terça-feira, 25 de setembro de 2007

Esprit (de l’) des Lois, 1748

Obra de Montesquieu, começada a elaborar em 1734. Teve cerca de 22 edições em menos de 18 meses. Aí se consideram as leis como les rapports nécéssaires qui derivent de la nature des choses. Porque todos os seres têm as suas leis, o mundo material, os deuses, os animais e os homens, dado assumirem-se como as relações que se encontram entre uma razão política e os diferentes seres entre si, aparecendo pois como as sínteses históricas da vida de um povo, como aqueles elementos que ligam o social e o estruturam. Aliás, o objectivo da obra é o da procura das relações que as leis (as leis civis e políticas) têm com a natureza das coisas, das relações que se encontram entre uma razão política e os diferentes seres entre si. Uma natureza das coisas que compreende as relações de equidade anteriores à lei positiva que as estabelece e as leis da natureza que derivam unicamente da constituição do nosso ser, isto é, a paz, o desejo de se alimentar, a atracção dos sexos e o desejo de viver em sociedade. Mas que não se reduz à natureza física, à concepção naturalística de natureza, pois abrange a natureza histórica, os costumes, o comércio, a moda e a própria religião.

Liberdade

Distingue claramente entre uma liberdade filosófica, que consistiria no "exercício da vontade", e uma liberdade política,entendida como "poder fazer o que se deve querer". Para ele "a liberdade política não consiste em fazer o que se quer. Num Estado, isto é, numa sociedade onde existem leis e liberdade, não pode consistir senão num poder natural de se fazer ou não se fazer o que quer que se tenha em mente". Mais considera que a liberdade "consiste em poder fazer tudo aquilo que se deve querer e em não ser obrigado a fazer aquilo que não se deve querer".

Conforme refere Hannah Arendt, "conceptualmente falando a liberdade política não residia no eu quero, mas no eu posso, e que, por isso mesmo, o domínio político devia ser constituído e construído de modo a que o poder e a liberdade estivessem combinados".

Leis

No tocante à concepção de leis, vai ser abandonado o tradicional método especulativo, que procurava uma verdade apriorística, para se proceder à análise histórica baseada no chamado método comparativo. É neste ponto que Raymond Aron coloca Montesquieu como precursor da sociologia e que Truyol Serra considera que ele procurou "elaborar uma verdadeira física das sociedades humanas". Para Montesquieu as leis são sínteses da vida histórica de um povo, são elementos que ligam o social: "as leis na sua mais ampla significação são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas". Uma natureza das coisas que, no entanto, não se reduz à natureza física, abrangendo também a natureza histórica, os costumes, o comércio, a moeda e a religião. Segundo Hegel foi Montesquieu "quem definiu a verdadeira visão histórica, o verdadeiro ponto de vista filosófico, que consiste em não considerar isolada e abstractamente a legislação geral e suas determinações, mas vê‑las como elemento condicionado de uma totalidade e correlacionadas com as outras determinações que constituem o carácter de um povo e de uma época".

Noutro lugar precisa essa noção considerando que são "as relações que se encontram entre uma razão política e os diferentes seres entre si".

Balança do poder

Tomando como modelo a constituição histórica inglesa e na linha de Aristóteles e de Políbio, adopta uma teoria da divisão de poderes marcada tanto por uma ideia de equilibrio como por uma ideia de separação, através de um sistema de pesos e contra‑pesos. Concebe um poder legislativo com dois corpos, o dos nobres e o do povo; um poder executivo com direito de veto sobre o legislativo e um poder judicial,entendido como simples "boca que pronuncia as palavras da lei". Para ele "em todos os Estados há três espécies de poder:o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes, e o poder executivo das coisas que dependem do direito civil...chamaremos a este último o poder judicial e ao outro o poder executivo do Estado". Para Montesquieu, o povo "não deve intervir no governo senão para escolher os seus representantes" e o "corpo dos representantes não deve ser escolhido também para tomar qualquer decisão activa, coisa que não faria bem,mas sim para fazer leis ou para ver se executaram bem as que fez, coisas que pode muito bem desempenhar‑se e que só ele pode fazer bem".

Poder

A teoria da divisão de poderes assenta num conceito não despótico: "para que não se possa abusar do poder é necessário que, pela disposição das coisas, o poder trave o poder (le pouvoir arrete le pouvoir). E isto porque "todo o homem que tem poder sente inclinação para abusar dele, indo até onde encontra limites". Com efeito, Montesquieu anteviu que o poder está sujeito a uma lógica espiral que não se encontra a si mesma. Chega, inclusivé, a admitir que não basta que o poder seja controlado pelas leis, dado que estas podem ser abolidas e que a prática tem demonstrado que nos conflitos entre as leis e o poder, este costuma sair vitorioso.

Estatuir e vetar

Assim, considerava que o sistema de pesos e contra‑pesos devia passar pelo interior de cada um dos poderes, onde se devia distinguir uma faculdade de estatuir (estatuer) e uma faculdade de vetar (empêcher). A primeira é "o direito de ordenar por si mesmo ou de corrigir aquilo que foi ordenado por outro"; a segunda, "o direito de tornar nula uma resolução tomada por qualquer outro".

Governo misto

Segundo Charles Eisenmann para Montesquieu a separação de poderes tem a ver com a ideia de governo misto e com a consequente hierarquia de poderes. Haveria uma função, a judiciária, a quem caberia dizer e ler a lei e dois poderes, o executivo e o legislativo, apoiando‑se em três forças sociais ( o rei, a câmara aristocrática e a câmara popular), que permitiriam associar a aristocracia, o povo e o soberano. Montesquieu assumir‑se‑ia, assim, como um reformador gradualista das instituições do ancien régime, como um verdadeiro conservador.

Para Montesquieu os governos podem "por natureza" ser republicanos,monárquicos ou despóticos. O governo republicano pode, por sua vez, ser democrático ‑ quando o exerce o "povo inteiro" ‑ ou aristocrático ‑ quando apenas é exercido por parte do povo. O governo é monárquico quando "há um só que governa com leis fixas estabelecidas", isto é, com "leis fundamentais", mas também com "poderes intermédios, subordinados e dependentes", entre os quais destaca o da nobreza. Finalmente, o governo é despótico quando governa um só, mas "sem lei e sem normas apenas segundo a sua vontade e o seu capricho". O despotismo pode também ter a variante da anarquia,considerada o "despotismo de todos".

Montesquieu liga as formas de governo ao próprio ambiente físico, considerando que o despotismo é próprio dos grandes impérios, a república dos pequenos Estados e a monarquia dos médios.

Atendendo aos princípios, ao fim visado por cada forma de governo e ao que "o faz actuar", considera que o despotismo é dominado pelo medo, a monarquia pela honra ("amor dos privilégios e distinções") e a democracia pela virtude ("amor à pátria e à igualdade" que faz "a devoção dos cidadãos ao bem público").

Para ele a virtude consiste na probidade, na preferëncia contínua pelo interesse público sobre o interesse próprio, pelo amor das leis e da pátria e pelo amor à igualdade e à frugalidade. Salienta que "não é necessária muita probidade para que um governo monárquico ou um governo despótico se mantenha ou sustente. Num a força das leis, no outro o braço sempre levantado do principe, regulam ou contêm tudo. Mas num Estado popular é necessário um grau mais elevado que é a virtude". A virtude política que é "uma renúncia a si mesmo, que é sempre uma coisa muito dolorosa".

Não deixa, contudo, de considerar que tanto a democracia como a monarquia podem degenerar: "as monarquias corrompem‑se logo que aos poucos tiram as prerrogativas às ordens e os privilégios às cidades ... . A monarquia perde‑se logo que o principe, relacionando tudo a si próprio, chamando Estado à sua capital, chama capital à sua Côrte e Côrte à sua pessoa ... logo que retira aos grandes o respeito dos povos e os transforma em seus instrumentos do poder arbitrário". Vai, no entanto, mais longe e considera que a própria virtude, o princípio da democracia, tem também necessidade de ter limites.

"É uma experiência eterna que qualquer homem que tem poder é levado a busar dele,vai até onde encontra limites. Quem o diria? A própria virtude precisa de limites".

O julgador e o poder judicial são, assim , reduzidos à mera boca que pronuncia as palavras da lei, segundo a expressão de Montesquieu.

