonomia política, sendo meras formas de descentralização administrativa.
Machado, J. Baptista, Participação e Descentralização. Democratização e Neutralidade na Constituição de 76 [1ª ed., 1978], Coimbra, Livraria Almedina, 1982.
Maia, Francisco D’Athayde Faria, Em Prol da Descentralização [1ª ed., 1932], Ponta Delgada, Jornal de Cultura, 1994.
Rondin, Jacques, Le Sacre des Notables. La France en Décentralisation, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1985.
Scharpe, L. J., Decentralist Trends in Western Democracies, Newbury Park, Sage Publications, 1979.
Participação Política
Cidadão
Cidadão activo
Cidadão passivo
Cidadão Politai Cives Segundo as concepções aristotélicas, cidadão é aquele que participa nas decisões da comunidade política. Nesta base o cidadão é aquele que ora governa ora é governado. Neste sentido, difere do escravo (esse que é instrumento do senhor e tem um dono) e do súbdito (aquele dependente de um soberano ou de um patriarca, à imagem e semelhança da relação pai/filho, onde o poder, é um poder-dever, porque é para bem do súbdito que não é considerado instrumento). Aristóteles refere que o cidadão é aquele que tem a possibilidade de aceder à assembleia dos cidadãos e de desempenhar funções judiciárias. Não é apenas aquele que habita num determinado território. Sem a participação dos cidadãos na governação não há política, até porque a polis não passa de uma colectividade de cidadãos.