Montesquieu, quando dizia que "o Estado é um sistema, isto é, uma convenção de vários"

Montesquieu, o legislador quer possuir todas as partes da moral, seguindo uma ordem metódica, através de deduções rigorosas, editando preceitos morais práticos, salientando que os mais poderosos de todos os meios morais e ao pé dos quais todos os outros são quase nulos, são as leis repressivas e a sua perfeita e inteira execução.

Montesquieu, antes das leis serem feitas havia relações de justiça possíveis. Dizer que não há nada de justo nem de injusto no que ordenam ou proíbem as leis positivas, é dizer que antes de se ter traçado o círculo, todos os raios não eram iguais

Montesquieu observa: a democracia tem dois excessos a evitar: o espírito de desigualdade que leve ao governo de um só e o espírito de igualdade extrema, que conduz ao despotismo de todos.

Montesquieu, nomeadamente quando este considera que as leis não devem ser senão os casos particulares onde se aplica a razão humana.

É por intermédio da razão, a intérprete da vontade de Deus, que o homem descobre nele a lei natural, como a regra que a divindade lhe deu para guiar as suas acções. Daí que as leis passem a ser as relações que se estabelecem entre a razão primitiva e os diferentes seres, e as relações desses diferentes seres entre si.

Há assim uma razão primitiva, com origem na própria vontade divina, uma razão anterior ao aparecimento da própria criatura racional, uma razão natural.

Montesquieu prefere observar a existência de uma diversidade de leis positivas e reconhece mesmo que essa diversidade resulta de variadas circunstâncias, nomeadamente dos aspectos físicos: o clima, a qualidade do terreno, a forma de vida dos habitantes, à religião, as actividades económicas: elles doivent être relatives au physique du pays; au climnat glacé, brûlant et temperé; à la qualité du terrain, à sa situation, à sa grandeur; au genre de vie des peuples, laboureurs, chasseurs ou pasteurs; elles doivent se rapporter au degrá de liberté que la Constitution peut souffrir; à la réligions des habitants, à leurs richesses, à leur nombre, à leur commerce, à leurs moeurs, à leurs manières. Enfin, elles ont des rapports entre elles; elles ont avec leur origine, avec l’object du législateur, avec l’ordre des choses sur lesquelles elles sont établies.

Porque plusieurs choses gouvernent les hommes: le climat, la réligion, les lois, les maximes du gouvernement, les exemples des choses passés, les moeurs, les manières: d’où il se forme un esprit général qui en résulte

Deste modo se elabora aquilo que Truyol y Serra qualifica como a procura de uma verdadeira física das sociedades humanas, uma comparação global que não se reduz à mera análise do que estav posto nas várias leis positivas, mas que procura estabelecer relações totais, não só entre as várias leis de cada sistema, mas também entre os vários sistemas e, sobretudo, com a origem de todos eles. Aquilo que o mesmo Montesquieu entende como o espírito das leis, implicando a procura da chamada causalidade circular, a determinação da estrutura interna de cada sistema. Como ele vai aplicar na caracterização dos vários regimes políticos, os quais são determinados tanto por uma natureza (aquilo que os faz ser), como por um princípio (aquilo que os faz actuar,isto é, o motor, o fim visado por cada forma de governo). Assim, se por natureza, observa a existência de formas de governo republicanas, monárquicas e despóticas, salienta que em cada uma delas há um princípio, respectivamente, a virtude, a honra e o medo.

As leis são les rapports nécéssaires qui derivent de la nature des choses. Porque todos os seres têm as suas leis, o mundo material, os deuses, os animais e os homens, dado assumirem-se como as relações que se encontram entre uma razão política e os diferentes seres entre si, aparecendo pois como as sínteses históricas da vida de um povo, como aqueles elementos que ligam o social e o estruturam.

Aliás, o objectivo do L’Esprit des Lois é o da procura das relações que as leis (as leis civis e políticas) têm com a natureza das coisas, das relações que se encontram entre uma razão política e os diferentes seres entre si. Uma natureza das coisas que compreende as relações de equidade anteriores à lei positiva que as estabelece e as leis da natureza que derivam unicamente da constituição do nosso ser, isto é, a paz, o desejo de se alimentar, a atracção dos sexos e o desejo de viver em sociedade. Mas que não se reduz à natureza física, à concepção naturalística de natureza, pois abrange a natureza histórica, os costumes, o comércio, a moda e a própria religião.

Segundo Carl J. Friedrich, podemos dizer que Montesquieu pretende libertar o conceito de lei das teias do anterior racionalismo, entendendo a mesma de acordo com as suas funções. Daí os novos tipos de direito que enumera (o direito natural; o direito divino; o direito eclesiástico; o direito internacional; o direito constitucional geral; o direito constitucional particular; o direito de conquista; o direito civil e o direito familiar).

Cada um deles constitui, aliás, uma ordem jurídica própria que deve ser rigorosamente separada das outras, porque todas são distintas na sua origem, nos seus fins e na sua natureza, sem o que não podem estabelecer-se leis adequadas.

Nesta sequência, importa também salientar o respectivo conceito de liberdade, dado que distingue entre uma liberdade filosófica e uma liberdade política. Se a primeira não passa de uma mero exercício de vontade, já a segunda é um poder fazer o que se deve querer(pouvoir faire de que l’ondoit vouloir), isto é, não consiste em fazer o que se quer, mas sim em poder fazer tudo aquilo que se deve querer e em não ser obrigado a fazer aquilo que se não deve querer.

Como salienta Hannah Arendt, a liberdade política não é o eu quero, mas antes o eu posso, dado consistir sempre na conciliação entre a liberdade propriamente dita, ou liberdade filosófica, e o poder, o domínio político devia ser constituído e construído de modo a que o poder e a liberdade estivessem combinados. A liberdade política não pode pois reduzir-se à indeterminação do querer, sendo tributária dos concretos sistemas de direito e de política estabelecidos.

Espécies de governo

Montesquieu se mantém a classificação tripartida das trois espèces de gouvernement, atendendo à natureza do governo, perspectivada de acordo com o critério quantitativo do número dos detentores do poder, não deixa de fazer essa distinção com base na observação comparatista. Assim, salienta que, por natureza, pode haver a forma de República – conforme tinha acontecido em Atenas e Roma e se mantinha em Veneza e Génova –, a forma de Monarquia – como no seu tempo acontecia em França e Inglaterra , e a forma de Despotismo – que ele via como o regime dos países do Oriente, como a Pérsia, a Turquia, a China, o Japão e Moscóvia.

O princípio

Vai, no entanto, utilizar uma distinção qualitativa nova quando fala no principio do Governo, entendendo por tal o propósito que anima o povo, o que o faz actuar. Assim, considera que a república fundamenta-se na virtude, no amor à pátria e à igualdade que faz a devoção dos cidadãos ao bem público; a monarquia, na honra, no amor dos privilégios e distinções; o despotismo no medo.

Virtude

Desenvolvendo o conceito de virtude, considera que o mesmo consiste na probidade, na preferência contínua pelo interesse público sobre o interesse próprio, no amor pelas leis, pela pátria, pela igualdade e pela frugalidade. A este respeito, salienta que não é necessária muita probidade para que um governo monárquico ou um governo despótico se mantenham ou sustentem. Num, a força das leis, no outro, o braço sempre levantado do príncipe, regulam ou contêm tudo. Mas num Estado popular é necessário um grau mais elevado que é a virtude que é uma renúncia a si mesmo, que é sempre uma coisa muito dolorosa

Refira-se, contudo, que Montesquieu considera que o governo republicano tanto pode ser democrático, quando o exerce o povo inteiro, como aristocrático, quando é apenas exercido por parte do povo.

Já o governo monárquico existe quando há um só que governa com leis fixas e estabelecidas, isto é, com leis fundamentais, mas também com poderes intermediários, subordinados e dependentes, entre os quais destaca o da nobreza.

Finalmente, o governo é despótico quando governa um só, mas sem lei e sem normas apenas segundo a sua vontade e o seu capricho. Um despotismo onde também é incluída a anarquia, considerada como o despotismo de todos.

Não deixa, no entanto, de considerar que tanto a democracia como a monarquia podem degenerar: as monarquias corrompem-se logo que, pouco a pouco, tiram as prerrogativas às ordens e os privilégios às cidades ... A monarquia perde-se logo que o príncipe, relacionando tudo a si próprio, chamando Estado à sua capital, chama capital à sua Corte e Corte à sua pessoa ... logo que retira aos grandes o respeito dos povos e os transforma em instrumentos do poder arbitrário.

Quanto à democracia, vai mais longe, e deixa o enigmático de considerar que a própria virtude, o princípio da democracia, tem necessidade de ser limitada.

Despotismo

A teorização contemporânea do despotismo deve-se sobretudo a Montesquieu, no seu De l'Esprit des Lois de 1748, onde o despotismo, constitui uma forma de regime político diversa da monarquia e da república, onde um só, sem lei e sem regra, tudo entraîne pela sua vontade e pelos seus caprichos (un seul sans loi e sans règle, entraîne tout par sa volonté et ses caprices). Aqui, o princípio do regime, diferentemente da honra para a monarquia e da virtude, para a república, constitui o medo.

A Ideia de Europa

Considera que as coisas são tais na Europa que todos os Estados dependem uns dos outros. A França tem necessidade da opulência da Polónia e da Moscóvia, como a Guiana tem necessidade da Bretanha e a Bretanha de Anjou, falando na Europa como um Estado composto de várias províncias e utilizando também os qualificativos de Grand République, république fédérative mixte, état plus grand e societé de societés.

Na primeira parte: Das Leis em Geral, Das Leis que derivam directamente da Natureza do Governo, Dos Princípios dos Três Governos; Que as Leis da Educação devem ser relativas aos Princípios do Governo; Que as leis que o Legislador dá devem ser relativas aos Princípios do Governo. Consequências dos Princípios dos diversos Governos, relativamente à Simplicidade das leis Civis e Criminais, a Forma dos Julgamentos e o estabelecimento das Penas. Consequências dos Diferentes princípios dos Três Governos, relativamente às Leis Sumptuárias, ao Luxo e à Condição das Mulheres. Da Corrupção dos Três Governos. Na segunda parte: Das leis na Relação que têm com a Força Defensiva. Das leis, na Relação que têm com a Força Ofensiva. Das Leis que formam a Liberdade Política, na sua Relação com a Constituição. das leis que formam a Liberdade Política na sua relação com o Cidadão. Das Relações entre os Tributos e a Grandeza dos Rendimentos Públicos com a Liberdade. Na terceira parte: Das Leis na Relação que têm com o Clima; Como as Leis da Escravatura Civil têm Relação com o Clima. Como as Leis da Escravatura Doméstica têm Relação com a Natureza do Clima. Como as leis da servidão Política têm Relação com a natureza do Clima. das Leis, na Relação que têm com a Natureza do Terreno. das Leis, na Relação que têm com os Princípios que formam o Espírito Geral, os Costumes e as Maneiras de uma Nação.

(cfr. Oeuvres Complètes, dir. de Henri Masson, 3 vols., Paris, Nagel, 1970; cfr. tb. Oeuvres Complètes, dir. De Roger Caillois, Paris, Éditions Gallimard, 1949 - 1951).

Retirado de Respublica, JAM

Esprit (De l’) de Conquête et de l'Usurpation, 1814

Obra de Benjamin Constant que tem como título completo De l’Esprit de Conquête et de l'Usurpation. Dans leurs Rapports avec la Civilization Européenne. Aí se faz uma crítica ao modelo político napoleónico.

A primeira parte sobre o Espírito de Conquista abrange as seguintes matérias: as virtudes compatíveis com a guerra; o carácter das nações modernas relativamente à guerra; o espírito de conquista no estado actual da Europa; da raça militar que não actua pelo interesse; outra causa de deterioração pela classe militar, no sistema de conquista; influência deste espírito militar sobre o estado interior dos povos; outro incoveniente da formação de um tal espírito militar; acção do governo conquistador sobre a massa da nação; os meios de constrangimento necessários para a eficácia da mentira; outros inconvenientes do sistema guerreiro para as luzes e a classse instruída; ponto de vista pelo qual uma nação conquistadora perspectiva hoje os respectivos sucessos; efeito destes sucessos sobre os povos conquistados; a uniformidade; termo inevitável dos sucessos de uma nação conquistadora; resultados do sistema guerreiro na actual época.

·A 2ª parte versa sobre a Usurpação, com as seguintes matérias: comparação entre a usurpação e a monarquia; diferenças entre a usurpação e a monarquia; relação entre a usurpação e o despotismo mais absoluto; como a ususrpação não pode subsistir na nossa época de civilização; as relações entre a usurpação e a força; a espécie de liberdade que se apresentou aos homens no fim do século XVIII; os imitadores modernos das Repúblicas da Antiguidade; os meios utilizados para dar aos modernos a liberdade dos antigos; a aversão dos modernos por esta pretendida liberdade e o amor do despotismo; sofisma a favor do arbitrário exercido por um só homem; os efeitos do arbitrário sobre as diversas parcelas da existência humana; os efeitos do arbitrário sobre o progresso intelectual; a religião sob o arbitrário; o despotismo como meio de permanência pela usurpação; o efeito das medidas ilegais e despóticas nos próprios governos regulares; causas que tornam o despotismo particularmente impossível na nossa época de civilização; como a usurpação não pode manter-se pelo despotismo.

Retirado de Respublica, JAM

Esprit Geométrique

Modelo proposto por Descartes e seguido por Hobbes, para quem a geometria era a única ciência que Deus houve por bem até hoje conceder à humanidade. Retomava-se Galileu, para que a língua da natureza era a matemática. O pensamento moderno é assim marcado por este ritual do pensamento a que logo se opôs Pascal com o chamado esprit de finesse. A matematização do universo desenvolve-se com Newton e atinge as suas culminâncias em Comte. Nos Estatutos pombalinos da Universidade, determinou-se expressamente que os professores usassem do e.g. para poder discorrer com ordem, precisão, certeza.

Retirado de Respublica, JAM

Espírito Santo, Grupo

Um dos principais grupos económicos portugueses anteriores a 1974. Domina o Banco Espírito Santo & Comercial de Lisboa, surgido em 1937, da fusão dos bancos fundados por José Maria Espírito Santo Silva e por Carlos Pereira, e a Companhia de Seguros Tranquilidade. Grupo com fortes interesses coloniais. No domínio do açúcar, domina a Sociedade Agrícola do Cassequel, em Angola, e a Sociedade Agrícola do Incomati, em Angola, produto que depois refinava na SORES, Sociedade Refinadora da Santa Iria, de Lisboa. No domínio do café, domina a CADA de Angola e a TOFA, Torrefacção de Café, em Lisboa. Um dos três grandes accionistas da SACOR. Participa também na Companhia Portuguesa de Celulose, na Firestone Portuguesa e na tabaqueira INTAR. O grupo foi fundado por José Maria do Espírito Santo Silva (1850-1915), sendo continuado pelos filhos. Entre 1915 e 1932 lidera José Espírito Santo , de 1932 a 1955, Ricardo Espírito Santo e, de 1955 a 1973, Manuel Espírito Santo. Segue-se o filho deste último, Manuel Ricardo Espírito Santo (1973-1975) que sofre os acontecimentos do 25 de Abril. O grupo estava intimamente ligado ao Estado Novo, recebendo nos seus quadros Luís Supico Pinto, Costa Leite Lumbralles e Franco Nogueira. A partir de 1991, o grupo volta a estruturar-se tanto com Manuel Ricardo como por Ricardo Salgado, presidente do Banco Espírito Santo desde 1991, filho de Ricardo Espírito Santo.

Retirado de Respublica, JAM

Espírito do Povo (Volksgeist)

(Ver Herder e Savigny).

Segundo a Escola Histórica, o povo é um ser vivo marcado por forças interiores e silenciosas que segrega uma espécie de consciência popular, o espírito do povo (Volksgeist). O povo é anterior e superior ao Estado e é do espírito do povo que brota tanto a língua como o direito, consideradas produções instintivas e quase inconscientes que nascem e morrem com o próprio povo. No caso específico do direito, o costume teria de ser mais importante do que a lei, porque o que emana do Volksgeist tem estar numa posição superior aos próprios ditames do Estado.

Espírito teórico é prático GENTILE

O espírito teórico é já de si prático; porque a realidade que ele pode conhecer não é e não pode ser mais do que a sua própria realidade que não existe a não ser enquanto ele a conhece ; e, por isso, no acto de conhecê‑la, o ipso establece‑a praticamente. Nem nunca é tão prático através do espírito objectivo do que criar‑se a si mesmo. Que se uma coisa parece mera teoria e de uma outra vez praxis , é porque em comparação com o espírito se põe em acto, desta vez, um simples espírito objectivo do nosso pensamento coloca‑se por isso perante si mesmo como qualquer coisa de estranho a que ele é externo".

Retirado de Respublica, JAM

Espírito do Mundo (Weltgeist)

Para Hegel, no eixo de todo o mundo está a ideia, a razão, o espírito do mundo (Weltgeist), o tal absoluto que faz as vezes de Deus. E o conceito passa a ser algo que está entre o ser e o devir, entre o imediato e a reflexão, num jogo dialéctico onde ao conceito subjectivo se opõe o conceito objectivo e onde a ideia constitui a síntese. E o absoluto é devir (werden), respira através do movimento dialéctico, da tese, da antítese e da síntese. Assim, a evolução do mundo, toda ela é lógica, toda ela é o devir da ideia. Até porque a ideia de Platão passa a imanência nas coisas, superando-se a razão abstracta do iluminismo, também ela transcendente. Porque o próprio homem não pensa. É o espírito que pensa através dele. O espírito do mundo, a ideia, o logos – equivalente à inteligência divina dos escolásticos –, torna‑se objecto para si mesmo, através de nós. E a ideia, ao fazer esta espécie de auto‑alienação, ao passar a objecto, sai fora de si, torna‑se objecto para, depois, voltar de novo a si mesmo. Torna‑se extrínseca para, depois, volver‑se intrínseca. A ideia, o espírito do mundo, ao alienar‑se, esquece‑se e perde‑se de si mesmo, torna‑se outra. A natureza leva assim o pensamento a assumir uma exterioridade, a tornar-se outro, a procurar a exterioridade através do espaço e do tempo. O próprio conceito vive este processo dialéctico, onde a tese é a verdade, a antítese a coisa, o objecto em si e por si e a síntese a ideia que leva ao espírito absoluto. Como salienta Legaz y Lacambra o sentido total da doutrina hegeliana é a sublimação da liberdade e da personalidade. Hegel contempla o grandioso processo intemporal, onde o particular e o universal, o finito e o infinito, o indivíduo e o conceito absoluto, o subjectivo e o objectivo se reconciliam de tal forma que acabam por ser momentos idênticos na plena liberdade do eu, no espírito absoluto, e não são categorias que se excluem, contrapostos ou mecanicamente sobrepostos, mas distintas denominações de uma mesma totalidade. E o espírito objectivo – como uma das manifestações aparece o Estado – é vontade livre e não um poder objectivo alheio ou contrário à subjectividade, mas o mesmo espírito do indivíduo enquanto o capacita para compreender‑se como sujeito e ser livre perante toda a determinação exterior. Compreende‑se assim que Hegel considere que a vida de cada povo faz amadurecer um fruto, porque a sua actividade visa realizar completamente o seu princípio. Mas esse fruto não é colhido pelo povo que o produziu. Não lhe é permitido desfrutá‑lo. Pelo contrário, esse fruto torna‑se para ele uma bebida amarga; não pode rejeitá‑la porque tem uma sede infinita e terá de provar essa bebida que é a sua ruína e, ao mesmo tempo o advento de um novo princípio. O fruto torna‑se germe, germe de um outro povo que há‑de amadurecer. O conceito passou, portanto, a ser o verdadeiro criador, uma espécie de enviado de Deus à terra, algo que está entre o ser e o devir, o absoluto. E a evolução do mundo transformou-se no devir da ideia. Todo o processo da história passa por esta extrinsecação do Weltgeist. A primeira objectivação dá‑se na Natureza; depois, na Cultura, que inclui as línguas, as literaturas, as religiões e o Estado; finalmente, a intrinsecação, o regresso ao Espírito Absoluto, ao seio do próprio Deus, o que apenas se torna presente na consciência dos grandes santos, dos artistas e dos filósofos. Este processo dialéctico desdobra‑se em várias tríades ao longo da obra de Hegel. Em Phnomenologie des Geists, de 1807, Hegel refere a passagem da moralidade à religião, e não ao Estado. Em Vorlesungen über die Philosophie der Weltgesichte, de 1817, a tese que é a lógica, que corresponde ao espírito subjectivo, à alma, à consciência, tem como antítese a filosofia da natureza, a matemática e a física, que corresponde ao espírito objectivo, onde se incluem o direito, a moral e a história, considerada como o tribunal do mundo. A síntese vem a ser a filosofia do espírito, a que corresponde o espírito absoluto, onde se inclui a religião. Finalmente, em Grundlinien der Philosophie des Rechts de 1821, o processo passa pela família, pela sociedade civil e pelo Estado. O processo histórico passa a ser considerado como a extrinsecação do espírito do mundo. Numa primeira objectivação, na fase do em si, temos a natureza. Na segunda, no fora de si, surge a cultura. Finalmente surge o terceiro momento, o retornar a si, a intrinsecação, quando a exterioridade vence o espaço e o tempo e se torna interioridade, quando, da inconsciência, se passa à consciência. É o regresso ao Espírito Absoluto – o que apenas se tornaria presente na consciência dos grandes santos, dos artistas e dos filósofos. O processo hegeliano vive, assim, através de uma espécie de a respiração triádica. Numa primeira fase, a tese; numa segunda, a antítese; finalmente, o terceiro momento, superador da contradição – a síntese. Um modelo que o filósofo vai aplicar universalmente, concatenando num sistema global todas as peças do respectivo pensamento. Mais: mesmo cada uma das peças desse todo são também desdobráveis pela trindade dialéctica.

Espírito objectivo (SCHELLING)

Retirado de Respublica, JAM


Espinosa, Bento 1632-1677

Ou Baruch Spinoza

Nasce nos Países Baixos, no seio de uma família de judeus portugueses, talvez oriundos da Vidigueira, tendo o português como língua maternal e, ao que parece, aquela onde também faz a primeira escolaridade. A sua vida é marcada pela solidão e por um sentimento de exílio. A mãe, Hannah Debora, morre quando o jovem Bento tem seis anos de idade; seguem-se os falecimentos do irmão Isaac (1649), da irmã Miriam (1651), da madrasta Ester (1653) e do próprio pai, Micael (1654).

Em 1670 publica em latim um Tractatus Theologico-Politicus, sem indicação de autor, onde, no plano teológico, defende a liberdade de interpretação das Escrituras, e no plano político, a liberdade de expressão. Em 1675 publica a Ethica more geometrico demonstrata. Já depois da sua morte aparece um Tractatus Politicus, que redigiu a partir de 1675, mas que ficou incompleto, dado não ter desenvolvido o capítulo sobre a teoria do governo democrático.

Originário de uma família condenada ao exílio pela intolerância de um catolicismo oficial, Espinosa sofrerá também as consequências das ortodoxias de judeus e calvinistas. Depois de em 1656, quando tem 24 anos, ser excomungado pela comunidade judaica, por erros pavorosos e impiedade, e de ser hostilizado pelos calvinistas, sai da cidade natal e instala-se em Rijnsburg, nos arredores de Leyden, a partir de 1660. Vive num tempo especial, depois da Paz de Vestefália (1648), da morte de Descartes (1650), da subida ao poder de Jan Witt e Cromwell (1653) e do regresso a Londres de Carlos II (1660).

Em 1659 muda-se para Voorburg, nos arredores de Haia. Vive da sua actividade de polidor de lentes e, a propósito, carteia-se com Leibniz. Chega mesmo a recusar uma cátedra de filosofia em Heidelberg. Enquanto isto, o sistema oligárquico holandês, depois do assassinato de Jan Witt por um calvinista em 1672, cede, dando-se o reforço monárquico da família Orange. Panteísmo.

O humanismo laico e não absolutista de Espinosa, opondo-se à teocracia de protestantes, católicos e judeus, vai estruturar a primeira teoria democrática moderna. Primeiro, quando deixa de considerar a liberdade como mero atributo de uma minoria de cidadãos, fazendo-a radicar na universalidade humana, na multitudo. Segundo, quando perspectiva a mesma democracia de forma realista, entendendo-a como uma conjugação do poder e da liberdade e retirando-a dos domínios da utopia, quando aceita que o homens são iguais do ponto de vista do direito, mas desiguais do ponto de vista do poder. Se aceita o método realista de Maquiavel, não adopta o pessimismo antropológico do florentino, rejeitando a inevitabilidade da ditadura e da guerra. Se adopta a perspectiva hobbesiana do estado de natureza e considera o Estado como um poder supremo, não deixa de defender, de forma consequente, a liberdade. Contudo, Espinosa, tendo razão antes do tempo, acaba por não influenciar as correntes de pensamento do seu tempo. Valeu-lhe a circunstância de Rousseau o ter lido em profundidade, tomando-lhe conceitos como o de civitas, cidadania, liberdade como vida debaixo da razão e democracia como governo de todos, com obediência a si mesmo.

No estado de natureza (status naturae), no estado anterior à formação das sociedades organizadas e da ordem moral, teríamos um homem sem responsabilidade perante qualquer lei, sem saber do justo e do injusto e sem poder distinguir a força do direito, um homem ainda submetido às paixões, vivendo num estado de insegurança, onde o direito se confunde com o poder, onde cada um goza de tanto direito como o poder que possui, um homem que, como Deus, tem direito a tudo e o direito de Deus não é outra coisa senão o seu próprio poder enquanto absolutamente livre, segue-se que cada coisa natural tem por natureza tanto direito como o poder, para existir e actuar, onde o direito natural de toda a natureza e, por isso mesmo, de cada indivíduo, estende-se até onde chega o seu poder.

Se nesse estado de natureza os homens actuam pelo instinto universal de conservação, relacionando-se uns com os outros, tal como os peixes grandes devoram os peixes pequenos, segundo a lei de destruição do mais débil pelo mais forte, já na associação, no status civilis, nasce a simpatia de uns pelos outros e o sentimento de humanidade, esse esforço de racionalidade que pretende superar o regime das paixões.

A passagem do estado de natureza para o status civilis ou estado político aconteceria através de um contrato, pelo qual os homens se comprometem a ser governados pela razão.

Mas vários elementos do pensamento de Espinosa o distanciam de Hobbes. Em primeiro lugar a ideia de que os homens tendem por natureza para o estado político e que é impossível que o destruam totalmente alguma vez porque o medo à solidão é inato em todos os homens e o solitário não tem forças para defender-se nem para procurar os meios necessários à vida.

Em segundo lugar, a defesa da paz e da esperança: uma multidão livre guia-se mais pela esperança do que pelo medo, enquanto a que está subjugada se guia mais pelo medo do que pela esperança. Aquela, com efeito, procura cultivar a vida, esta, pelo contrário, evitar asimplesmente a morte; aquela, repito. procura viver para si, enquanto esta é, por efeito da força, do vencedor. Por isso dizemos que a segunda é escrava e que a primeira é livre.

Finalmente, a consideração de que no status civilis se conserva uma esfera pessoal intangível, que o próprio Estado tem interesse em manter: o poder supremo num Estado não tem mais poder sobre um súbdito que em proporção ao poder pelo qual é superior ao súbdito, e isto é o que ocorre sempre no estado de natureza.

O modelo de organização do político proposto por Espinosa parte de uma leitura política que faz dos factos históricos narrados no Antigo Testamento, propondo uma recuperação do Estado dos hebreus, onde o momento fundacional é um contrato donde deriva uma aliança comandada pela lei: cada um dos hebreus não transferiu o seu direito para nenhuma pessoa em particular, mas todos, à maneira dos membros de uma democracia, fizeram igual esse direito.

Só que o pacto não tem apenas uma dimensão legal, aquela que cria o Leviatão da força estatal, dado também possuir uma dimensão moral, quando pretende subordinar a paixão à razão, surgindo o modelo do Estado-razão, onde todos têm de viver segundo o ditame da razão.

TTP

O poder político aparece assim como a anti-razão ao serviço da razão, como a força ao serviço da ideia, como a espada ao serviço da palavra. Se, por um lado, o Estado é cessão de direitos e união de forças e, portanto, poder absoluto ou supremo poder, por outro lado, não deixa de ser poder colectivo e democrático: pode formar-se uma sociedade e conseguir-se que todo o pacto seja sempre observado com a máxima fidelidade, sem que ele contradiga o direito natural, com a condição que cada um transfira para a sociedade todo o direito que possua, de maneira que ela só mantenha o supremo direito da natureza a tudo, isto é, o poder supremos, a que todo o mundo tem que obedecer, seja por iniciativa própria, seja por medo do máximo suplício

E aí temos o Estado perspectivado mais como aliança do que como conjunto unificado, uma memória do dualismo das tribos israelitas, onde, de um lado, estavam os poetas e, do outro, os soldados.

Contudo, Espinosa, se proclama a necessidade de separação entre o poder civil e o religioso, ao contrário de Hobbes, também considera que o Estado, como poder supremo, deve controlar os assuntos religiosos e permitir a tolerância e a liberdade de expressão. Isto é, Espinosa defende uma aliança, mas não uma confusão entre coisas divinas e as coisas do poder, à semelhança da moisaica.

No plano das relações internacionais, propõe o estabelecimento de um modelo de segurança colectiva mediante um contrato social internacional, um tratado conjunto de paz, pelo qual, seria menor a liberdade de cada um dos Estados contratantes, dado que todos estariam ficariam obrigados a respeitar a vontade geral.

·Tractatus Theologico-Politicus

1670, publ. anónima cfr. trad. cast. de Atilano Domínguez, Tratado Teológico-Político, Madrid, Alianza Editorial, 1986. Trad. port. De Diogo Pires Aurélio, Lisboa, 1988.

·Ethica ordine geometrico demonstrata

1675. Trad. port. De Joaquim de Carvalho, Coimbra, 1950.

·Tractatus Politicus

1677, incompleto cfr. trad. cast. de Atilano Domínguez, Tratado Politico, Madrid, Alianza Editorial, 1986. Trad. port. De M. de Castro, Lisboa, 1970.

. Bayle, P., Écrits sur Spinoza, Paris, Burg International, 1983.}Breton, S., Spinoza. Théologie et Politique, Paris, Desclée de Brouwer, 1977.

. Deleuze, Gilles, Spinoza. Philosophie Pratique, Paris, Éditions de Minuit, 1981.4Dominguez, Atilano, La Política en la Vida y en la Obra de Spinoza, introd. à trad. cast de Tratado Político, Madrid, Alianza Editorial, 1986, pp. 7-59.

. Malet, A., Le Traité Théologicopolitique de Spinoza et la Pensée Biblique, Paris, Les Belles Lettres, 1966.4Matheron, A., Individu et Communauté chez Spinoza, Paris, 1969.4Moreau, P. F., Spinoza, Paris, Éditions du Seuil, 1975.

. Mugnier-Pollet, L., La Philosophie Politique de Spinoza, Paris, Librairie Vrin, 1976.4Negri, Antonio, L'Anomalie Sauvage. Puissance et Pouvoir chez Spinoza, Paris, Presses Universitaires de France, 1982.

. Pinto, F. Cabral, A Heresia Política de Espinosa, Lisboa, Livros Horizonte, 1990.4Strauss, Leo Liberalism Ancient and Modern (1968) (cfr. trad. fr. Libéralisme Antique et Moderne, Paris, Presses Universitaires de France, 1990).

. Barret-Kriegel, Blandine, «Spinoza et la Doctrine de la Liberté Publique», in Les Chemins de l'État, pp. 267-288. Idem, «Judaísme et État de Droit», in Colloque des Intelectuels Juifs, pp. 15-23.

Retirado de Respublica, JAM

Espectrismo

António Sérgio chama à idolatria do Estado um "espectrismo", porque revela "a persistência de certas formas de proceder e de pensar que sobrevivem às condições que antigamente lhe deram vida". Salienta que "a estrutura política moderna não resultou exclusivamente do desenvolvimento interno da sociedade cristã porque foi nela enxertada". E "o enxerto denominou‑se Renascimento; chamaram‑se Reis os que enxertaram, imitando os soberanos da Roma antiga; outros chamaram‑se Juristas e imitaram os juristas da antiga Roma; outros chamaram‑se Humanistas e imitaram a retórica da antiga Roma". Neste sentido "enxertou‑se o ideal de potência, guerreiro, retórico e nacionalista,no ideal cosmopolita da sociedade cristã,quando a Europa se fez romana e adoradora do génio latino". O Estado transformou‑se,assim, numa "grande caverna de Fantasmas", num "espectro que de espectros se alimenta"..Para o mesmo autor,"para sermos justos devemos pôr barba por barba o Estatismo monárquico com o Estatismo jacobino", porque "foram os espectros da Latinidade da soberania à moda romana,que um dia sugeriram a João Jacques Rousseau as fórmulas vesgas do Contrate, evangelho de demagogos". Segundo Sérgio foi o estatismo burguês e jacobino que desencadeou o estatismo monárquico e belicoso da Alemanha. Para o efeito cita Foerster,segundo o qual "os armamentos da Alemanha foram a resposta dos pensadores e dos poetas à humilhação dos alemães por Napoleão Bonaparte. O militarismo e o imperialismo napoleónicos é que transportaram de Weimar para Potsdam o centro de gravidade da Alemanha ,e colocaram a tradição militar prussiana no âmago da vida nacional".


Retirado de Respublica, JAM

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Espanha

España O actual Estado espanhol tem 505 992 km2 e 39 700 000 habitantes. A forma de unidade espanhola teve o seu momento genético com os Reis Católicos em 1479, a que se seguiu a conquista de Granada em 1492 e a anexação de Navarra em 1515. Antes disso, em 1137, tinha-se dado a união de Aragão com a Catalunha e, em 1230, a união entre Castela e Leão. Esta entidade, como tal qualificada por Carlos V, a partir de 1516, se resiste às revoltas de Castela, Aragão e Valência de 1520-1521, depressa enveredou na aventura continentalista e universalista dos Habsburgos e na construção da ideia de monarquia universal.

A Casa de Áustria.
O nome da encruzilhada é Carlos V, neto e imediato sucessor do reis Católicos, que concretiza a entidade espanhola a partir de 1516. Com ele, a Espanha vai liderar um processo de predominância no contexto europeu, com sucessivos confrontos com outras potências. Segue-se-lhe Filipe II, que, herda os domínios dos Países Baixos e do restante círculo da Borgonha e da Itália, acrescentendo-lhe, a partir de 1580, Portugal. O primeiro confronto que tem é com Francisco I, rei de França, derrotado na batalha de Pavia de 1525. Um primeiro perído de conflito é entre Carlos V e Francisco I, que passa pela vitória de Pavia (1525), mas que se vai sucessivamente reacendendo, a proósito da Itália. Entre 1556-1559 é o conflito com a França, que tem de renunciar às pretensões sobre a Borgonha e a Itália. Em 1590 exércitos espanhóis operam em França, do Languedoc, na Bretanha e o próprio Duque de Parma marcha sobre Paris, vindo do Norte. Só em 1598 se estabelee a Paz de Vervins, renunciando Madrid a qualquer pretensão sobre a França.
Com o império otomano os conflitos são intensos desde 1560, que vencera os turcos em Lepanto (1578). Em 1581 estabelecem-se tréguas. Outra vertente do conflito é com a Inglaterra, não consegue domar a Inglaterra, com a derrota da Invencível Armada em 1588. Só em 1608 se estabelece uma paz de compromisso entre Madrid e os ingleses. Conflito com a Holanda é entre 1560 e 1648, uma espécie de Guerra dos Oitenta anos, que passa pela repressão do Duque de Alba e pelo apoio prestado por Isabel I aos protestantes holandeses, depois de 1580. Filipe III (1598-1621) é o siglo d'oro e o Duque de Lerma. A paz com a Inglaterra (1604) e com a Holanda (1609), mas também a expulsão dos moriscos (1609-1611). No reinado de Filipe IV (1621-1665) e do seu primeiro-ministro Conde Duque de Olivares, há uma série de revoltas secessionistas: na Biscaia em 1631-1632; a conspiração de Aragão, em 1648; a restauração da independência de Portugal, em 1640; a revolta da Catalunha, entre 1640 e 1652; a da Andaluzia, em 1641; a de Nápoles, em 1647; e a da Sicília em 1647 e 1674. Com Carlos II, o último dos Habsburgos no trono de Madrid (1665-1700), tem de assinar os Tratdos de Aix-la-Chapelle(1668) e de Nimega (1678).

Os Bourbons.
O modelo unitário centralista é reforçado a partir de 1700 quando Filipe V, neto de Luís XIV, rei de França, inaugura a dinastia dos Bourbons. Só a partir de então surge uma monarquia nacional, por contraposição à anterior monarquia universal da Casa de Áustria. No fim da Guerra da Sucessão de Espanha, com a paz de Utrecht, os Bourbons de Espanha têm de ceder aos Habsburgos austríacos os Países-Baixos do Sul, o Milanês, a Sardenha e o Reino de Nápoles em 1714, enquanto os ingleses obtém Gibraltar e a ilha de Minorca e o Duque de Sabóia se torna rei da Sicília. Invasões napoleónicas e guerras carlistas.

Isabel II (1833-1868)

Regência de Espartero de 1840 a 1843. Depois de Isabel II assumir a maioridade a Espanha vai ser governada por ministérios moderados, à excepção do biénio progressista de 1854-1856. De 1843 a 1854 domina o chamdo partido moderado, com destaque para os governos de Narváez e Bravo Murillo. Na oposição, o partido progressista. Entretanto, começam as dissidências dentro destes dois grupos, com a formação em 1849 do partido democrático, a partir dos progressistas, e com a criação da União Liberal, a partir dos moderados, quando nestes assumiu o poder, em 1854, o conde de San Luis. É a partir de então que termina a década moderada e surge o biénio progressista, com os governos de Espartero e de O’Donnel. Segue-se, de 1856 a 1868 a alternância entre a União Liberal de O’Donnel e o partido moderado de Narváez, gerando-se até 1863 o chamado glorioso quinquenio.

Revolução de 1868
Entretanto, os moderados voltam ao autoritarismo e surge uma oposição liderada pelo general Prim, congraçando progressistas, democratas e membros da União Liberal, originando a revolução de 1868 que derruba a própria dinastia, operação concretizada com a entrada das tropas do general Serrano em Madrid no dia 29 de Setembro. Segue-se o chamado sexénio democratico, baseado nos três pontos dos pronunciados: sufrágio universal, abolição do sistema das quintas e dos impostos indirectos. Votada uma nova Constituição em 1869, foi eleito novo rei, Amadeu de Sabóia, com Serrano a assumir-se como regente. Mas em 27 de Dezembro de 1870 era assassinado o ministro da guerra o general Prim, o homem forte da nova situação. A partir de então deu-se uma ruptura entre os apoiantes do regime, com o partido constitucional de Sagasta, apoiado pelos unionistas e pelos partidários dos Bourbons, a distanciar-se do partido radical de Ruiz Zorrilla apoiado por republicanos e carlistas

I República (1873)
Em 11 de Fevereiro de 1873 era proclamada a República, sendo eleito logo no dia 11 como presidente Estanislao Figueras. No dia 1 de Junho as Cortes Constituição aprovavam um projecto de república federal e no dia 11 era eleito F. Pi y Margall que logo se demitia no seguinte dia 18, ao mesmo tempo que explodia a revolta cantonalista, esmagada pelo novo presidente Nicolas Salmerón, a que sucedeu no dia 6 de Setembro Emilio Castelar que entra em ditadura. Mas em Janeiro de 1874, depois de um golpe de Estado patrocinado pelo próprio presidente, assumia o poder o general Serrano, num regime presidencialista. E em 29 de Dezembro de 1874, depois da revolta do general Martínez Campos dava-se a restauração dos Bourbons no trono.

Restauração (1875-1902)
O novo regime, inspirado por Sagasta, líder do partido fusionista ou liberal, e Canovas del Castillo, líder do novo partido liberal-conservador, vai dar origem à Constituição de 1876. Cánovas, pegando nos restos do antigo partido moderado, vai transformá-lo no partido liberal-conservador. Derrota definitivamente os carlistas. É o tempo áureo do caciquismo. Contudo, a partir de 1881 é admitida a liberdade de associação, permitindo a entrada na legalidade do Partido Socialista fundado clandestinamente em 1879. Em 1888 surgia a UGT e dois anos depois já celebrava à luz do dia o 1º de Maio.
O rei Alfonso XII morre em 1885, deixando como regente Maria Cristina, até 1902, quando o filho Alfonso XIII assume a maioridade.
Entre a crise e a regeneração (1902-1923)
Depois do assassinato de Cánovas em 1897 e da morte de Sagasta em 1902 levam a um novo modelo de governação. À frente dos conservadores surge Maura, enquanto Canalejas lidera os liberais. Este último cria em 1903 um Instituto de Reformas Sociales visando sobretudo a inspecção do trabalho. Maura em 1907 tenta aquilo que qualificou como la revolución desde arriba, nomeadamente pela reforma da administração local e dos modelos eleitorais. Em 1910 sobe ao poder Canalejas.
A Ditadura de Primo de Rivera

II República

Guerra civil

Franquismo

Democracia e autonomias
Espanha das Autonomias.Hoje, segundo a Constituição de 1978, proclama-se a indissolúvel unidade da nação espanhola, pátria comum e indivisível de todos os espanhóis e para preservar-se a unidade, reconhece-se e garante-se o direito à autonomia das nacionalidades e das regiões que a compõem assim como a solidariedade que as liga. De facto, integram-se no Estado Espanhol 2,8% de Bascos, 16,45 de Catalães, e 8,2% de Galegos. Importa salientar que desde os Reis Católicos nunca houve cortes únicas até às invsões napoleónicas; o rei de Madrid governava cada província com um título diferente. A centralização de Filipe II foi sobretudo feita com a inquisição. Nunca houve exército nacional. Das trÊs companhias de Guardas com Carlos V, uma era borgonhesa, outra alemã e só a terceira era espanhola . Em 1621, dos 44 tercios só sete eram espanhóis. Com os Bourbon (Carlos III) a terça parte dos regimentos continuava a ser estrangeira. Havia uma permuta entre os serviços diplomáticos de Nápoles e de Madrid.

Retirado de Respublica, JAM
fotos picadas da Wikipédia

Espaço Público

(Hannah Arendt): o espaço público-político é para os gregos o espaço comum (koinon) onde todos se assemelham, é igualmente o único espaço no qual todas as coisas podem ser valorizadas tomando em consideração todos os seus aspectos.


Retirado de Respublica, JAM

Esoterismo

O pensamento esotérico, entendido como o verdadeiro conhecimento, opõe-se ao pensamento exotérico. Leo Strauss considera como verdadeiro ensinamento, o ensinamento esotérico, diverso do "ensinamento socialmente útil, ou seja, o ensinamento exotérico; enquanto este é de compreensão fácil para qualquer leitor, aquele só se revela aos leitores muito bem e cuidadosamente preparados, após um estudo demorado e concentrado".

Retirado de Respublica, JAM

Eslovénia

Slovenija, 20 251 km2 e 1 963 000 habitantes, com 88% de eslovenos. Antiga província do Império Austríaco. Uma das parcelas do Reino dos Sérvios, Crotas e Eslovacos, instituído em 1918 e, depois, transformado em Jugoslávia. Durante a Segunda Guerra Mundial, entre 1941 e 1945, o território foi dividido entre a Itália e a Alemanha. Proclama unilateralmente a independência em 25 de Junho de 1991, obtendo o reconhecimento europeu em Janeiro de 1992, depois de ter o apoio da República Federal da Alemanha. A independência baseia-se numa tradição autonomista surgida logo depois de 1918, quando surgiu um partido autonomista, o partido popular, liderado pelo abade Karochec. Mas tudo foi acelerado quando, com a queda do Muro de Berlim de 1989, se desencadeou a fragmentação jugoslava. Assim, em Abril de 1990 realizaram-se as primeiras eleições pluralistas, com o triunfo da coligação Demos, de centro-direita, que advogava a independência. Era, até então, o Estado mais rico da Jugoslávia (apesar de ter apenas 8% da população da federação representava 17 % do respectivo PIB, com apenas 3% de desemprego).

Retirado de Respublica, JAM

Eslováquia

Slovensko 49 000 km2 e 5 400 000 habitantes; 85% de eslovacos e 12% de húngaros. Uma das duas entidades integrantes da Checoslováquia. Constituída como Estado soberano em 17 de Julho de 1992, tornou-se independente em 1 de Janeiro de 1993. Conquistada pelos húngaros nos meados do século IX, esteve integrada no Império Austro-Húngaro até 1919, mas sob a dependência da Hungria. Faz depois parte da Checoslováquia. A capital, Bratislava, era em húngaro Pozsony e em alemão Pressburg. Em 1938 os nacionalistas eslovacos conseguem alcançar um governo e um parlamento próprios dentro da Checoslováquia. Chega a tornar-se um Estado independente em 15 de Março de 1939, sob protecção alemã, depois dos nazis terem ocupado a Boémia e a Morávia, mas regressa à Checoslováquia em 1945. Nesse processo teve especial destaque o líder católico Monsenhor Tiso. Em 1968 transforma-se num Estado de uma República Federal. Mas os eslovacos sempre se consideraram cidadãos de segunda dentro da Checoslováquia, acusando os checos de pragocentrismo. O processo da recente independência foi, sobretudo, desencadeado pela vitória dos movimentos nacionalistas nas eleições de Junho de 1992, onde se destacaram o Movimento para um Eslováquia Democrática, de Vladimir Meciar, o Partido Nacional Eslovaco e a organização Matica Slovenska.
Retirado de Respublica, JAM

Eslavófilos

Vamos começar por analisar a estruturação do movimento eslavófilo, onde se destacam autores como Aksakov, Samarine, Khomyakov e Kireievski, em dialéctica com os chamados ocidentalistas, como Belinski, Herzen e Bakunine, nas décadas de trinta e quarenta do século XIX, profundamente influenciados pelo processo de recepção do idealismo alemão, nomeadamente através de Friedrich W. J. Schelling (1775-1854) e G. W. F. Hegel (1770-1831).
O tronco comum de eslavófilos e ocidentalistas (ditos em russo zapadniki) estava, pois, nessa mistura explosiva do romantismo e da dialéctica hegeliana, que os levou a percorrer os caminhos da procura da missão ontológica do povo russo, tentando descobrir-se o destino e a diferença da Rússia. O próprio Herzen chegou a reconhecer, relativamente aos dois grupos: somos parecidos ao deus Janus, de dupla face, temos apenas um único amor pela Rússia, mas este amor tem dois aspectos.
Comecemos pela eslavofilia, assinalando que os respectivos precursores foram eslavos de fora da Rússia e até estranhos à Igreja Ortodoxa no século XVII, um croata católico; no século XIX, um eslovaco luterano. Com efeito, tudo talvez tenha começado com Yuri Krizhanitch (n. 1617) . Outro dos precursores do pan-eslavismo é um eslavo ocidental, o luterano eslovaco L'udevit Stúr (1815-1856), em Os Eslavos e o Mundo Futuro, obra escrita em alemão no ano de 1856, mas apenas publicada em tradução russa em 1867. Analisando agora as raízes do movimento eslavófilo do interior da Rússia, importa assinalar o magistério do antigo hussardo Piotr Tchaadaev (1794-1856). Depois dele, assinale-se Alexandre Odoievski (1802-1869), fundador da primeira sociedade filosófica russa, a Obchtestvolionbomudrov. Como refere Besançon, os eslavófilos viam na lei uma opressão, e preferem o Estado de facto ao Estado de Direito, porque o primeiro é mais compatível com o reino do Espírito (op. Cit. Pp. 69-70). Mas não deixam de alimentar a esperança. Como então dizia Nikolai Gogol: um dia hão-de dirigir-se a vós, não para comprar toucinho ou cânhamo, mas para ir buscar a verdadeira sabedoria, que já não se pode encontrar nos mercados ocidentais. Com o antigo oficial de cavalaria Aleksi Khomiakov (1804-1866), eis que o antiocidentalismo e a eslavofilia surgem já devidamente estruturados numa espécie de teologia ortodoxa de recorte neoplatónico. Por seu lado, o monge Ivan Kireivski (1806-1856) vai tentar conciliar a filosofia e a religião através daquilo que qualifica como uma metafísica auctótone. Depois, Konstantin Aksakov (1817-1860) trata de defender as liberdades dos antigos russos, referindo que a história da Rússia é uma história santa. Outro autor, Tichtchev, salienta que o povo russo é cristão não apenas pela ortodoxia da sua fé, mas também por algo mais íntimo. É cristão por aquela capacidade de renúncia e sacrifício que é o fundamento da sua natureza moral. Também Yuri Samarine (1819-1876) insiste em opor o eslavofilismo ao mundo romano-germânico. Com Nikolai Danilevski (1822-1885), em Rússia e Europa. Uma Pesquisa das Relações Culturais e Políticas do Mundo Eslavo com o Mundo Germano-Latino,de 1869, obra primeiramente publicada no mensário Zarya e, dois anos depois, em forma de livro, vai surgir uma espécie de bíblia do pan-eslavismo. Nikolai Strakhov, chega mesmo a editar uma obra intitulada A Luta Contra o Ocidente.
Mas outra era, então, a perspectiva de Karl Marx sobre o pan-eslavismo: a sua coloração revolucionária não é senão uma hipocrisia que visaria ocupar uma parte da Alemanha para a restituir ao mundo eslavo . Para Marx, não se trata de determinar quem governará em Constantinopla ou quem reinará sobre a Europa inteira [...] A luta por Constantinopla põe a questão de se saber se a cultura ocidental vai ceder o passo à cultura bizantina ou se o antagonismo entre ambas se irá acentuando e virá a revestir formas mais terríveis do que nunca [...] A raça eslava, durante muito tempo dividida pelas suas querelas intestinas, repelida para Leste pelos alemães, submetida em parte pelos turcos, os alemães e os húngaros, encontrou-se, graças à súbita expansão do pan-eslavismo a partir de 1850, rapidamente reunida. Tendo de defender pela primeira vez essa unidade, seria levada a declarar uma guerra sem tréguas à raça latina, céltica e germânica, que até agora governam o Continente. O pan-eslavismo não é um movimento que aspire apenas à independência nacional, é um movimento que, voltando-se contra a Europa, aniquilaria os frutos de mil anos de História. Não poderia chegar aos seus fins sem riscar a Hungria, a Turquia e uma boa parte da Europa. E, para conservar esses resultados, se conseguisse obtê-los, o pan-eslavismo deveria subjugar a Europa. O que não era mais do que uma ideologia tornou-se hoje um programa, ou melhor, uma ameaça política apoiada por 800 000 baionetas.
É neste contexto que emerge a figura de Aleksandr Herzen (1812-1870) que, antes de assumir a eslavofilia, tinha sido um entusiasta do ocidentalismo primeiro à maneira de Hegel e, em seguida, à de Ludwig Feuerbach (1804-1872), principalmente a obra Des Wesen des Christenthums, de 1841. A mudança de Herzen teria, aliás, ocorrido depois do autor, no exílio, ter sofrido a ressaca da revolução de 1848, passando, a partir de então, a detestar o que vai qualificar como o mercantilismo ocidental. Herzen, que nunca deixou de ser um romântico socialista, pouco dado a conciliações com o racionalismo de Marx, sonhava com uma federação das comunas camponesas livres. E, neste ponto, ter-se-á inspirado nas teses do historiador prussiano Barão August von Haxthausen que, entre 1847 e 1852, descrevia idilicamente o colectivismo agrário das aldeias russas no tempo de Nicolau I, as obshina, onde as assembleias camponesas (mir) tinham a missão de gerir colectivamente a terra comum e de arbitrar as disputas entre particulares. Comunas que têm algumas semelhanças com as assembleias de vizinhos da nossa Idade Média, muito particularmente com o conventus publicus vicinorum, que tanto influenciou o municipalismo romântico do nosso Alexandre Herculano. As posições comunalistas de Herzen aproximam-se, também, do primitivo federalismo municipalista dos republicanos portugueses, como foi expresso por Henriques Nogueira, e têm certas afinidades com alguns recentes comunitarismos portugueses, desde o neo-republicanismo místico de Agostinho da Silva ao monarquismo dito anarco-comunalista de algumas alas do Partido Popular Monárquico. Herzen, se também é responsável por cerrados ataques ideológicos ao czarismo, com a revista O Sino (Kolokol), editada em Londres, a partir de 1857- onde chega a proclamar que deve morrer o mundo actual, já que sufoca o homem novo e obstrui o caminho futuro. Viva o caos! Viva a morte! eis que acaba por considerar que é uma benção para a Rússia que a comuna rural nunca se tivesse desfeito, que a propriedade nunca tivesse tomado o lugar da propriedade comunal. Para ele, a Europa Ocidental seria uma reincarnação do Império Romano em decadência, enquanto os eslavos poderiam assumir-se como os bárbaros que a vão destruir, mas para a regenerar. E isto porque atribui, ao Ocidente, o liberalismo e considera que a Rússia é socialista e cristã por essência. Este estado de espírito atinge o clímax com o romancista Fiodor Dostoievski (1821-1881) que, tal como Fichte, passou de um anticzarismo libertário a um messianismo nacionalista, anti-católico, anti-judaico e anti-socialista que acabou por servir de inspiração doutrinária para o situacionismo dos Romanov.
Por nós, diremos que esta eslavofilia é o que de mais entranhadamente europeu tem o pensamento russo, porque se trata de um conservadorismo romântico quase messiânico e marcadamente gnóstico que, se teve os seus pioneiros no idealismo alemão, não deixou de se expandir tanto a leste como a oeste, do cabo da Roca aos Urales, das brumas escocesas às praias mediterrânicas. Com efeito, reduzir o Ocidente ao curso normal da história das ideias pós-cartesianas, segundo as conquistas da história à la française ou o modelo desenvolvimentista anglo-saxónico, tanto leva a repudiar, como não-europeu, o pensamento de um Agostinho da Silva como a taxar pejorativamente de asiático, o eslavofilismo. Com efeito, a maior parte da bibliografia europeia ocidental especializada na eslavofilia é marcada pelo etnocentrismo típico dos autores britânicos, norte-americanos e franceses que consideram as revoluções Inglesa, Americana e Francesa como uma espécie de fim da história, caindo quase sempre na tentação de proclamarem o subsolo filosófico que alimentou as ideologias demoliberais de tais revoluções como a única forma de descoberta da verdade. Esta forma de dogmatismo pretensamente antidogmática, fiel ao maquiavélico lema que considera que têm razão aqueles que vencem, não pode desconhecer que a Europa não se reduz apenas à filosofia da Reforma Protestante e da Maçonaria revolucionária, dado que tanto a perspectiva católica da Contra-Reforma como a tradição profunda da Igreja Ortodoxa são também pilares fundamentais da ideia de Europa. Excluir Roma e Bizâncio deste conjunto talvez seja não entender a identidade da casa comum europeia. Essa mentalidade de fim da história, sempre à procura dos pensamentos susceptíveis de enquadramento nos moldes daquilo que a opinião dominante considera o progresso, acaba por considerar como conservadores os anteriores adeptos do progressismo, derrotados pela ditadura dos factos. No fundo, trata-se do típico conformismo da chamada história dos vencedores, daquela perspectiva que anda sempre à procura da moda, esquecendo que só é moda aquilo que passa de moda que só é novo aquilo que se esqueceu, porque o antigo já foi moderno tal como o moderno há-de ser antigo.
Retirado de Respublica, JAM

Esferas do ser, Teoria das

Nicolau Hartmann considera que existem duas esferas primárias ou dois modos de ser (o ser real e o ser ideal) e duas esferas secundárias (a esfera do conhecimento e a esfera da lógica). A lógica tem a ver com o ser ideal e o conhecimento, com o ser real. O ser ideal, que tanto engloba o racional como o irracional, subdivide‑se, por seu lado, nos reinos das essências, dos valores e matemático. Os valores para este autor não são, assim, um produto da história, mas objectos ideais anteriores ao processo histórico e a que só pode aceder‑se mediante a intuição, não sendo constituídos ou criados pelo homem na história, mas apenas descobertos por este.
Retirado de Respublica, JAM

Esfera social repolitizada

(Jürgen Habermas). O chamado Estado-Providência provocou a repolitização da esfera social que escapa à distinção entre 'público' e 'privado', ao mesmo tempo que o próprio sistema jurídico privado teve de receber um crescente número de contratos entre o poder público e pessoas privadas. Deixa então de existir uma clara separação entre o chamado Estado e a chamada Sociedade, incluindo a economia.
Retirado de Respublica, JAM